Página 2187 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 25 de Janeiro de 2017

N� 070XXXX-48.2016.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SHOPPING ACESSORIOS & PECAS LTDA -ME. Adv (s).: DF22121 - ALINNE MARTINS DA CUNHA BAHIA. R: DIAS AUTO CENTER EIRELI - ME. Adv (s).: N�o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 070XXXX-48.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SHOPPING ACESSORIOS & PECAS LTDA - ME EXECUTADO: DIAS AUTO CENTER EIRELI - ME S E N T E N Ç A Cuida-se de ação em que são partes as pessoas acima qualificadas, sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da lei n. 9.099/1995. Decido. A parte autora, instada a dar prosseguimento ao feito, apresentando o título original para guarda no cartório (ID 4375597) quedou-se inerte, demonstrando visível desinteresse pelos rumos da ação, conforme certidão de ID 4768330. Posto isso, justificase a extinção do presente processo, o que ora determino com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC/2015, c/c o artigo 51, caput, da lei n. 9099/1995, eis que devidamente comprovado o desinteresse processual. Cancele-se eventual audiência designada. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/95. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2XXX.807.0XX0 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se a parte autora. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Carina Leite Macedo Juíza de Direito Substituta

N� 070XXXX-16.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KELLY PRISCILA DE SOUZA SILVA. Adv (s).: N�o Consta Advogado. R: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA. Adv (s).: DF020014 - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 070XXXX-16.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY PRISCILA DE SOUZA SILVA RÉU: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da lei n. 9.099/1995. Decido. O caso envolve matéria que depende de prova pericial para elucidação dos fatos narrados pela autora. Isso porque é necessário aferir de o dano decorreu de mau uso ou se é caso de vício oculto. No entanto, a realização de prova pericial não encontra amparo na sistemática estabelecida para os Juizados Especiais Cíveis, consoante dicção dos artigos e 35 da Lei 9099/95, impondo-se a extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. Pelo exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processamento e julgamento do feito, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95. Cancele-se eventual audiência designada. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/95. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2XXX.807.0XX0 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Taguatinga/DF, 14 de dezembro de 2016 13:27:24. Carina Leite Macedo Juíza de Direito Substituta

N� 070XXXX-14.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TIANA MIRZA ALVES FERNANDES. Adv (s).: DF25650 - HERBERT HERIK DOS SANTOS. R: BANCO BRADESCO SA. Adv (s).: N�o Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do

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