Página 330 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Abril de 2014

exceto FGTS) e, no caso de desemprego ou trabalho informal (sem registro em CTPS), o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo federal vigente na época do pagamento, devidos a partir da citação. 3- Designo audiência para TENTATIVA DE ACORDO para o DIA 22 de maio de 2014, 14:30h, pelo Setor de Conciliação (Art. 125, IV, CPC). 4- CITE-SE a (o) ré(u) e intime-se a (o) autor (a), a fim de que compareçam à audiência de tentativa de acordo, acompanhados de seus advogados, salientando que, na audiência supracitada, se não houver acordo, poderá no mesmo ato, apresentar sua defesa (contestação), desde que o faça por intermédio do seu advogado, ocasião também, em que será designada audiência de instrução e julgado, para a oitiva de testemunhas a serem trazidas pelas partes, com o número máximo de três, independentemente de prévio depósito de rol. Advirta-se ainda, que o não comparecimento na audiência supramencionada, importará em relação a autora a extinção e arquivamento do feito e a do réu em confissão e revelia (artigo da Lei nº 5.478/68). 5- Intimem-se a (o) autor (a) e ré(u), que as audiências se realizarão na Sala de Audiências da 2ª Vara - (Setor de Conciliação), localizada no Fórum local, sito na Avenida Dom Pedro II, 261, Centro, Salto/SP. 6- Ciência ao Ministério Público. 7- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher a qualificação do ré(u). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Salto, . BEATRIZ S.S. DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza de Direito - ADV: ALESSANDRA CRISTIANE MACHADO (OAB 320974/SP)

Processo 000XXXX-09.2014.8.26.0526 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Fazenda Palmeiras Imperiais - Vistos. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o DIA 27/06/2014 às 15:00h, pelo Setor de Conciliação, sendo obrigatório o comparecimento das partes que, na hipótese de transigirem, poderão estar representados por prepostos. O (A) advogado (a) do (s) autor (es) providenciará o seu comparecimento, independentemente de intimação. Cite (m)-se e intime (m)-se o (s) réu (s), via postal, com antecedência mínima de 10 dias, para comparecer (em) pessoalmente à audiência que se realizará na Sala de Audiências da 2ª Vara, localizada no Fórum local, sito a Avenida Dom Pedro II, 261, Centro, Salto/SP, ou nela fazerse representar por preposto no caso de transigir, com poderes para tanto, oportunidade em que, frustrada a conciliação, deverá apresentar a defesa que tiver por escrito ou oralmente, acompanhada de documentos e rol de testemunhas (artigo 278, “caput”, do Código de Processo Civil), através de advogado constituído, sob pena de serem presumidos os fatos alegados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 277, § 2º, com as modificações introduzidas pela Lei nº 9245/95 e artigo 319, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de citação e intimação. Servirá o presente, por cópia digitada em 02 vias, como CARTA DE CITAÇÃO. A intimação / citação via postal observará o disposto no artigo 222, 234 e 241, inciso I, todos do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8710 de 24/09/93, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação / citação se efetivou. Int. de Salto, 07/04/2014. BEATRIZ S.S. DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza de Direito - ADV: RICARDO DEL GROSSI HERNANDEZ (OAB 146326/SP)

Processo 000XXXX-40.2014.8.26.0526 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Miguel Silva de Jesus -Vistos. Concedo a gratuidade processual. Anote-se. CITE-SE a (o) ré(u), advertindo-(a)(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar (em) a defesa, a contar da juntada do mandado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o Sr. Oficial de Justiça colher a qualificação do (s) réu (s). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Salto, . BEATRIZ S.S. DE ALMEIDA PRADO COSTA Juíza de Direito - ADV: FATIMA CRISTINA PIMENTEL DE SOUZA (OAB 106484/SP)

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