A recorrente, nas razões do Recurso Especial, sustenta que ocorreu violação dos arts. 128, 293, 460, 535, II, do CPC, 27, 29 e 32 da Lei 8.66/93, sob o argumento de que o acórdão recorrido teria mantido sentença que concedera segurança diversa da pleiteada na inicial. Alega, ainda, que os arts. 27, 29 e 32 da Lei 8.666/93 impediriam a emissão de certidão positiva com efeito negativo, bem como a expedição de certidão negativa de débitos com ressalvas.
É o relatório .
Decido .