A Contagem do Trabalho Infantil
O Cômputo do Trabalho Infantil para Fins de Aposentadoria
Primeiramente, é sabido que a Constituição Federal proíbe o trabalho do adolescente, menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, de acordo com o art. 7º, XXXIII, da CF/88. Leia-se:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos ;
Lado outro, o trabalho infantil deve ser reconhecido pelo INSS, independentemente da idade, para fins de concessão de aposentadoria e outros benefícios, v.g. auxílio-doença.
Nessa linha, caso o (a) segurado (a) tenha efetivamente trabalhado durante a infância poderá pleitear o seu reconhecimento, além do cômputo do período, junto ao INSS.
A discussão é válida pois, em muitos casos, o (a) segurado (a) pode revisar o pedido de aposentadoria negado, mediante a comprovação do trabalho infantil, completando o tempo de contribuição que faltava para a concessão da aposentadoria, auxílio-doença, etc.
Calha consignar que o trabalho infantil também pode ser utilizado para aumentar o valor da aposentadoria, beneficiando o (a) segurado (a) cuja aposentadoria tenha sido concedida sem a análise do referido período.
Em conclusão, caso o (a) segurado (a) queira comprovar o trabalho infantil, deverá ter em mãos os documentos que comprovam o período trabalhado, conforme lista de documentos elaborada pelo (a) advogado (a) de sua confiança.
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[2020] VⱤ 𝖆𝖉𝖛𝖔𝖈𝖆𝖈𝖎𝖆 continuar lendo
Documento breve e esclarecedor. Parabéns. continuar lendo