Página 3027 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Outubro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

A recorrente, nas razões do Recurso Especial, sustenta que ocorreu violação dos arts. 128, 293, 460, 535, II, do CPC, 27, 29 e 32 da Lei 8.66/93, sob o argumento de que o acórdão recorrido teria mantido sentença que concedera segurança diversa da pleiteada na inicial. Alega, ainda, que os arts. 27, 29 e 32 da Lei 8.666/93 impediriam a emissão de certidão positiva com efeito negativo, bem como a expedição de certidão negativa de débitos com ressalvas.

É o relatório .

Decido .

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