Página 74 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2 de Fevereiro de 2017

Tribunal Superior Eleitoral
há 7 anos

"RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA IRREGULAR. PRELIMINARES REJEITADAS. CASO EM QUE PLEITEIA A SUSPENSÃO DE PROPAGANDA QUE SE UTILIZA DE OBRA INTELECTUAL DE TERCEIRO SEM AUTORIZAÇÃO. ART. 91 DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.457/15. TERCEIRO QUE TEM LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR O PEDIDO EM DEMANDA CUJA DENOMINAÇÃO É INDIFERENTE À RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. EFETIVA CÓPIA DA PUBLICIDADE DO REQUERIDO, QUE NÃO SE SUBSUME A MERA PARÓDIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA" .

Dessa decisão, sucedeu-se a interposição de recurso especial eleitoral, com arrimo no art. 121, § 4º, I, da Constituição da República e no art. 276, I, a e b, do Código Eleitoral (fls. 162-177), no qual os Agravantes apontaram violação ao art. 44, § 2º, da Lei nº 9.504/97, ao art. 47 da Lei nº 9.610/98 e ao art. 91 da Resolução-TSE nº 23.457/2015. Alegaram dissídio jurisprudencial no que tange à interpretação quanto à aplicação do art. 96 da Lei nº 9.504/97.

Requereram o conhecimento e o provimento do recurso, "reformando-se o v. acórdão recorrido, para que seja julgada improcedente a Representação" (fls. 177).

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