Página 2992 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 3 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Civil de 1916; aos arts. 394, 395, 397, 398, 629, 645 e 586 do Código Civil de 2002 e ao art. , § 1º, da Lei 6.899/1981.

O recorrente reclama de negativa de prestação jurisdicional. Defende que os juros de mora são devidos desde o desembolso. Sustenta que a atualização monetária incide desde a cobrança a maior.

Delimitada a controvérsia, passo a decidir.

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