Página 6403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Lei n. 11.343/06, à condenação de GILSON FERREIRA BORGES, consoante os termos da seguinte ementa (fls. 721/722):

APELAÇÃO CRIMINAL QUÁDRUPLA. 1º APELO. TRÁFICO DE DROGAS. PERDIMENTO PARA A UNIÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. 1 - Imperiosa a restituição de coisas apreendidas que sejam lícitas e pertençam ao processado absolvido, entretanto, estando o veículo registrado em nome de terceira pessoa, condenada no processo, e sendo certo o nexo de instrumentalidade com o tráfico de drogas, mantém-se o perdimento do bem. 2 - lº Apelo conhecido e desprovido. 2º APELO. TRAFICO ILÍCITO INTERESTADUAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA DE OFÍCIO. 1 - Resultando da prova dos autos, pelos depoimentos dos policiais e pelas circunstâncias em que se deu a apreensão da droga, a certeza da prática do crime de tráfico interestadual, tipificado pelo artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, deve ser confirmada a sentença condenatória. 2 - Nos crimes em que o sujeito passivo é a saúde pública, o comportamento da vítima não pode ser considerado para fins de exacerbação da pena. 3 - A aplicação da agravante da reincidência em patamar superior a 1/6 (um sexto) exige motivação idônea. Precedentes do STJ. 4 - 2º Apelo conhecido e desprovido, mas, de ofício, reduzida a pena corpórea. 3º APELO. REDUÇÃO D APENA BASE. DELAÇÃO PREMIADA. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DA INTERESTADUALIDADE. APLICAÇÃO MÁXIMA DA MINORANTE DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1 - Nos crimes contra a saúde pública o comportamento da vítima não merece valoração. 2 - Para a aplicação do instituto da delação premiada (artigo 41, da Lei 11.343/06)é insuficiente a confissão de corréu, que nada tenha contribuído na apuração da autoria dos demais envolvidos. 3 - Incabível a exclusão da majorante da transposição de divisas, quando a droga é apreendida em unidade da Federação diversa daquela em que se iniciou o monitoramento policial. 4 - A escolha do percentual de diminuição previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, pode ter como fundamento a natureza e quantidade de droga apreendida, circunstâncias que também servem de parâmetro para imposição de regime prisional mais gravoso (artigo 33, § 3º, do CP) e para se negar a conversão da pena em restritivas de direitos (artigo 44, do CP). 5 - 3º Apelo conhecido e parcialmente provido. APELO. RECURSO MINISTERIAL. EXCLUSÃO DA MINORANTE DO ARTIGO 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06. 1 - Somente a elevada quantidade de droga e a ausência de comprovação de ocupação lícita não são dados suficientes à conclusão de dedicação à atividade criminosa. 2 - Recurso ministerial conhecido e desprovido.

Nas razões do especial, fulcrado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, alega o representante do Parquet contrariedade aos arts. 33, § 4º e 42 da Lei n. 11.343/06, além de divergência jurisprudencial.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar