As características da Sociedade Limitada (LTDA)
Ao abrir uma empresa, o empreendedor e seus sócios devem atentar-se à uma estruturação correta e adequada, com uma boa organização prévia a respeito de estratégias futuras que garantam a solidez de seu negócio.
Neste sentido, os empreendedores têm como alternativa a constituição de uma Sociedade Limitada (LTDA.) que, no Brasil, é a mais utilizada por empresários devido às vantagens e a segurança que a espécie societária oferece.
As Sociedades Limitadas são sempre identificadas pela sigla “LTDA” ao final de sua denominação social e são constituídas através de um contrato social. Através dele os sócios ajustam o percentual que cada um deles irá dispor na empresa e a contribuição de cada um para com ela, sendo que é possível o investimento feito não só em dinheiro, mas também bens ou imóveis e pode ser equivalente (ou parcial) entre os sócios, estabelecendo-se suas quotas.
O fator atrativo é que, neste tipo de sociedade, o capital investido por cada sócio define respectivamente sua responsabilidade no negócio, além disso as obrigações pessoais de cada um distinguem-se das obrigações da empresa, limitando-se assim a responsabilidade dos sócios ao valor subscrito por eles à sociedade.
Deste modo, o patrimônio de cada um, em regra fica protegido (responde somente até o limite do valor do capital investido) em caso de falência, rompimento da sociedade ou dissolução do empreendimento.
Importante ressaltar também que desde 2011, o requisito de ter dois ou mais sócios para viabilizar a constituição de uma pessoa jurídica com responsabilidade limitada foi flexibilizado. A partir de então - no sentido de separar os direitos e deveres da pessoa física e pessoa jurídica – se tem a possibilidade de um único empreendedor (que subscreve o capital social em sua integralidade) constituir seu negócio nesta modalidade, sendo então denominado EIRELLI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
A remuneração de cada sócio também, assim como a responsabilidade, varia de acordo com percentual investido por cada um no capital social da empresa e, desde que ajustado no contrato, fica sob responsabilidade dos sócios a reposição de quantias eventualmente retiradas do capital da empresa.
Já sobre eventual exclusão de algum dos sócios, ou advém de situações em que há, por parte de algum deles, a quebra contratual (não cumpriu as obrigações assumidas no contrato – ex.: não integralizou sua quota; alguma irregularidade na gestão, etc.), ou se dá por consenso, situação esta última em que, ou se realiza uma nova organização contratual com a ratificação do capital social da empresa, ou os sócios remanescentes adquirem a quota daquele retirante, tudo no intuito de evitar maiores prejuízos à empresa.
O objetivo maior da sociedade com responsabilidade limitada é garantir a estabilidade e o bom funcionamento da organização, em vista disso, caso haja prejuízo ao capital da empresa, os sócios são impedidos de receber lucro. Deste mesmo modo é assegurada a autonomia da empresa, já que os sócios não podem usar bens e contas pertencentes à sociedade/empresa para questões pessoais e individuais, sendo que, por outro lado, todos devem prezar por uma atuação conjunta e integrada apesar da singularidade da quota de cada um.
Por fim, a regularização de uma empresa limitada está condicionada a registro na Junta Comercial; a solicitação de inscrição na Receita Federal (para emissão do CNPJ); Secretaria da Fazenda (para inscrição de ICMS); e prefeitura municipal (para a concessão do alvará de funcionamento.
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