Página 1371 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Abril de 2017

Processo 100XXXX-34.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Pagamento - Industria de Torrone Nossa Senhora de Montevergine Ltda - Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se a r. Sentença que julgou parcialmente procedente a ação.O (s) EXEQUENTE (s) deve (m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA primeiro em relação a obrigação de fazer (artigos 536/7 e 538 do CPC), se o caso, e em seguida em relação a obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de descriminação capitulada do que pretende ver executado, indicando-os na forma de itens, incluindo-se eventual apostilamento, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, § 7º, do CPC).Nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.Int. - ADV: RODRIGO BARCELLOS KFOURI GAMEIRO LAURINDO (OAB 372421/SP), FERNANDA DE FARO FARAH (OAB 267580/SP), RICARDO RUY FUKUARA REBELLO PINHO (OAB 270906/SP)

Processo 100XXXX-74.2016.8.26.0053 - Cautelar Inominada - Liminar - Ryco Alimentos Indústria e Comércio Ltda - Em Recuperação Judicial - Vistos.Considerando que a r. Sentença indeferiu a inicial e julgou extinto o feito sem exame de mérito antes que o polo passivo tenha sido completado, cite-se o réu para responder ao recurso, nos termos do artigo 331, § 1º do CPC.Após, subam, com as cautelas de estilo, ao E. Tribunal de Justiça.Int. - ADV: TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/ SP), CLAUDIA REGINA DA COSTA (OAB 240244/SP)

Processo 100XXXX-54.2013.8.26.0053 - Procedimento Comum - Complementação de Benefício/Ferroviário - JOAO GREGORIO RAMOS e outro - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS.Trata-se de Procedimento Comum ajuizada por JOAO GREGORIO RAMOS e outro contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ora em fase de cumprimento/execução. Fls. 606: Considerando-se que a FESP concordou com os exequentes, e que já homologado os cálculos (fls. 589), cumpra-se a decisão de fls. 589:” Fls. 587/58 Ante concordância dos exequentes, homologo o cálculo da Municipalidade para que a execução prossiga em relação ao valor de R$ 1.34.02,7, atualizado até agosto/2016.Autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO. Observe-se a Resolução TJSP 19/205 e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais. FACULTO às partes, para maior celeridade, que providenciem em 20 (vinte) dias: a) Em sendo Ofício Requisitório de GRANDE VALOR, observe-se estritamente as informações exigidas no Anexo I e I, a que se refere a Portaria TJSP 8.60/2012, que alteraram o artigo 26 e 267 do regimento interno do Tribunal de Justiça, assim como o Assento Regimental 408/2012 e Resolução CNJ 15/2010 e suas respectivas alterações 8 ; b) Em sendo Ofício Requisitório de PEQUENO VALOR, o interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (artigo 365, inc. IV, do Código de Processo Civil)”Int. - ADV: ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), IGOR FORTES CATTA PRETA (OAB 248503/ SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar