- violação dos arts. 373, I, do CPC, 818 da CLT e 186, 402, 905, 927 e 950 do CC e 20 da Lei nº 8.213/91.
- divergência jurisprudencial.
A recorrente pretende afastar a responsabilidade civil e se eximir do pagamento das indenizações por danos morais, materiais e pensão mensal, ao argumento de que não concorreu, nem sequer de forma culposa, para o agravamento da doença que acometeu a autora, que tem natureza degenerativa.