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2 de Maio de 2024

Como encontrar bens do devedor? (Fora do BacenJud e RenaJud)

Publicado por Paulo Martins
há 5 anos

Um dos grandes problemas de mercado e da atual situação econômica do Brasil é a inadimplência, ou seja, a falta de pagamento das obrigações devidas.

Em muitos casos (na maioria deles, quero acreditar), o atraso se dá por motivos de falta de provisão de fundos, falta de gestão financeira e imprevistos, portanto, não há má-fé do devedor ao não efetuar o pagamento.

Nestes casos, quando o devedor possui bens penhoráveis, ativos financeiros ou a dívida possui garantia, o credor pode dormir tranquilo, pois sabe que um bloqueio judicial de bens e valores fará com que o devedor encontre maneiras rápidas de quitar a dívida.

O problema maior é quando se está diante de um devedor habitual, aquele que faz do seu meio de vida o negócio não pago, levando vantagem ao não cumprir integralmente sua parte nas negociações que realiza (o famoso “171”), que, inclusive, pode estar cometendo crime de estelionato (art. 171, Código Penal).

Para se livrar das obrigações que contrai, o devedor de má-fé, embora seja proprietário de bens (móveis e imóveis), não os registra em seu nome, utiliza “laranjas” para esconder o patrimônio, não movimenta conta bancária (para não cair no BACENJUD) e, quando possui empresa, geralmente confunde o patrimônio próprio e da pessoa jurídica, a fim de despistar os credores.

Dessa forma, fica difícil para o credor encontrar bens penhoráveis, uma vez que, ao realizar buscas no sistema RENAJUD (convênio entre o Detran e o Poder Judiciário, onde são cumpridas as ordens judiciais de bloqueio de automóveis), não será encontrado nenhum bem, pois o devedor registrou em nome de um terceiro, por exemplo.

Ao realizar buscas via BACENJUD (convênio entre o Banco Central e o Poder Judiciário, para execução das ordens de bloqueio e penhora judiciais de valores), novamente a chance de encontrar ativos financeiros sujeitos à penhora é baixa, haja vista que devedores habituais não deixam dinheiro “parado” na conta. Assim, mais uma vez a tentativa do credor de ter o pagamento da dívida é frustrada.

Há também o sistema INFOJUD, que relaciona o Poder Judiciário à Receita Federal, onde será possível obter informações sobre empresas em nome do devedor, endereços e outros dados não sujeitos à sigilo. É uma boa tentativa na busca de ligações entre o devedor e outras pessoas.

Assim, diante das tentativas infrutíferas de recebimento da dívida, muitos credores (e advogados) podem se dar por vencidos, imaginando não haver mais saída, chegando até a pedir suspensão do processo, ou mesmo deixando “correr” até que surja algum bem capaz de salvar a execução.

E se eu te disser que existem, ainda, outras maneiras eficazes de busca de bens e/ou ativos financeiros vinculadas, e até registradas em nome do devedor?

Mas, antes, vamos nos debruçar sobre a primeira dica na hora de encontrar bens do devedor.

Conheça seu devedor.

Pode parecer óbvia, mas não é. Explico.

É muito importante conhecer o devedor, sob o aspecto do meio de vida dele, desta forma: Como ele ganha dinheiro? Quais os negócios que realiza? Ele vive de compra e venda de bens, e os registra direto para os compradores? Tem algum crédito para receber de terceiros? Qual meio de transporte dele? Carro? Moto? Registrados em nome de quem? Trabalha pela CLT? Qual salário? Onde mora? Paga aluguel? Casa própria? Condomínio? Tem garagem? [...]

Estas são algumas perguntas que devem ser feitas para que seja possível “rastrear” negócios e bens do devedor.

Para se ter uma noção, o STJ entende que garagem de imóvel em regime de condomínio pode ser penhorada, caso haja previsão expressa na convenção que autorize a venda ou locação do espaço a pessoas estranhas ao condomínio.

Ademais, busque nos cartórios de registro de imóveis da cidade do devedor se há algum imóvel registrado em seu nome, ou no cartório de registro de títulos e documentos se há algum contrato arquivado assinado pelo devedor onde lhe são conferidos direitos ou créditos.

Outra alternativa interessante é a procura por processos onde o devedor eventualmente esteja perseguindo algum crédito. Neste caso, poderá ser pedido que haja a reserva do montante no limite da dívida, na hipótese de recebimento, pelo seu devedor, de algum valor naquele processo.

Bens móveis (carros, motos) registrados em nome de terceiros.

Outro caso, muito comum, é do devedor que registra seu automóvel em nome do pai, ou da mãe, ou dos filhos, por exemplo.

Assim, quando for feita a busca via RENAJUD em nome dele, não será encontrado nenhum carro, mas o credor e todos sempre o veem “desfilando” com o automóvel.

Neste caso, é perfeitamente possível que sejam anexadas provas documentais (fotografias) do devedor utilizando o bem (carro) rotineiramente, em dias diferentes, requerendo, por consequência, que sejam levantadas informações do veículo (através da placa) objetivando a demonstração da propriedade do devedor.

Caso esteja registrado em nome de parentes, a chance de este bem ser do devedor e ele estar usando os familiares como “laranjas” é muito grande, o que, certamente, será considerado e o bem será utilizado para pagamento da dívida.

Pode ser, também, que o bem seja fruto de alienação fiduciária, ou seja, foi financiado e dado como garantia ao banco, em caso de inadimplemento. Neste caso, o credor terá direito aos valores que já foram pagos ao banco pelo bem, lembrando que o Banco tem preferência sobre o objeto, caso o pagamento do financiamento esteja atrasado também.

Recebíveis com cartão de crédito/débito

Outra prática muito comum nos dias de hoje é a transação utilizando cartões de crédito e débito.

Pessoas físicas adquirem máquinas de cartão e passam a desenvolver seu pequeno negócio utilizando-as como meio de recebimento pelos produtos ou serviços ofertados.

No entanto, qualquer quantia que seja creditada naquela conta já é sacada ou transferida imediatamente para não ser bloqueada pelo BACENJUD.

Assim, ao serem feitas buscas naquela conta, mesmo com recebimento frequente, pode acontecer de não encontrarem os valores que são lá creditados.

Desta forma, o credor pode pedir que sejam oficiadas as principais empresas administradoras de máquina de cartão do Brasil (Cielo, RedeCard, Sumup, e outras) para que informem se o devedor utiliza alguma máquina no negócio dele, podendo penhorar até 30% dos valores movimentados. Cabe ressaltar que este percentual não está na lei, é o entendimento do STJ.

Esta medida se mostra bastante eficaz nos processos judiciais.

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Muitos empresários fazem uma gestão deficitária de seus negócios, misturando as despesas pessoais com despesas da empresa, registrando bens pessoais em nome da empresa e vice-versa.

Em muitos casos, é por pura má gestão mesmo, não há má-fé. Já em outros, a intenção é lesar os credores, causando-lhes prejuízo.

Em ambos os casos, é possível que seja requerida a desconsideração da personalidade jurídica, que consiste na extensão dos efeitos de certas e determinadas relações de obrigações aos bens particulares dos administradores ou de sócios beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

Assim, após o procedimento, é possível que haja a quitação da dívida com bens que não integravam o patrimônio do devedor.

Conclusão

A partir do exposto, é possível perceber que há outras formas de perseguir a dívida, em casos de ocultação de patrimônio.

Para isso, é importante conhecer bem o seu devedor, e, sempre que possível, pedir garantia nos negócios que realizar, além de contar com assessoria jurídica especializada.

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tenho um processo correndo mais de 4 anos e a advogada me disse que tem baixa probabilidade de dar certo justamente por esse motivo, posso transferir o processo para outro advogado dar continuidade? continuar lendo

Muito esclarecedor o artigo. Obrigada por compartilhar o conhecimento conosco, colega. continuar lendo