Em seguida, passa-se a análise do recurso especial.
A irresignação recursal merece parcial acolhida.
De saída, no que tange à aventada ofensa aos arts. 145, 333, II, 334, II e III, 421 do Código de Processo Civil; 318 do Código Civil e 5º da Lei n.º 6.009/74, constata-se que as referidas teses jurídicas não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, não podendo, portanto, ser analisada por esta Corte Superior a mencionada contrariedade.