Página 1961 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Novembro de 2014

partes e a Fazenda Pública para se manifestar em 5 dias (CPC, art. 1.013, caput); 5.5. se concordes, ou, resolvidas eventuais impugnações quanto ao cálculo do imposto e custas, voltem conclusos para seu julgamento (CPC, art. 1.013, §§ 1º e ). 6- Atenda o Cartório à efetivação de citações, intimações e outras providências para o andamento do processo, conforme determinações supra, certificando seu andamento. 7- Conclusos, obedecidos os prazos legais, para oportuno julgamento do cálculo do imposto (item 4.5. supra), ou antes, se houver incidentes ou indevida paralisação do processo. 8- Int.-se. - ADV: KATIA DE MASCARENHAS NAVAS (OAB 292796/SP), MARCELO KAWAGUTI ISIKAWA (OAB 345540/SP)

Processo 000XXXX-81.2014.8.26.0128 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.C.S.G. - A.P.G. - Vistos. 1- Defiro ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA (CPC. art. 155, II). 3- Cite-se o alimentante, com os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC, caso requerido na inicial, do inteiro teor da petição inicial (cópia anexa), bem como para, no prazo de três (03) dias, efetue o pagamento da pensão em atraso, que importou em R$734,30 (setecentos e trinta e quatro reais e trinta centavos), referente aos meses vencido de AGOSTO A OUTUBRO/2014 e as que vencerão no decorrer do processo, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO CIVIL. 4- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADEMIR LUCAS JUNIOR (OAB 233835/SP)

Processo 000XXXX-73.2014.8.26.0128 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -Crédito, Financiamento e Investimento - Daniela Teodoro Otávio - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo , caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda o oficial de justiça a busca e apreensão do veículo automóvel FIAT/PALIO WEEKEND, 6 marchas, 1.0MPI GÁS, 4P (Básico), placa CXF3202, CHASSI 9BD178836X0809450. Após, cite-se o réu para: 1) pagar a integralidade da dívida pendente, a qual compreende as prestações vencidas no momento do depósito, conforme já decidido no Incidente de Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5 TJSP, acrescidas de encargos contratuais, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% do valor do débito em aberto, no prazo de 5 (cinco) dias contados da juntada do mandado aos autos, nos termos do art. 241, II, do CPC (Apelação nº 005XXXX-53.2008.8.26.0576); e 2) apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, sob pena de presunção de verdade dos fatos alegados pelo autor, tudo conforme cópia da inicial que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento no prazo mencionado no item 1, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo , § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)

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