Página 2241 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Abril de 2015

termos do art. 402 do Código de Processo Penal. Após, intimem-se as partes para fins do art. 403 do Código de Processo Penal. Dil. - ADV: LUIZ ANTONIO MESQUITA DE ANDRADE (OAB 114736/SP)

Processo 000XXXX-26.2014.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.C.D. - DECISÃO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal proposta contra JEISON DO CARMO DIAS, absolvendo-o da imputação contida na denúncia, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado imediatamente. Inexistindo controvérsia a respeito da natureza ou quantidade de droga apreendida ou regularidade do laudo pericial, nos termos do artigo 32, § 1º da lei especial, determino a destruição das drogas, através de incineração, no prazo máximo de 30 dias, desde que se guarde amostra visando eventual contraprova (art. 58, § 1º). Nos termos do artigo 63, § 1º, da Lei 11.343/2.006, determino o perdimento do valor apreendido em favor da União. P . R . I . C . Suzano, 13/abril/2015. - ADV: LUIZ ANTONIO MESQUITA DE ANDRADE (OAB 114736/SP)

Processo 000XXXX-56.2010.8.26.0606 (606.01.2010.007574) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Aleksander Ferreira dos Santos - Vistos. O acusado ALEKSANDER FERREIRA DOS SANTOS foi denunciado como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Por sentença datada de 06/janeiro/2011 foi condenado como incurso nas penas do artigo 28 da Lei de Drogas (fls. 90verso/92verso), decisão esta mantida por V. Acórdão datado de 11/dezembro/2013 (fls. 140/144). Diante do lapso de tempo já transcorrido desde a data da publicação da sentença (fl. 92verso) até a do acórdão condenatório (fl. 148) e à vista do artigo 30 da Lei 11.343/2006, sem que sobreviesse qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, impõe-se o reconhecimento da prescrição. Isto posto, ante a ocorrência da prescrição, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE do réu ALEKSANDER FERREIRA DOS SANTOS, nos termos do artigo 107, IV, do Código Penal, determinando o arquivamento destes autos. Defiro a incineração do entorpecente apreendido. Oficie-se. P.R.I.C. - ADV: FABIO ADRIANO GOMES (OAB 205443/SP)

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