Civil de 1916; aos arts. 394, 395, 397, 398, 629, 645 e 586 do Código Civil de 2002 e ao art. 1º, § 1º, da Lei 6.899/1981.
O recorrente reclama de negativa de prestação jurisdicional. Defende que os juros de mora são devidos desde o desembolso. Sustenta que a atualização monetária incide desde a cobrança a maior.
Delimitada a controvérsia, passo a decidir.