ART. 53 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Opostos outros embargos de declaração, desta feita pela recorrente, foram rejeitados às fls. 1.146/1.155.
No especial, Natalgest argumenta que houve violação dos arts. 535, caput, e incisos I e II, 651, 685-A, § 2º, 53 e 463, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, e 304, caput e parágrafo único, do Código Civil, a pretexto, inicialmente, de nulidade no julgamento do recurso integrativo da parte adversa, cujo acolhimento teria sido motivado por matéria estranha ao formulado, laborando extra petita a Corte estadual, procedimento impróprio em recurso de fundamentação vinculada, bem como acerca de suposta contradição entre a posição de assistente simples ocupada pela recorrente e o seu interesse como terceiro na remição da dívida, oriundo de contrato que lhe garantiria a opção de compra do imóvel penhorado na execução.