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3 de Maio de 2024

A importância do advogado tributarista na aquisição de bens imóveis.

Publicado por Adelmo Dias Ribeiro
há 5 anos

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Recentemente lidamos com um caso de majoração abusiva da base de cálculo do ITIV (Imposto de Transmissão Inter Vivos), devido nas transmissões de bens imóveis.

Houve a compra de um imóvel residencial na cidade de Salvador pelo valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Pago o preço, o adquirente do imóvel se dirigiu à SEFAZ do Município de Salvador com o propósito de emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente ao ITIV.

O pagamento da DAM referente ao ITIV é condição indispensável à lavratura da Escritura Definitiva de Compra e Venda.

Chegando à SEFAZ, o contribuinte/adquirente foi surpreendido pelo valor atribuído pela Prefeitura ao Imóvel. O Fisco definiu que o valor do bem superava os R$3.000.000,00 (três milhões de reais).

Isto significou, obviamente, um vultuoso aumento do tributo a ser pago, uma vez que o Documento de Arrecadação se baseava no valor definido pelo Município.

Neste contexto, ajuizou-se um Mandado de Segurança visando fazer prevalecer o valor negociado do bem - R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Felizmente, houve vitória e o contribuinte não foi indevidamente onerado pelo abuso do Estado na cobrança do ITIV.

Este caso retrata a importância do acompanhamento do advogado na aquisição de bens imóveis, em caráter consultivo (para análise da eventual existência de abusividade na fixação da base de cálculo e alíquota dos impostos devidos) e também judicial preventivo (para evitar que o contribuinte seja onerado indevidamente com impostos cobrados em caráter abusivo).

  • Sobre o autorAdvocacia especializada em direitos dos idosos (elder law).
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6 Comentários

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Excelente Dr.!

Seria de bom alvitre, caso o colega entenda por bem, a decisão ou a sentença no MS ao final do corpo do nobre texto (com as devidas restrições de sigilo ético/profissional).

No mais, show de bola! continuar lendo

Devido a normativas internas de nossa organização, não podemos divulgar conteúdo afeto a nossos clientes.

No entanto, serve de exemplo à exposição feita neste artigo o conteúdo dos autos 0559023-40.2016.8.05.0001, que tramitaram perante a Justiça Baiana (TJ-BA), facilmente consultáveis pelo saj.

"Isto posto, DEFIRO a LIMINAR vindicada, nos termos do art. , inciso III, da Lei 12.016/09,
c/c o art. 300, caput, do CPC, para determinar a emissão de DAM referente ao ITIV pertinente
à transferência de titularidade do imóvel de inscrição imobiliária n. 231.059-7, tendo por base
de cálculo o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)."

Existem vários outros casos, uma vez que a matéria vem apresentando certo grau de repetitividade. continuar lendo

Claro Dr.

Por questões éticas e profissionais eu justamente quis dizer isso com relação as restrições para não divulgar nada afeto às clientela. Obrigado ao nobre causídico por disponibilizar. ⚖️👏🏼👍🏼 continuar lendo

Apenas pelo Ms que o contribuinte pode contestar o valor do tributo? continuar lendo

Não. Há várias vias como Ação de Repetição de Indébito Tributário, Ação de inexistência de relação Jurídico/Tributário, etc. Isso fora a via Administrativa. continuar lendo

Exato. No caso seria possível o ajuizamento de ação anulatória cumulada com pedido de restituição. Como não houve pagamento, ação anulatória seria suficiente. continuar lendo