Página 743 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 1 de Setembro de 2014

à hora designada, neste Distrito de Mosqueiro, Estado do Pará, na sala de audiências do Juízo da Vara Distrital, presente a Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALFAIA, Juíza de Direito da Vara Distrital de Mosqueiro, juntamente comigo, Analista Judiciário. Presente a Promotora de Justiça ANA MARIA MAGALHÃES DE CARVALHO. Ausente a Defensoria Pública, Dra. Clívia Croelhas . Feito o pregão de praxe, verificou-se a ausência das vitima, por esta não terem sido localizadas pelo Sr Oficial de Justiça conforme certidões acostadas as fls. 57 e 61. Presente o acusado Wellington Luiz Batista de Souza. Em seguida a juíza proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO: ¿Considerando a ausência da Defensora Pública e que o réu não possui advogado particular, e ainda o fato de as vitimas não terem sido localizadas redesigno a presente audiência paro o dia 04/12/2014, às 09:00. Manifeste-se o Ministério Público quanto a não localização das vitimas. Oficie-se ao Defensor geral do Estado do Pará informando o fato ocorrido e a redesignação da presente audiência. E como nada mais disse mandou a MM. Juíza encerrar este termo, às 09h30, que lido e achado conforme assina. Eu, _______, Eliana Carneiro, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Juíza: Ministério Público: Acusado:

PROCESSO: 00000448720128140501 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARIA DAS GRACAS ALFAIA DA FONSECA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 19/07/2014 DENUNCIADO:RONALDO LUIS DOS SANTOS REIS VÍTIMA:O. S. S. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 1 VARA DISTRITAL DA ILHA DE MOSQUEIRO Proc. nº.: 0000044-87.2XXX.814.0XX1 Acusado (s): RONALDO LUIS DOS SANTOS REIS TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 17 (dezessete) dias do mês de julho do ano de 2014 (dois mil e quatorze), à hora designada, neste Distrito de Mosqueiro, Estado do Pará, na sala de audiências do Juízo da Vara Distrital, presente a Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALFAIA FONSECA, Juíza de Direito, juntamente comigo, A nalista Judiciário . Presente o Advogado, Dr. Claudio Cesar Lopes Lucas , OAB/PA nº 7941 . Presente a Promotora de Justiça ANA MARIA MAGALHÃES DE CARVALHO. Presente o acusado RONALDO LUIS DOS SANTOS REIS, brasileiro, paraense, natural de Belém, filho de Luis Hilton Santana Reis e Maria Oneide dos Santos, RG 3182733 SSP/PA, residente e domiciliado no mesmo endereço constante nos autos. Ao início, o representante do Ministério Público se pronunciou nos seguintes termos: ¿MM. Juíza, este representante ministerial vem propor a Suspensão Condicional do presente feito, por dois anos, nos termos do art. 89 da Lei nº. 9.099/95, nas seguintes condições: 1 - Não mudar de domicílio sem antes comunicar previamente este Juízo; 2 - Comparecer trimestralmente na Secretaria Criminal deste Juízo para informar e justificar suas atividades e assinar livro de frequência; 3 - Não cometer outro crime; 4 ¿ Não se ausentar da comarca, por mais de trinta dias, sem prévia comunicação a este juízo; 5- O denunciado se compromete a pagar a vitima o valor de R$1.000,00, a titulo de indenização, parcelado de quatro vezes, com parcelas iguais de R$250,00, todo dia 17 de cada mês, valor será depositado em conta da vitima, que será aberta através de oficio deste juízo ao BANPARÁ. 6- O denunciado se compromete a doar um colchão de solteiro a DEPOL de Mosqueiro, o qual será entregue dentro do prazo de 10 dias diretamente a DEPOL, na pessoa de seu Delegado Diretor da Seccional de Mosqueiro o Dr. Benedito Magno. Em seguida, dada a impossibilidade de reparação do dano pelo acusado, pelo MM. Juíza foi perguntado se aceita o benefício proposto pelo Órgão do Ministério Público, pelo prazo de dois anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: 1 - Não mudar de domicílio sem antes comunicar previamente este Juízo; 2 - Comparecer trimestralmente na Secretaria Criminal deste Juízo para informar e justificar suas atividades e assinar livro de frequência; 3 - Não cometer outro crime; 4 ¿ Não se ausentar da comarca, por mais de trinta dias, sem prévia comunicação a este juízo; 5- O denunciado se compromete a pagar a vitima o valor de R$1.000,00, a titulo de indenização, parcelado de quatro vezes, com parcelas iguais de R$250,00, todo dia 17 de cada mês, valor será depositado em conta da vitima, que será aberta através de oficio deste juízo ao BANPARÁ. 6- O denunciado se compromete a doar um colchão de solteiro a DEPOL de Mosqueiro, o qual será entregue dentro do prazo de 10 dias diretamente a DEPOL, na pessoa de seu Delegado Diretor da Seccional de Mosqueiro o Dr. Benedito Magno. DECISÃO: ¿De início, à luz do art. 89 da Lei 9.099/95, conjugado com o art. 41 do Código do Processo Penal e art. 77 do Código Penal, entendendo cabível a proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo douto Representante do Órgão do Ministério Público, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA MINISTERIAL - já que presentes as condições mínimas de admissibilidade da ação penal, especialmente a descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias e a qualificação do (a-s) acusado, bem como a existência de justa causa (indícios mínimos de autoria e prova de materialidade) ¿, ao tempo em que SUSPENDO O PRESENTE PROCESSO pelo prazo de dois (02) anos, devendo o denunciado cumprir (em) as condições acima impostas, sob pena de quebramento do benefício, ressaltando que durante o referido período de prova o curso da prescrição também estará suspenso, ficando ele (a-s) submetido (a-s) as condições acima descritas. Tendo em vista a manifestação favorável das partes, com a respectiva renúncia do prazo recursal, dou por transitada em julgada durante a audiência, ficando elas intimadas desta decisão. Expeçamse os documentos necessários ao cumprimento das clausulas da suspensão acima estabelecida, condicionando o arquivamento dos presentes autos a juntada dos comprovantes de deposito e termo de entrega do colchão a ser doado.¿ E como nada mais disse e nem lhe foi perguntado mandou a Mm. Juiz encerrar este termo, às 10:34, que lido e achado conforme assina. Eu, _______, Eliana Carneiro, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Juíza: Ministério Público: Advogado do Acusado : Acusado: Vitima:

PROCESSO: 00001069820108140501 PROCESSO ANTIGO: 201020027145 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARIA DAS GRACAS ALFAIA DA FONSECA Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 19/07/2014 INDICIADO:FRANCISCO DOS SANTOS BARROS VÍTIMA:M. A. P. . MANDADO / CITAÇÃO / OFÍCIO Processo nº 2010.2.002714-5. Ação Penal ¿ Art. 129 do Código Penal. Autor: Ministério Público do Estado do Pará. Réu: FRANCISCO DOS SANTOS BARROS. Rh. 1. Recebo a denúncia nos presentes autos em face de FRANCISCO DOS SANTOS BARROS verificado os pressupostos processuais e as condições da ação, estando presente a justa causa, determino seja o acusado citado, para responder a acusação, por escrito, no prazo de (10) dias (art. 396 CPP). 2. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3. Após a citação do réu, caso a resposta não seja apresentada no prazo legal, ou se o acusado não constituir Defensor, após ser devidamente certificado, encaminhem-se os autos a Defensoria Pública para oferecê-la no prazo de 10 dias nos termos do art. 396 parágrafo 2º CPP. 4. Conste do mandado que o Sr. Oficial de Justiça que poderá efetuar a citação por hora certa nos termos do art. 362 do CPP, verificando que o réu se oculta para não ser citado devera ser certificar a ocorrência, e proceder a citação por hora certa na forma estabelecida nos art. 227 e 229 do CPC. 5. Advirta-se o acusado que a partir do recebimento desta denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. 6. Junte-se certidão de antecedentes. 7. Servirá copia do presente como mandado de citação e ofício. Belém ¿ Distrito de Mosqueiro, 19 de julho de 2014. MARIA DAS GRAÇAS ALFAIA FONSECA Juíza de Direito, respondendo pela Vara Distrital de Mosqueiro

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