No recurso especial, alega a parte recorrente, preliminarmente, ofensa ao art. 535, II, do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da questão.
Aduz, no mérito, violação dos arts. 475-B do Código de Processo Civil; e 197 a 204, 884, 885 e 886 do Código Civil.
Não apresentadas as contrarrazões, sobreveio o juízo de admissibilidade negativo da instância de origem (fls. 245/259, e-STJ), o que deu ensejo à interposição do presente agravo.