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5 de Maio de 2024

30% de pensão alimentícia: É isso mesmo? Não, não é!

há 8 anos

Atualmente, e constantemente, temos sido bastante abordados por diversas pessoas que pretendem ajuizar ação de alimentos, com a finalidade de obter uma pensão para seus filhos menores, de modo que os valores fixados em sentença pelo Juiz sejam utilizados para auxiliar na educação, na alimentação, vestuário, transporte, saúde, e lazer do infante.

A pergunta que nos fazem em um primeiro instante, é sempre a mesma:

__ Doutor (a), o valor é 30% do salário que ele (ela) recebe né?

A resposta não poderia ser diferente, diante da objetividade em que somos interrogados:

__ Não Senhor (a), o percentual não é 30% (trinta por cento).

Tal resposta causa um enorme impacto, pois ao sermos procurados, a maioria das pessoas já vem com esse percentual cravejado em mente como certo, fazendo até contas com esses hipotéticos “30%” (trinta por cento).

Cumpre-nos esclarecer, com esse artigo, de maneira simples, porém eficaz, que essa margem de 30% não passa de um mito, isto mesmo, uma fábula, uma fantasia, uma lenda, uma utopia, pois não há absolutamente nada expresso em Lei que nos remeta a tal certeza, nem cálculo exato, mas sim estudos doutrinários e entendimentos adotados pela grande bancada de Magistrados nos Tribunais de Justiça de nosso País.

Os nobres Juízes (as) fazem uma análise detalhada da particularidade de cada caso. Em outras palavras, ao adentrarmos na esfera judicial pleiteando por alimentos, temos que demonstrar ao Julgador, 2 (dois) fatores de suma importância, quais sejam: Possibilidade x Necessidade. A possibilidade de quem paga a pensão se possui ou não condição de pagar, a fim de que não comprometa sua subsistência, bem como a necessidade daquele que pretende receber a pensão a titulo de alimentos, demonstrando sua real despesa e dependência financeira.

Os famosos 30% (trinta por cento), incide sobre os rendimentos líquidos de quem tem o dever de pagar a pensão, os Julgadores muitas vezes entendem a importância como suficiente, entretanto não se limitam a este montante, podendo arbitrar 5%, 10% ou até, 50%, 60%, ou até mesmos valores determináveis, exemplo: R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, todo dia X.

Ademais, esse percentual ou valores determináveis jamais poderão prejudicar a sobrevivência de um, nem tão pouco comprometer a dignidade de outro, muito menos ensejar enriquecimento sem causa, pois devem ser avaliados com razoabilidade e proporcionalidade.

Neste sentindo, a lei nos traz o seguinte dispositivo:

Art. 1694 § 1.º do Código Civil vigente: “ Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”.

Em regra, concluímos que as responsabilidades pela criação dos filhos são igualmente dos Pais, as despesas devem ser divididas entre os genitores, não devendo sobrecarregar apenas um. A ideia da pensão é auxiliar, e não custear todas as despesas, uma vez que tanto a Mãe como o Pai, tem o dever de cumprir com os encargos, tendo obrigação de suprir a necessidade de sua prole.

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45 Comentários

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Nós, humanos e nossa capacete de complicar as coisas...

Não parece ser o mais justo que as despesas dos filhos sejam repartidas na proporção da renda?

Mas a natureza fez com que fôssemos controlados pelos sentimentos, não pela razão. Então descarregamos nossa raiva, angústia e decepção no cônjuge, seja pra aumentar ou diminuir a pensão.

Pena. Mas real. continuar lendo

Parabéns, concordo plenamente. continuar lendo

O texto é excelente e ótimo para quem está com dúvidas ou iniciando os estudos na área do direito.
Na prática, a estória é outra. Meu caso não é diferente de tantos outros...
Minha ex-esposa anunciou o fim do casamento. Levou nossos 3 filhos para morar com a avó.
Entrou com ações de divórcio litigioso, guarda e pensão (alimentos). Para completar, uma Maria da Penha, para completar o "combo". Esta última foi arquivada, por falta de provas...

A ação de pensão rendeu um mandato para me forçar a pagar alimentos temporários de 39%. Na audiência de julgamento, a juíza me disse que não deveria me espantar, pois era "praxe de mercado" cobrar 13% para cada filho! E por conta disso, manteve os 39% na sentença. Pedi revisão, e até hoje, mais de 2 anos depois, ainda não saiu o resultado. Segundo a juíza, isso independe se a mãe está trabalhando ou não. Para piorar, a juíza afirmou na sentença que, como pago dízimo para uma igreja, posso pagar 39% sem problemas... continuar lendo

Querido, reconheço que seu caso é uma exceção, e realmente deve fazer-lhe falta esses 39%, uma quantia realmente alta.
Porém veja, eu do outro lado, acho absurdas essas sentenças de Ação de Alimentos, como a de uma prima que percebia R$ 80,00 ao mês. É certo que não deve ser um peso apenas para um dos lados, mas vamos concordar que 90% dos casos a genitora é a maior prejudicada, pois como demonstrei, se um pai retira do salário seus 80 reais por mês, e o resto do sustento dessa criança, fica para quem?
Não colocando seu caso no debate, mas a nossa legislação deveria ser editada nessa parte de POSSIBILIDADE, afinal, se o pai não tem possibilidades de custear metade dos gastos do menor, quem tem obrigação de tê-la é a mãe, já com a parte dela e mais os 30 ou sei lá quantos por cento a mais que seria da parte do pai. POSSIBILIDADE se acha, eu vejo assim. Ou seja, a justiça tem sido arbitrária quando exige valores mínimos ou exorbitantes. O certo seria cada genitor custear 50% independente de possibilidade, afinal o menor foi feito com a ajuda dos dois né. continuar lendo

"volta para a segurança e aconchego da casa dos pais (avós dos infantes), se servindo da estrutura, e usando a pensão como extras", gostaria de saber quando foi obrigação dos avós maternos cuidar dos netos? Sustentá-los, mantê-los, ou seja, suportar todas as despesas e gastos que são de obrigações dos pais QUANDO estes nitidamente possuem condições. Me desculpe, mas "a casa dos avós" também paga água, luz, internet, tv a cabo, comida, iptu, não é de graça. E creio que o "pagador de pensão" deveria restituir este valores.

O comentário acima, por mais simplista que seja, tem razão, eis que falta sensatez no planejamento familiar, pois se casados fossem os gastos seriam os mesmos ou superiores, ainda há casos que durante o relacionamento a esposa não tinha emprego, dedicando-se exclusivamente aos filhos e ao lar. Dai surge aquele grande questionamento de como o genitor sustentava a todos os filhos, a si e sua esposa sem faltar nada?

Como alega a colega abaixo em 90% dos casos o maior prejudicado é o guardião da criança, isto é, a genitora, um caso isolado não faz regra.

Antes de mais nada, não possuo filhos. Aqui também deixei de lado a questão legalista pura. continuar lendo

Ademais Morgana, há de se destacar os inúmeros desdobramentos que o pai na condição de pagador da pensão, por milhares de vezes "burla" essa prestação de contas do que recebe para não pagar um valor a mais pros seus próprios filhos!! Ou seja, verificada a condição de separação dos pais, pode-se concluir que o (a) guardião dos menores nem sempre possui como provar a renda do outro, como o caso de um colega que escreveu abaixo afirmando ser autônomo. Vemos por aí pais que sentem dores físicas ao dar 1/5 do salário mínimo pro menor, e na rua levam uma vida de luxo. continuar lendo

Já vi casos em que essa "pensão" era investida em veículos e roupas pela ex-esposa, e os filhos não viam nem o cheiro da educação, saúde e alimentos.
Seria mais justo que o pai pagasse a escola e um plano de saúde para o filho. E que a ex-esposa procurasse uma ocupação na vida, e pedisse demissão do cargo de ex-esposa. continuar lendo

amei a decisão desta Juiza. continuar lendo

Como disseram aqui... cada caso é um caso. Existem mulheres que fazem dos filhos uma maneira de ganhar a vida, já vi casos de uma mulher ter 2 ou 3 filhos com pais diferentes (e ricos) por causa de pensão (e levam vidas de luxo, com empregadas domésticas, babás, carro, roupas, festas...). Mas não pensem vocês que esses pais são todos santos, alguns fazem porque podem pagar (e quando não podem pagar usam outros artifícios com a ajuda de seus advogados para não acabarem presos) e não dão a mínima para os seus filhos, privando-os do que é o mais importante, o amor de um pai.

Eu fico pensando, o lado mais fraco ainda é o da mulher, vivemos em uma sociedade machista, onde a mulher ainda ganha menos que o homem, onde a mulher é mais abusada que o homem, onde a mulher é a mais responsabilizada por cuidar dos filhos... então obviamente quando o homem é o malandro da situação fica mais difícil para a mulher.

Quando a mulher é a malandra o homem pode, por que não, buscar a guarda dos filhos e oferecer como compensação para a mulher, uma quantia (claro, inferior, ao que seria pago na pensão) para custeá-la. Se o interesse dela é dinheiro ela vai colocar na ponta do lápis que filho também é custo e tempo, tempo que ela vai poder usar na academia, salão de beleza, em festas e com outros homens.

Essa obviamente não é uma analise legalista, é uma análise humana e pessoal apenas. continuar lendo

Puxado? meu amigo eu pagava 49% do meu salário pq uma juíza FDP meteu 25% do salário e mais 50% de uma mensalidade escolar com livre escolha da mãe, então a mulher só colocava em escola de Barão. Ja cheguei a pagar 51% do salário para apenas 1 filha e com 49% tinha que me virar com minha esposa e mais 2 filhos.
Justiça FDP. continuar lendo

Realmente há um mito a respeito do assunto. De fato a práxis adotou a tese de que um terço (em verdade 33,33%) poderia ser retirado do qualquer pagamento para o sustento da prole, sendo esse um critério possível de justiça (equidade) se não houver outros parâmetros mais adequados. Outro problema, a fixação em percentual de salário-mínimo. O salário-mínimo era um bom indexador de pensões, antes das políticas de aumentos do valor do salário-mínimo acima da inflação, vale dizer para quem ganha o salário-mínimo, o critério até se revela como legítimo. Mas para quem não ganha aumentos salariais na medida em que o valor do salário aumenta, tem-se que a fixação em percentual do salário-mínimo se revela como confiscatória. A cada ano a proporção aumenta e o devedor fica com um percentual menor de seu próprio salário, o que viabiliza a propositura de ações revisionais. continuar lendo

Ótimo artigo. Mesmo não militando na área Cível, já me perguntaram várias vezes à respeito dos 30%, a minha resposta sempre foi parecida com este texto. Muitas vezes já senti que o pai ou a mãe acham que também poderão fazer uso do dinheiro da pensão, mas ficam com uma cara de "decepção" quando explico que o dinheiro é destinado ao filho... continuar lendo