Página 1226 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Julho de 2015

dativo. III Não apresentadas as respostas escrita no prazo de 10 (dez) dias, ou se os acusados não constituírem defensores, solicite-se junto à defensoria pública a nomeação de advogados aos acusados, através do link (http://indicacaooab.defensoria. sp.gov.br), que deverão ser intimados para apresentarem as mencionadas respostas escritas, no prazo de 10 (dez) dias. IV Após as respostas, tornem os autos conclusos, para os fins dos arts. 397 e 399, do Código de Processo Penal. V Providencie a serventia a folha de antecedentes dos réus, requisitando-se as certidões dos processos que nela eventualmente constar. VI Requisitem-se informações criminais ao distribuidor local. Proceda a serventia a pesquisa fonética junto ao sistema criminal. VII Oficie-se como requerido pelo Ministério Público as fls. 62, item 2. VIII Procedam-se às anotações e comunicações de praxe, relativamente ao recebimento da denúncia. Anote-se a data da prescrição em abstrato na autuação. Int. Ciência ao M.P. - ADV: GLADIWA DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 176149/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP)

Processo 000XXXX-06.2015.8.26.0111 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - A.R.S. e outro - *Para que os nobres defensores apresentem memorais escritos, no prazo de cinco (05) dias”. - ADV: LUIZ ANTONIO FERRARI (OAB 293845/SP), JULIANA APARECIDA MORAIS DIAS (OAB 345495/SP)

Processo 000XXXX-48.2014.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WELINGTON BRASILIANO VANCETO - *Vistos. WELLINGTON BRASILIANO VANCETO, qualificado nos autos, está sendo processado como incurso no art. 157, § 3º, c.c. o art. 14, inc. II, e no art. 339, este último por três vezes na forma do art. 70, todos na forma do art. 69, todos do Código Penal.Consta da denúncia que, no dia 30 de maio de 2014, em horário incerto...Diante do exposto, julgo procedente a ação penal, para:1) Declarar WELLINGTON BRASILIANO VANCETO, qualificado nos autos, incurso no art. 157, § 3º, c.c. o art. 14, inc. II, ambos do Código Penal e condená-lo à pena de 17 (dezessete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 08 (oito) dias-multa, no valor unitário mínimo legal; e 2) Declarar WELLINGTON BRASILIANO VANCETO, qualificado nos autos, incurso, por três vezes, no art. 339, do Código Penal, e condená-lo à pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa, no valor unitário mínimo. Recomende-se o réu na prisão onde se encontra.Após o trânsito em julgado, façam-se as devidas comunicações. P.R.I - ADV: JOÃO LUIZ LEITE (OAB 153215/SP)

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