Trata-se de recurso especial interposto por BANCO ITAÚ S.A., fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado:
"AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS" (fl. 303).
Nas razões do especial, o recorrente alega, além da divergência jurisprudencial, violação aos arts. 128, 460, 515 do CPC, 51, 52 do CDC, 5º da MP nº 2.170-36/2001, 4º da Lei nº 4.595/64, 394, 394 e 397 do CC.