A importância do advogado tributarista na aquisição de bens imóveis.
Recentemente lidamos com um caso de majoração abusiva da base de cálculo do ITIV (Imposto de Transmissão Inter Vivos), devido nas transmissões de bens imóveis.
Houve a compra de um imóvel residencial na cidade de Salvador pelo valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Pago o preço, o adquirente do imóvel se dirigiu à SEFAZ do Município de Salvador com o propósito de emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente ao ITIV.
O pagamento da DAM referente ao ITIV é condição indispensável à lavratura da Escritura Definitiva de Compra e Venda.
Chegando à SEFAZ, o contribuinte/adquirente foi surpreendido pelo valor atribuído pela Prefeitura ao Imóvel. O Fisco definiu que o valor do bem superava os R$3.000.000,00 (três milhões de reais).
Isto significou, obviamente, um vultuoso aumento do tributo a ser pago, uma vez que o Documento de Arrecadação se baseava no valor definido pelo Município.
Neste contexto, ajuizou-se um Mandado de Segurança visando fazer prevalecer o valor negociado do bem - R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Felizmente, houve vitória e o contribuinte não foi indevidamente onerado pelo abuso do Estado na cobrança do ITIV.
Este caso retrata a importância do acompanhamento do advogado na aquisição de bens imóveis, em caráter consultivo (para análise da eventual existência de abusividade na fixação da base de cálculo e alíquota dos impostos devidos) e também judicial preventivo (para evitar que o contribuinte seja onerado indevidamente com impostos cobrados em caráter abusivo).
6 Comentários
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Excelente Dr.!
Seria de bom alvitre, caso o colega entenda por bem, a decisão ou a sentença no MS ao final do corpo do nobre texto (com as devidas restrições de sigilo ético/profissional).
No mais, show de bola! continuar lendo
Devido a normativas internas de nossa organização, não podemos divulgar conteúdo afeto a nossos clientes.
No entanto, serve de exemplo à exposição feita neste artigo o conteúdo dos autos 0559023-40.2016.8.05.0001, que tramitaram perante a Justiça Baiana (TJ-BA), facilmente consultáveis pelo saj.
"Isto posto, DEFIRO a LIMINAR vindicada, nos termos do art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/09,
c/c o art. 300, caput, do CPC, para determinar a emissão de DAM referente ao ITIV pertinente
à transferência de titularidade do imóvel de inscrição imobiliária n. 231.059-7, tendo por base
de cálculo o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)."
Existem vários outros casos, uma vez que a matéria vem apresentando certo grau de repetitividade. continuar lendo
Claro Dr.
Por questões éticas e profissionais eu justamente quis dizer isso com relação as restrições para não divulgar nada afeto às clientela. Obrigado ao nobre causídico por disponibilizar. ⚖️👏🏼👍🏼 continuar lendo
Apenas pelo Ms que o contribuinte pode contestar o valor do tributo? continuar lendo
Não. Há várias vias como Ação de Repetição de Indébito Tributário, Ação de inexistência de relação Jurídico/Tributário, etc. Isso fora a via Administrativa. continuar lendo
Exato. No caso seria possível o ajuizamento de ação anulatória cumulada com pedido de restituição. Como não houve pagamento, ação anulatória seria suficiente. continuar lendo