Página 99 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 13 de Fevereiro de 2015

multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), nos termos dos art. 461, § 4º e § 5º do CPC. Havendo resistência ao cumprimento desta decisão, autorizo o uso da força pública. Expeça-se, liminarmente, o mandado competente. Publique-se. Registre-se e intimem-se. Coruripe, 03 de fevereiro de 2015. Mauro Baldini Juiz de Direito PS

ADV: GIOVANNI MOREIRA SANTOS (OAB 5911/AL) - Processo 000XXXX-54.2011.8.02.0042 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 -Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria Rosânia dos Santos - SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Alvará Judicial promovida por Maria Rosânia dos Santos, autuada em 06 de julho de 2011. Este Juízo, às fls. 37 dos autos, determinou que a autora se manifestasse acerca das informações trazidas pela Caixa Econômica Federal. De acordo certidão de fl. 41 decorreu o prazo sem que fosse apresentado nenhum tipo de manifestação, por parte da autora. Por mais uma vez, este Juízo à fl. 40 determinou que a requerente fosse intimada pessoalmente, para se manifestar sob pena de arquivamento do feito. De acordo com a certidão do Sr. Oficial de Justiça constante à fl. 44, a requerente mudou e não deixou seu endereço. Apesar de intimada por edital, a mesma deixou transcorrer o tempo hábil sem qualquer manifestação. Parecer do Ministério Público à fl. 49v, pugnando pela extinção do processo sem resolução de mérito. Ante o exposto, não havendo manifestação quanto ao interesse em prosseguir na demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 267, inciso III c/c art. 238, parágrafo único ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, face a gratuidade da Justiça. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Coruripe,03 de fevereiro de 2015. Mauro Baldini Juiz de Direito PS

ADV: MARCELO GOMES DA SILVA (OAB 6318A/AL), ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA (OAB 7064/AL), PABLO LOUVATO DE JIULIANI (OAB 6710/AL), JULIO CEZAR HOFMAN (OAB 4534B/AL), PAULO ELTON VASCONCELOS ALVES (OAB 6635/AL), EULLER SARMENTO BARROSO AZEVEDO (OAB 5395/AL), DIOCLÉCIO CAVALCANTE DE MELO NETO (OAB 6983/AL), ANDRÉ FALCÃO DE MELO (OAB 3548/AL), EVERALDO JOSÉ LYRA DE ALMEIDA (OAB 2635/AL), CORNÉLIO ALVES (OAB 2001/AL), CARLOS ANDRÉ CANUTO DE ARAÚJO (OAB 5061/AL), FERNANDO ANTÔNIO DA SILVEIRA CORREA (OAB 6034/AL), EULER SARMENTO BARROSO DE AZEVEDO (OAB 5395/AL), JOÃO ALBERTO ROSNER NASCIMENTO (OAB 5891/AL) - Processo 000XXXX-95.2010.8.02.0042 (042.10.000530-8) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: Caixa Econômica Federal - EXECUTADO: Rafaela Santos de Paula e Cia Ltda-ME - SENTENÇA Vistos, etc. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou ação contra RAFAELA SANTOS DE PAULA E CIA LTDA-ME, objetivando receber Créditos Tributários referentes a CDA nº 042.10.000530-8. Iniciados os expedientes pertinentes a demanda, a exequente, a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 156, I do Código Tributário Nacional, requereu extinção do processo com a baixa no Cartório Distribuidor do Foro da Comarca de Coruripe (AL). Diante do exposto, julgo extinto o processo, com base no art. 794, I do Código de Processo Civil, devendo-se proceder os atos necessários à desconstituição de eventual Penhora ou Bloqueio on-line existente, dando-se a devida baixa e arquivando-se em seguida. Sem custas, conforme Art. ,§ 1º da Lei nº 8.844/94, com a nova redação da Lei nº 9.467/97. Dê-se publicidade. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coruripe,20 de janeiro de 2015. Mauro Baldini Juiz de Direito F.A.

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