Art. 335, CCB. Ação improcedente. Negaram provimento.
Nas razões do recurso especial, a parte alegou negativa de vigência ao art. 535, I e II, tendo o acórdão recorrido incorrido em omissão em relação às seguintes questões: a) a ação consignatória, consoante o STJ, é adequada para a obtenção do provimento aqui perseguido; b) questões de mérito não examinadas; c) vinculação do art. 1.350 com o art. 1351, ambos do CCB; d) fixação do valor correto dos débitos do embargante em R$ 395,14 por mês.
Asseverou afrontados, ainda, os arts. 890, 896, II e III, 899, do CPC; 335, 1.350, 1.351 do CC, bem como jazer divergência jurisprudencial. Afirmou, além do cabimento da ação de consignação em pagamento em apreço, que a convenção de condomínio apresentada é falsa e que a decisão da Assembléia Geral foi irregular, mostrando-se corretos os valores que postula consignar. Postulou, ainda, que na esteira do art. 899 do CCB, seja determinado o efetivo montante devido, acaso se entenda que o ofertado não se mostra correto.