Página 286 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 20 de Janeiro de 2017

ESTATAL, vez que decorridos mais de sete anos a partir do trânsito em julgado da sentença para a acusação.

Aplica-se à espécie, o disposto no artigo 61, do Código de Processo Penal, que estabelece o preceito de que: "em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la de ofício".

ASSIM, ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento na regra dos artigos 107, IV, 109, V, 110, § 1º e 112, I, do Código Penal e artigo 61, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA, COM BASE NO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA, a punibilidade do sentenciado JOSIEL SOUSA DOS SANTOS, relativamente ao fato descrito nos presentes autos.

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