LV e LVI, 93, inciso IX, ambos da Constituição Federal de 1988, artigo 8º, 1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e artigos 157, 231, 251, 400, § 1º, 402 e 403 do Código de Processo Penal e, sucessivamente, o relaxamento da prisão, a fim de que o paciente possa aguardar em liberdade o processamento do feito.
É o relatório. Decido.
Passo a julgar monocraticamente o presente writ, utilizando, por analogia, a regra de julgamento contida no art. 557, caput do CPC c⁄c o art. 3º, do CPP.