Página 120 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Outubro de 2014

de compra e venda do imóvel e tendo este último adquirido da Requerida em 23 de junho de 1989, conforme autorização para outorga de escrituras, datado de 25 de outubro de 1989. A posse tem data anterior a 25 de outubro de 1989, portanto, há mais de 20 (vinte) anos, não sofreu nenhuma oposição, não tendo tido a menor dificuldade, respeitando todos, o seu direito possessório. O direito de adquirir o domínio sobre o referido imóvel, é liquido e certo, uma vez que preenche todos os requisitos exigidos pelo art. 1.238 e pela disposição transitória do art. 2.029, do Código Civil, ou seja, posse sem interrupção, nem oposição, durante mais de 20 (vinte) anos, conforme ficará demonstrado com a prova testemunhal, além da prova documental que acompanha a presente. Face ao exposto, requer: a realização de audiência de justificação de posse, citando-se a Requerida por edital, nos termos do art. 231, I, do Código de Processo Civil, tratando-se de pessoa jurídica extinta e desconhecida a existência dos representantes legais, para enfim, acompanhar o processo para todos os demais termos; a citação pessoal dos confinantes e suas respectivas esposas, a fim de acompanharem a justificação e para os demais termos do processo, a saber: lote nº 01 Osvaldo Lima de Oliveira, residente à rua Aécio de Feo Flora n.º 61; lote nº 03 Jorge Luiz Nascimento, residente à rua Pero Vaz de Caminha nº 33; lote nº 31 Célio Ferreira de Abreu, residente à rua Mário Quintana nº 24. sejam cientificados, por carta, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para que querendo, manifestem o seu interesse na causa; a intervenção do Ministério Público; uma vez citados a Requerida e os confinantes, sejam cientificados para que acompanhem a ação em todos os seus termos, ficando cientes que poderão contestar a ação dentro do prazo de 15 (quinze) dias, cientificados que não contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor; caso se faça necessário, a realização de prova pericial, prova testemunhal etc; ao final, seja considerada procedente a ação, sendo reconhecido por VOSSA EXCELÊNCIA o direito da Autora sob imóvel urbano, constituído do Lote n.º 02 (dois), da Quadra n.º 16 (dezesseis), situado do lado impar da rua Pero Vaz de Caminha, distante 12,00 m. da esquina da rua Aécio de Feo Flora, no Loteamento do Jardim Brasilândia, nesta cidade, dentro das seguintes divisas e confrontações: pela frente com a rua Pero Vaz de Caminha, por onde mede 10,00 m.; do lado direito, confronta com o lote nº 03, por onde mede 2500 m.; do lado esquerdo, confronta com o lote nº 01, por onde mede 25,00 m. e, pelos fundos com o lote nº 31, por onde mede 10,00 m, perfazendo a área de 250,00 (duzentos e cinquenta metros) quadrados., com a transcrição da sentença no Registro de Imóveis da Comarca, com custas e honorários pagos pelo princípio da sucumbência; o benefício da justiça gratuita, declarando nos termos da Lei n.º 1.060/50, que não possui condições de custear as despesas processuais, em detrimento de sua família; seja dado à causa o valor de R$. 2.092,96, com os benefícios da justiça gratuita. Ficam pelo presente devidamente citados desta ação as pessoas acima mencionadas e cientificados do prazo de 15 dias, que fluirá a partir do prazo deste edital, que é de 20 dias, para contestarem o pedido, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos requerentes e incorrerem na pena de revelia e confissão, valendo a citação para todos os atos e termos da ação (arts. 285 e 943 do CPC), bem como do teor do r. despacho proferido nos autos à fls., a seguir transcrito: Vistos. Cite-se a empresa ré e confinante, EMPRESA IMOBILIÁRIA BRABO S/C LTDA, e os confinantes mencionados a fls. 19 e seus cônjuges, pessoalmente e por edital os réus em lugar incerto. Encaminhe o autor extrato do edital de citação dos requeridos, em local incerto e não sabido à Serventia através do e-mail dracena3@tjsp.jus.br, para transmissão pelo sistema “on line”, no qual deverá ser consignado o prazo do edital, ou seja, 20 dias e o nome do juiz da Vara. Deverá observar, ainda, as disposições da Portaria 01/2000 - IMESP, quais sejam: textos na medida de 14 cm de largura; fonte ARIAL; corpo 12; entrelinhas simples; texto justificado; observando-se, para publicação, o disposto no artigo 232, do CPC. Intime-se, por via postal, para que manifestem eventual interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município (art. 943 do C.P.C), encaminhando a cada ente, cópia da inicial e dos documentos. O prazo para contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 241 do CPC. Solicite-se ao distribuidor local certidão vintenária sobre eventuais ações possessórias envolvendo o autor, os titulares do domínio e os confinantes, exceto a Prefeitura Municipal. Ciência ao M.P. Int.Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

Dracena, 07 de agosto de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 300XXXX-83.2013.8.26.0168

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar