Página 6 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) de 8 de Abril de 2015

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, NO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS, NA FOLHA DE PAGAMENTO, NA EXONERAÇÃO DOS CARGOS DE COMISSÃO, NO PAGAMENTO DE PENSIONISTA, NO PAGAMENTO DE PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA, NO ENCAMINHAMENTO DE CONTRATOS AO TRIBUNAL DE CONTAS, NA ENTREGA DE CESTAS BÁSICAS À FAMÍLIAS CARENTES, NA LIQUIDAÇÃO DE DESPESA, EM CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO, NO CONTROLE DE GASTOS COM VEÍCULOS, NA DECLARAÇÃO DE BENS, NA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO, NO CONTROLE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, E AUSÊNCIA DO PARECER DO CAE. IMPUGNAÇÃO. MULTA.

1 - infringência aos seguintes dispositivos legais: arts. , 11, 31, 74 da LRF; arts. 31, 74 da CF/88; arts. 63, 75 a 80, 94 a 96 da Lei 4.320/64; art. da Lei 9.452/97; Lei 8.730/93; Lei 8.429/92; pela ausência dos documentos necessários para comprovar a arrecadação do ISS; ausência de controle da arrecadação do COSIP; inconsistência nos saldos apurados acerca da cobrança dos créditos com a fazenda pública e os saldos registrados no patrimônio; ausência de boletim de tesouraria e conciliação bancária; ausência de empenho da folha de pagamento referente ao mês de dezembro; não exoneração dos cargos em comissão; irregularidades no pagamento de pensionista; ausência da cópia de cheques e os respectivos processos de pagamentos; contratação de profissional de fisioterapia sem concurso público; ausência do termo de contrato firmado; ausência de controle na entrega de cestas básicas; ausência de controle da frota de veículos e com os gastos com combustíveis.

2 - Impugnação de despesas pagas sem a observância ao disposto nos arts. 61 a 65 da Lei 4.320/64;

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