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4 de Junho de 2024

Cautela com os pedidos de liberação do FGTS em razão da pandemia do coronavírus

Publicado por Icaro de Oliveira
há 4 anos

Desde que foi decretado A calamidade Pública pelo governo federal, muita gente tem aproveitado esse momento para solicitar a liberação de todo depósito do valor do FGTS da sua conta vinculada. Mas daí surge uma pergunta muito importante, será que é para qualquer caso em razão da calamidade pública?

O fato é que muitas pessoas tem acionado A justiça do trabalho e a justiça federal para requerer a liberação do saldo do FGTS. Ocorre que em que pese alguns casos inicialmente conseguirem respostas positivas em primeiro grau, a instância superior tem barrado a porta para esses pedidos que tem acontecido de forma desenfreada ao invocar a exceção que é prevista na Lei do FGTS.

Recentemente o Desembargador do TRT 15 barrou a liminar que permitia o saque do fgts. Esse fato foi veiculado em vários sites informativos.

Como tem se posicionado a Justiça do trabalho quanto aos pedidos de liberação?

Recentemente saiu do forno uma sentença na cidade de Sergipe, TRT da 20 região, na qual o juiz por meio de sentença liberou o saque de todo o FGTS com fundamento no estado de calamidade pública reconhecida pelo Governo federal e do estado de Sergipe.

Por sua vez, não é entendimento pacífico e unificado a decisão acima. Em outras tribunais do trabalho alguns magistrados tem extinguindo as ações e ainda condenado os requerentes em custas judiciais. Como foi o caso recente decidido pela 4 vara do trabalho do TRT 4º região que se firmou em um precedente do STJ que diz que : “quando há resistência da Caixa Econômica Federal ou do Conselho Curador do FGTS a competência se desloca para a Justiça Federal”.

O magistrado ainda opinou no sentido de que não existe previsão específica do coronavírus para a sua liberação total e que a liberação total acarretaria o esvaziamento do Sistema fundiário.

Um outro juiz da vara do trabalho do TRT 3 Região ainda chamou atenção ao julgar um mandado de segurança para uma questão que muitos talvez nem saibam. No seu fundamento o juiz informa que há uma pendência de julgamento da ADI 6371, matéria em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal, na qual se analisa, em controle concentrado, a constitucionalidade da liberação dos saques do FGTS em meio à pandemia do novo coronavírus, sem a necessidade de regulamentação do art. 20, XVI, da Lei 8.036/90 pelo Poder Executivo, nos termos do art. 313, V, a, do CPC.

Por sua vez a própria ADI que foi ajuizada por um partido, não prevê todo o tipo de caso para a liberação do valor . O PSB em sua ação declaratória pede liberação imediata do FGTS para hipossuficientes, idosos, gestantes e doentes crônicos em um limite de até R$ 6.220.

E qual a minha opinião sobre isso ?

Ao meu ver eu comungo com a ideia que em certos casos pode se liberar o valor total do fgts, inclusive para casos pessoais Todos sabemos que há uma crise instaurada pela pandemia. A justiça deve analisar cada caso concreto e não deve barrar a liberação apenas pelo argumento de ausência de previsão legal.

Um caso específico foi um julgamento recente da 21 vara do trabalho do TRT 5º, comarca onde eu eu milito, que liberou o saque do fgts já que o requerente trabalhava em uma concessionária mas que formulou pedido de demissão para poder trabalhar em uma outra concessionária com condições melhores, ocorre que em razão da superveniência da crise instalada pela pandemia a sua contratação ficou suspensa até a retomada do comércio.

Por óbvio que magistrado julgou com a mais alta sensibilidade para o caso em questão já que o trabalhador ficou sem qualquer proteção financeira em razão de seu pedido de demissão.

Por sua vez o mesmo é o caso de uma que já possui um financiamento na cidade de Salvador, mas que por vontade alheia a sua, transferência de trabalho, precisou morar na cidade de São Paulo, onde o custo de vida é muito maior.

A funcionária precisa fazer um financiamento naquela nova cidade já que o custo de vida daquele novo lugar é muito maior em reação onde ela vivia, aluguéis imobiliários mais caros. Por essa questão, em tese essa pessoa também poderia requerer a liberação do seu FGTS no intuito de manter a função social básica da moradia.

Fontes:

http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441305

https://www.conjur.com.br/2020-abr-15/desembargador-barra-liminar-permitia-saque-integral-fgts

https://www.trt5.jus.br/

https://trt15.jus.br/

https://www.trt20.jus.br/

https://www.trt4.jus.br/portais/trt4

FONTE DA IMAGEM:

https://www.ac24horas.com/2020/01/29/acreanos-que-tiveram-contato-com-chineses-no-peru-tem-diagnostico-de-coronavirus-descartado/

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