omissão, contradição ou obscuridade e o embargante se limita a demonstrar seu inconformismo com o que foi decidido.
Embargos de declaração desprovidos.
Em suas razões, o recorrente alega que houve, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 535 do CPC; dos arts. 25, 46, § 1º, 70 e 72, IV, da Lei 9.605/1998; dos arts. 3º, IV, e 47, § 3º, do Decreto-Lei 6.514/1908; dos arts. 118 a 120 do Código de Processo Penal, sob o argumento de que "o respeitável julgado recorrido deixou de se pronunciar acerca de questões essenciais ao deslinde da lide" (fl. 411, e-STJ).