V. Preliminar rejeitada. Apelação a que se nega provimento.
Embargos de declaração rejeitados às fls. 115/122.
Nas razões do recurso especial, inicialmente, aponta-se a violação do art. 535, II, do CPC ante a omissão do Tribunal a quo em não se manisfestar sobre a alegada falta de início de prova material do labor rural da ora recorrida, após a morte do cônjuge. Quanto à questão de fundo, alega-se, além de dissídio jurisprudencial, afronta aos arts. 11, VII, § 1º, 39, I, 48, 55, § 3º, VII e 143 da Lei 8.213/91 ao argumento de que a ora recorrida não teria demonstrado o exercício da atividade campesina após o óbito de seu cônjuge.