Página 3237 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Dezembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

(...) seja conhecido e provido o presente recurso especial a fim de que [1] seja anulado o v. acórdão por violação ao art. 535, II, do CPC a fim de que outro seja prolatado analisando a aplicabilidade do art. 80, § 1º da Lei nº 9.394/96, do art. 11 do Decreto 2.494/98 e do art. 2 da Lei nº 9.131/95 ou, ainda, [2] para que, reconhecendo a ofensa, pelo acórdão local, às disposições dos arts. 80, §§ I e 2 , e 87, § 3 , III, da L. 9.394/96, ao art. 11, do Decreto 2.494/98, ao art. 2 , da L. 9.131/95; aos arts. 186, 187 e 927, do Código Civil e, por fim, ao art. 14, do CDC, determine a reforma do julgado para o fim de absolver a União da responsabilidade extracontratual imposta e dos correlatos deveres estabelecidos no acórdão, eis que inexistente, no caso concreto, qualquer premissa de sua responsabilização, como adrede demonstrado de forma exaustiva (fl. 1.376, e-STJ).

Merece amparo a pretensão quanto à violação do art. 535 do CPC.

Com efeito, constato que o Tribunal de origem não apreciou a alegação da ora recorrente, nos Embargos Declaratórios opostos, in verbis:

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