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2 de Maio de 2024

Contagem de grau de parentesco

Publicado por Angelo Mestriner
há 9 anos

Você já ouviu a frase: "Fulano de tal é meu primo de primeiro grau."? Será que esta afirmação está certa?

Este é o propósito do artigo: informar aos leitores como é realizada a contagem de grau de parentesco, até porque esse assunto é determinante para identificar direitos e deveres entre pessoas nas relações sociais e familiares.

Pois bem.

A legislação brasileira estabelece dois tipos de parentescos:

  1. parentes em linha reta e;
  2. parentes em linha colateral.

Os parentes em linha reta são as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes. É a ligação do pai com o filho, do avô com o neto, etc. Já os parentes em linha colateral ou transversal são aquelas pessoas provenientes de um só tronco, até o quarto grau, sem descenderem uma da outra. É a ligação entre o tio com o sobrinho, irmão com a irmã, etc. Nesse sentido, para contar o grau de parentesco é necessário utilizar a regra abaixo:

Da origem, suba (contando um grau) até chegar ao tronco comum e depois, se for o caso, desça pela outra linha (contando um grau) até chegar ao destinatário.

A partir deste conceito fica fácil apurarmos o grau de parentesco entre as pessoas. Vamos fazer alguns exercícios para fixarmos o conceito, utilizando como exemplo a árvore genealógica dos Simpsons.

Contagem de grau de parentesco

Imagem extraída da web.

Qual o grau de parentesco entre a Lisa e o Bart?

Seguindo a fórmula acima, a primeira etapa é subir ao tronco comum entre Bart e Lisa sempre contando um grau. Neste caso, o tronco comum são os pais deles, ou seja, Homer e Marge. Portanto, Homer e Marge são parentes de primeiro grau do Bart. Após, descerei até chegar à destinatária (Lisa) e contarei mais grau.

Conclusão: Lisa é parente de segundo grau do Bart.

Qual o grau de parentesco entre Bart e Herb?

Primeira etapa é chegar ao tronco comum entre Bart e Herb. Neste caso são os avós paternos de Bart, Abraham e Mona. Neste sentido eu passo pelo Homer contando um grau (primeiro grau) e chego ao tronco comum, que são os avós (segundo grau). Após, desço ao destinatário (Herb), contando mais um grau (terceiro grau).

Conclusão: Bart é parente de terceiro grau do Herb.

Qual o grau de parentesco entre Lisa e Ling?

Primeira etapa é chegar ao tronco comum entre Lisa e Ling que são os avós maternos delas (Clancy e Jackie), ou seja, genitores de Marge e Selma. Neste sentido eu passo pela Marge contando um grau (primeiro grau) e chego aos avós maternos de Lisa e Ling, também contando outro grau (segundo grau). Após, desço à mãe de Ling (Selma) contando mais um grau (terceiro grau) e termino no destinatário (Ling), contando outro grau (quarto grau).

Conclusão: Ling é parente de quarto grau de Lisa.

Fácil, não?!

CURIOSIDADES SOBRE O GRAU DE PARENTESCO À LUZ DO CÓDIGO CIVIL

João é irmão de Pedro. João tem uma filha que se chama Cláudia. Pedro tem um filho que se chama Paulo. Cláudia e Paulo são primos de primeiro grau?

Vimos que não. Trata-se de parentesco de quarto grau. Para chegar nesta resposta, a primeira etapa é chegar ao tronco comum contando sempre um grau para cada ascendente acima do filho. Neste caso há dois ascendentes, os pais (primeiro grau) e os avós (segundo grau). Após, é necessário descer pela outra linha para chegar ao tio (terceiro grau), e, por conseguinte, ao primo (quarto grau). Portanto, Cláudia, juridicamente falando, é prima de quarto grau de Paulo e, não, prima de primeiro grau como a grande maioria das pessoas dizem por aí.

João é irmão de Pedro. João tem uma filha que se chama Cláudia. Pedro tem um filho que se chama Paulo. Portanto, Cláudia e Paulo são primos. Paulo e Cláudia podem se casar?

De acordo com a contagem de grau de parentesco concluímos que Cláudia é parente de quarto grau de Paulo.

O artigo 1.521 do Código Civil enumera os impedimentos para o casamento. Lá tem um inciso que diz que não podem casar: "IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive".

Conclusão: Nesta hipótese não há impedimento para casamento entre primos, pois eles são parentes de quarto grau e o impedimento limita-se ao terceiro grau.

João tem uma filha que se chama Cláudia. Cláudia tem uma casa. Cláudia é solteira e não tem filhos. Cláudia morreu. João, pai de Cláudia, pode se habilitar na herança?

Neste caso, João é parente de primeiro grau de Cláudia, ou seja, João é pai de Cláudia. O artigo 1.845 do Código Civil dispõe que: "São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge".

Conclusão: João é herdeiro necessário de Cláudia, portanto, poderá se habilitar na herança tendo em conta que Cláudia não deixou nenhum herdeiro necessário descendente.

Patrick colidiu o carro dele sob o carro de João. A única pessoa que viu o acidente foi Maria, tia de João. Ela pode ser testemunha?

Maria é parente de terceiro grau de João.

O artigo 228 do Código Civil diz que não podem ser admitidos como testemunhas os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.

Conclusão: Maria, tia de João, à luz do Código Civil não poderá ser testemunha do litígio versado, no entanto, poderá atuar como informante do juízo, mas isso é assunto para outro artigo.

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17 Comentários

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Parabéns, muito esclarecedor. continuar lendo

Ótima didática. Sucinta e direta! continuar lendo

Houve uma mudança após o texto do nobre Doutor.

Artigo 228 do Código Civil:

§ 1o Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência).

Ou seja, no exemplo da tia, se só ela fosse a testemunha ou conhecedora do fato, poderia em tese, contribuir na lide.

Abraços! continuar lendo

Boa tarde Dr Ângelo, estamos em processo de inventariado, após o falecimento da minha mãe proprietária de 50% de um imóvel e a outra metade de 07 herdeiros, acontece que, o irmão casula correu para abrir o processo do inventário, e ficar corresponsável pelos imóveis de aluguel existente na propriedade para pagamento dos tributo e honorários advocatícios, alegando que teria já um advogado, sem consultar os demais, é um irmão isolado da família, mora no interior de São Paulo e a família mora na capital paulista, se houver contestação o processo pode ser impugnado devido a escala genealógica? continuar lendo