Página 219 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 22 de Novembro de 2016

REQUERIDO:SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL - FACULDADE IDEAL - FACI Representante (s): OAB 6324 - ALBANO HENRIQUES MARTINS JUNIOR (ADVOGADO) OAB 12766 - KAUE OSORIO AROUCK (ADVOGADO) REPRESENTANTE:DORALICE BAHIA MORAES Representante (s): OAB 9117 - ROBERTO TAMER XERFAN JUNIOR (ADVOGADO) OAB 21442 - THIAGO BARBOSA BASTOS REZENDE (ADVOGADO) . Trata-se de Cumprimento de Sentença em que as partes realizaram acordo que foi juntado aos autos nas fls. 0132/0134, e homologado por sentença nas fls. 0149, a qual transitou em julgado. Ocorre que tal acordo foi descumprido

pela parte ré ao deixar de adimplir com débito fiscal de sua responsabilidade, conforme fixado no item IX do referido acordo. Assim sendo, intimese o devedor, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, através de publicação no diário (art. 513, § 2º, I, NCPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, adimplir voluntariamente a obrigação, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. Belém, 09 de novembro de 2016. Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito CERTIDÃO Certifico que o despacho foi resenhado em ___/___/2016 e publicado no Dje no dia ___/___/2016 para efeitos de intimação dos advogados habilitados nos presentes autos. O referido é verdade e dou fé. Belém, ___/___/2016.

PROCESSO: 00173340220138140301 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES Ação: Inventário em: 16/11/2016---INVENTARIANTE:REINALDO MAGNO DOS SANTOS Representante (s): OAB 14220 -FABIO ROGERIO MOURA (ADVOGADO) INVENTARIADO:ADALGISA DA COSTA MAGNO INVENTARIADO:FRANCISCO BARROSO MAGNO INTERESSADO:UBIRACY MAGNO CORDEIRO Representante (s): OAB 14220 - FABIO ROGERIO MOURA (ADVOGADO) . Cuida-se de Ação de Inventário dos bens deixados por Adalgisa da Costa Magno e Francisco Barroso Magno, em que foi nomeado representante legal do espólio o Sr. Reinaldo Magno dos Santos, que prestou compromisso às fls. 058, assim como, primeiras declarações de fls. 059/061, reduzida a termo às fls. 063/064. No caso concreto, os falecidos eram casados e deixaram como seus legais herdeiros os seguintes filhos: Lindalva, Francisco Filho, Odete, Manuel e Maria de Nazareth, além dos seguintes herdeiros por representação: Renato, Sâmia, Sônia, Solange, Silvana, Raimundo, Ronaldo, Reinaldo (inventariante), Sandra e Silvia (filhos da Iolanda Magno dos Santos, já falecida) e Raimundo, Maria do Socorro, Ubiracy, Gracilene e Simone (filhos da herdeira falecida Terezinha de Jesus Magno Cordeiro). Em seguida, determinada a citação dos herdeiros não habilitados e da Fazenda Pública, apenas Sâmia, Ronaldo e Raimundo Magno foram regularmente citados, conforme AR de fls. 082,083 e 084. Anotando-se que o sucessor Ubaracy Magno Cordeiro requereu a sua habilitação nos autos, juntando o instrumento de procuração de fls. 099. Por outro lado, a Fazenda Pública Estadual requereu a intimação do inventariante para providenciar os documentos necessários para o cálculo do imposto mortis causa (fls. 0088/089), enquanto a Procuradoria da Fazenda Nacional comunicou que o CPF do de cujus não foi identificado em sua base de dados e solicitou o número do CPF de todos os interessados na ação, para que possa se manifestar nos autos (fls. 090). Já a Procuradoria do Município informou ter interesse no feito, esclarecendo a existência de débito de IPTU em nome da falecida, no valor atualizado de R$ 3.246,78 (três mil, duzentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), relativo aos exercícios de 2012, 2013 e 2015, conforme ofício de fls. 0107. Assim sendo, intime-se a inventariante nomeada para providenciar os documentos requeridos pela SEFA, com vistas ao cálculo do imposto mortis causa, bem como, providenciar os dados solicitados pela Fazenda Federal e, ainda, indicar o endereço dos herdeiros que ainda não foram citados, com vistas a sua regular citação. Intime-se. Belém, 09 de novembro de 2016. Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito PROCESSO: 00186828720078140301 PROCESSO ANTIGO: 200710582352 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ALEXANDRE DIGER DE OLIVEIRA Ação: Execução de Título Extrajudicial em: 16/11/2016---EXEQUENTE:DLH NORDISK LTD Representante (s): CAROLINA VALENTE CHAMIE (ADVOGADO) OAB 5526 - MARIO AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) OAB 8724 - ANA KARINA TUMA MELO (ADVOGADO) EXECUTADO:MARIA DO SOCORRO COSTA GOMES Representante (s): OAB 3609 - IONE ARRAIS DE CASTRO OLIVEIRA (ADVOGADO) EXECUTADO:VERSAILLES EXPORTACAO LTDA Representante (s): OAB 3609 - IONE ARRAIS DE CASTRO OLIVEIRA (ADVOGADO) OAB 5555 - FERNANDO AUGUSTO BRAGA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) OAB 12724 - GUSTAVO FREIRE DA FONSECA (ADVOGADO) ROSOMIRO ARRAIS (ADVOGADO) OAB 14360 - NAPOLEAO NICOLAU DA COSTA NETO (ADVOGADO) EXECUTADO:ESPOLIO DE JOSE WELLINGTON PEREIRA GOMES. Ato Ordinatório do sr. Diretor de Secretaria. Com fundamento no artigo no artigo 152, inciso VI c/c o artigo 234, ambos do Código de Processo Civil vigente, e considerando que há prazo expirado para devolução dos autos, fica intimado (a) o (a) advogado (a) Fernando Augusto Braga de Oliveira, a devolver os autos do processo em epígrafe, no prazo de 03 (três) dias. Belém, 16 de novembro de 2016. Alexandre Diger de Oliveira. Analista Judiciário - Diretor de Secretaria da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém. PROCESSO: 00212942920148140301 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES Ação: Renovatória de Locação em: 16/11/2016---AUTOR:PROGRESSO LTDA Representante (s): OAB 15007 - ELLEN LARISSA ALVES MARTINS (ADVOGADO) OAB 20993 - MARIA GABRIELA LAMOUNIER MORAES (ADVOGADO) REU:EDENISE RAMOS MEIRELES Representante (s): OAB 13570 - ALEX LOBATO POTIGUAR (ADVOGADO) . Trata-se de Ação Renovatória ajuizada por Progresso LTDA. em desfavor de Edenise Ramos Meireles, em que o autor requereu a renovação do contrato de locação nos termos do contrato vigente. Em seguida, a ré apresentou contestação, alegando, que o autor não teria juntado aos autos a comprovação de aceitação dos encargos por parte dos fiadores do contrato, documento indispensável para o processo, razão pela qual requereu a extinção do processo diante da carência da inicial. Ocorre que a ausência nos autos de comprovação de declaração expressa do Fiador não enseja a carência da ação, conforme reiteradas decisões de nossos tribunais, dentre as quais: APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS ENSEJADORES DA RENOVAÇÃO LOCATÍCIA PREVISTOS NOS ARTS. 51, 55 E 71 DA LEI 8.245/91. DECLARAÇÃO DO FIADOR. AUSÊNCIA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE. INOBSTANTE A AUSÊNCIA DA DECLARAÇÃO EXPRESSA DO FIADOR NO SENTIDO DE QUE DESEJA SE MANTER COMO GARANTIDOR DO IMÓVEL, NÃO HAVERIA ÓBICE À RENOVAÇÃO, PODENDO A LOCATÁRIA REGULARIZAR TAL SITUAÇÃO POR MEIO DA EMENDA DA INICIAL, COMO EFETIVAMENTE O FEZ. ALUGUEL. ADEQUAÇÃO AO VALOR DE MERCADO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE EM QUE A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVE TER POR BASE A APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JULGADOR, CONSIDERANDO O TEMPO DESPENDIDO E O TRABALHO DO PROFISSIONAL NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. AFASTADAS AS PRELIMINARES, NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70053949277, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 12/06/2013) Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos comprovante de que os fiadores aceitam expressamente continuar no encargo. Intime-se. Belém, 16 de novembro de 2016. Marielma Ferreira Bonfim Tavares Juíza de Direito CERTIDÃO Certifico que a Decisão foi resenhada em ___/___/2016 e publicada no Dje no dia ___/___/2016 para efeitos de intimação dos advogados habilitados nos presentes autos. O referido é verdade e dou fé. Belém, ___/___/2016.

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