Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024

Curiosidades Constitucionais

Direito Constitucional III - prof. L.G.A.

Curiosidades Constitucionais

Curiosidades Constitucionais


Direito Constitucional III - prof. Luis Gustavo

Wednesday, September 11, 2013

3:57 PM

DEFESA DOS ESTADOS E DAS INSTITUIÇÕES

Estado de exceção positivado

▪ Sistema constitucional de crises

▫ Estado de Defesa - art. 136

▫ Estado de Sítio - art. 137

Estado Absolutista Rev. Francesa - 1789 Estado de Direito

▪ Estado absolutista: centralização de poderno Rei. The king can do no wrong.

▪ Estado de Direito: Legalidade; separação de poderes; garantiados direitos fundamentais.

▪ Estado de Exceção Positivado: é um sistema de normas constitucionais que outorgam ao Chefe de Estado poderes extraordinários com apossibilidade de restringirdireitos e garantias fundamentais em momentos de crise institucional, com a finalidade de reestabelecerum estado de normalidade, aordem.

▪ Hádois requisitos parase decretarum estado de exceção

▫ Necessidade: o país precisaestarpassando porum estado de tamanhagravidade a se decretarum estado de exceção;

▫ Temporariedade: porserexcepcionaltem que vigorartransitoriamente.

▪ Estado de defesa - art. 136

▫ Pode decretarquando apaz públicaou a ordem social estiverem ameaçadas poruma instabilidade institucional ou porcalamidade decorrente de fenômeno danatureza.

▫ Caos sem autoridade parareestabeleceraordem.

▫ Restringe aeficáciade um direito fundamental.

▫ Épontual; tem abrangênciapontual. Éterritorial, só vale paraa região onde se instaurou o caos.

▫ Vigoraporprazo determinado. Vigorapor 30 dias, prorrogável umaúnicavez, pormais 30 dias.

▫ Navigênciado Estado de defesaposso restringiros direitos do art. 5º, XXII - sigilo da correspondência; XXVI - direito de reunião; LXI - prisão fundamentadaporautoridade competente

▪ Estado de sítio - art. 137

▫ Dou um número maiorde poderes ao presidente.

▫ I - pode serdecretado naineficáciado estado de defesa (pode serdecretado nasequência, após 60 dias). Decretado por 30 dias, prorrogável acada vez por 30 dias.

▫ II - decretado em caso de guerra ou ameaçaarmada estrangeira. Vigoraporprazo indeterminado

▫ Tem abrangêncianacional.

▫ No Estado de Sítio do inciso I, art. 5º, XXII; XVI; LVI; XI - casas asilo inviolável; XXV - uso da propriedade particular, em caso de perigo iminente, sem direito a indenização; e art. 220 - manifestação de pensamento.

▫ No Estado de Sítio do inciso II, háduas correntes. A primeira, que tem o Gilmar Mendes como representante, posso os mesmos do inciso I + direito avida. A segundacorrente, que tem como representante Pedro Olenza, se posso restringiravidaposso restringirqualquerdireito fundamental. A primeiraé majoritária.

Estado de Defesa

Estado de Sítio

▫ Posteriorsubmissão do Congresso

▫ Prazo: 30 + 30. Única vez

▫ Préviaaprovação do Congresso.

▫ Prazo:

▫ Abrangênciapontual

▫ Direito restritos

I - 30 + 30. Cada vez

II - indeterminado

▫ Abrangêncianacional

▫ Direito restritos

Pontos em comum

▫ Consulta préviaaos conselho

▫ Decretado pelo presidente

▫ Aprovação pormaioriaabsoluta

▫ Fiscalização concomitante

▫ Prestação de contas

Art. 89 e 91 - composição dos conselhos

Tanto no Estado de Defesaquanto no Estado de Sítio, deve haverprestação de contas do presidente.

▪ Não se pode emendara Constituição no Estado de Defesaou Estado de Sítio.

▪ Bibliografia: Alexandre Moraes e José Afonso da Silva.

FORÇAS ARMADAS

▪ Se divide em Marinha, Exército e Aeronáutica.

▪ A CF impõe aos integrantes das forças armadas, são proibidos: de se sindicalizar, de se filiar apartido político e de fazergreve. Estendidas as políticas militares dos estados.

SEGURANÇA PÚBLICA

O serviço dasegurançapúblicano Brasil é atribuído as policias

UNIÃO

ESTADOS

Preventiva (ostensiva)

Polícia Federal

Polícia Militar

Investigativa (judiciária)

Polícia Federal

Polícia Civil

▪ Preventiva: atuaantes do cometimento do crime, ostentaacondição de polícia, você consegue identificar.

▪ Investigativa: atuadepois do cometimento do crime. Atuainvestigando, colhendo elemento de autoriae materialidade, com o intuito de responsabilizaro infrator.

▪ A administração públicaestadual mantém as duas polícias. A união mantém uma únicapolícia, com duas funções.

▪ Guardamunicipal não é, não exerce o papel de polícia. Guarda o patrimônio público municipal. Na práticaacaba exercendo o papel de polícia, apesarde não estarno texto constitucional.

ORDEM FINANCEIRA

▪ Finanças Públicas

▫ Receitapública

§ Quanto à periodicidade- ordinária/extraordinária;

§ Quanto à origem - ordinária/derivada;

§ Quanto a natureza- corrente/de capital.

▫ Despesapública

§ Corrente

§ De capital

▫ Dívidapública

▫ Controle daeconomia

▪ Paraparte da doutrinaa ordem financeiraé um campo autônomo do direito financeiro;

▪ Finanças públicas constituem aatividade econômicado Estado responsável pelaobtenção de receita,

realização de despesa, pelaadministração dadívidapública, pelo controle daeconomiae pelo fluxo da moeda.

▪ Receitapública, quanto aperiodicidade

▫ Ordinária: habitual, constantemente ingressanos cofres públicos. Éo dinheiro que o administradorpúblico pode contar. Todo exercício financeiro aquelareceitaestarápresente. Os tributos constituem receitaordináriaporexcelência.

▫ Extraordinária: episódica, não habitual, até certo ponto imprevisível. Ex. Imposto extraordinário de guerra, herançavacante (art. 1820, CC), desapropriação de imóvel.

▪ Receitapública, quanto aorigem

▫ Originária: aquelaque se originado exercício daatividade econômicadiretamente pelo Estado. Se originade atividade públicade naturezaeconômica. Ex. Sanepar, Copel, URBS. São SA.

▫ Derivada: derivado exercício de atividade econômicapelo particular. O Estado pormeio de coerção tributao particular. IR, ICMS.

▪ Receitapública, quanto anatureza

▫ Corrente: Todareceitaordináriado Estado, sejaderivada, sejaoriginária. Étudo aquilo que constantementeentranos cofres públicos. Art. , IV, Lei Complementar 101/00.

▫ De capital: é uma receitaforçada, não natural. Normalmente o Estado não teriatal receita. O Estado força/criaumasituação para gerar umareceita. Ex. Alienação de bens públicos; emissão de títulos dadívidapública (geraumadívida para o Estado); empréstimo (também gera endividamento).

▪ Despesapública

▫ Corrente: é adespesacom a manutenção da administração pública, paraque o Estado (serviços públicos) continuefuncionando. Ex. Despesacom funcionalismo. São despesas constantes.

▫ De capital: é o gasto com administração públicaparaaumento damáquina

.

Receita

Despesa

Corrente

Tributos + 2 mi

Pessoal - 2 mi Serviços - 1 mi

De capital

Obra pública - 1 mi

+ 2 mi

- 4 mi

O aumento de tributos deve sucederoutras medidas (LC 101/00), na tentativade equilibraras contas públicas.

▪ O administradordeve procurarcortardespesas de capital

▪ Art. 44, 101/00 - é vedadaa obtenção de receitade capital mediante aalienação de bem público para saldardespesacorrente.

▪ As receitas de capital são vinculadas as despesas de capital - regrade ouro do orçamento. Me utilizo de receitaparasanar despesa.

▪ EC 19/98 - reforma administrativa. De Estado de bem estarsocial para Estado mínimo (saúde, educação, segurança), privatização das empresas estatais.

▪ Art. 169, p. 3º, CF - Limite paragastos com funcionalismo

▪ Art. 19, 101/00

▪ Se o Estado gasta mais do que o limite tem que mandarfuncionários embora. A União não pode gastar mais do que 50% da receitacorrente liquidacom funcionalismo. Estados e municípios, 60%.

▪ A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece algumas diretrizes paraagestão do direito público.

Limite Prudencial: corresponde a 95% do montante total que pode sergasto com funcionalismo. Quando ultrapasso, adoto as medidas do art. 169, p.3º.

▫ Cortar 20% das despesas com encargos, comissão e função de confiança.

▫ Exoneraros não estáveis, os empregados públicos e aqueles que não passaram pelo estágio probatório.

▫ Se adotaras duas primeiras medidas e não conseguir, aterceiramedidaé exoneraros estáveis.

▫ Ver Emenda 19. relativizou aestabilidade, enfraqueceu.

§ Cargo público: servidorpúblico estatutário

§ Emprego público: empregado público celetista

§ Cargo de comissão

§ Função de confiança

§ Nos dois primeiros preciso de concurso. O servidordetém a estabilidade, não pode ser mandado embora, há a necessidade de dois ou três anos de estágio probatório para adquirir a estabilidade. O empregado público celetista não tem estabilidade. Em regra trabalham na administração pública direta e autarquia (indireta)

▫ Administração Pública

§ Direta: União, Estados, DF, Municípios

§ Indireta: Autarquias (INSS, UFPR, DETRAN), Fundações Públicas, Soc. Economia Mista, Empresa Pública (Correio, Petrobrás, Caixa)

§ Pessoa Jurídicade Direito Público: União, Estados, DF, Municípios, Autarquias

§ Pessoa Jurídica de Direito Privado: Soc. Economia Mista, Empresa Pública

§ PJ de Direito Público e Provado: Fundações.

▪ Fase de realização de despesas: etapas que aadministração públicatem que vencerparafazergastos públicos.

Lei -> Empenho -> Liquidação -> Pagamento

▫ Previsão legal: a lei tem que autorizaraadministração agastar. É a Lei Orçamentária. É entre a lei e o empenho que acontece o processo de licitação.

▫ Empenho: é areservanos cofres públicos de determinado valorparaum fim/credorespecífico.

Serve parareservaro $. Saúde, educação, etc.

▫ Liquidação: é averificação do direito do contratado ao recebimento do recurso público.

▫ Pagamento: pagamento ao terceiro.

▪ Pagamento das condenações judiciais: como o Estado pagaas condenações quando é réu. Pagacom precatório. Art. 100, CF. O primeiro motivo paraque existao precatório é a impenhorabilidade dos bens públicos (diferente no caso de 2 duas pessoas físicas, quando o r; eu não paga o que deve e, portanto, há apenhorade bens). O segundo motivo paraque existaé o princípio dalegalidade, só posso tirar $ dos cofres públicos com previsão legal - legalidade orçamentária.

▫ O precatório é uma ordem do Poder Judiciário, paraque o chefe do executivo incluano projeto de lei orçamentáriaprevisão legal de pagamento de determinadacondenação judicial. Só pagam condenações porprecatório pessoajurídicade direito público (União, Estados, DF, Municípios e Autarquias). Háexceção parapj de direito privado, ex. Correios

▫ O juiz expede um Ofício Requisitório no tribunal ao qual ele é vinculado, que entranumaordem cronológicade pagamento. O precatório alimentício detém prioridade (art. 100, p1º), para saber se é alimentício tenho que olharasentença, se averbaé inerente asubsistênciado autordaação (vencimentos, salários, proventos de aposentadoria).

▫ Quando acondenação for porperdas e danos (indenização), não tem naturezaalimentícia. A não serque seja indenização pormorte ou invalidez.

▫ Até 2010, só existiao precatório normal e alimentício. A Emenda 62 cria a maior prioridade (art. 100, p. 2º). Quem tem maiorprioridade é o precatório alimentício do idoso e portadorde doença grave. Analiso a idade no momento daexpedição do precatório. Namaiorprioridade não recebe o valorinteiro, só pago 3x o valorda requisição de pequeno valor, que é aquelaque dispensa precatório. O restante recebe no tempo normal. Exceção a impossibilidade de fracionamento do precatório.

▫ As condenações de pequeno valorsão pagas em 60 dias. Para a União, pequeno valoré aquelaaté 60 salários mínimos. Recebe por RPV - requisição de pequeno valor. O Estado do PR é + ou - 9000.

PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO

▪ Chefe do Executivo |-> Comissão Mista Permanente Orçamentária| -> Plenário | -> rejeitar; aprovar; emendar| -> Presidente da República

Prazo

Executivo

Legislativo

PPA

31/08

22/12

LOA

31/08

22/12

LDO

15/04

17/07

Éum processo sumarizado, mais célere. Uma únicacomissão emite o parecer, que analisaa constitucionalidade e adequação dalei. Composto por 84 parlamentares, 64 deputados e 21 senadores. Évotado em conjunto nas duas casas. A doutrinaentende que é inviolávelarejeição, pois elaé implicitamenteproibida, vez que não hátempo.

▪ As emendas tem que serapresentadas Comissão Mista Permanente. A emendasó pode serfeitapara reduzirdespesapública. Só posso terumaemendaparaaumentardespesapúblicase eu anularoutra correspondente.

▪ A aprovação é por quorum maioriasimples.

▪ Uma legislaturatem quatro sessões legislativas, uma porano. Cada sessão tem dois períodos legislativos [02/02 - 17/07 {Recesso} 31/07 - 22/12]

▪ Éno PPA que estabeleço as políticas públicas. Tem duração de 4 anos. Regionalizado. Entraem vigorno segundo ano do mandato presidencial e vai até o primeiro do seguinte. Definição de diretrizes, objetivos e metas para a viabilização, implementação e gestão de políticas públicas.

▪ O LDO me diz como vou conseguiro dinheiro. Apresento 8 meses antes do término do exercício financeiro parao executivo e 5 para o legislativo. 15/04 e 17/07.

▪ LOA destinação de recursos parasetores específicos.

▪ Art. 165 e 166

§ 1º - A lei que institui o plano plurianual estabelecerá, de formaregionalizada, as diretrizes, objetivos e metas daadministração públicafederal paraas despesas de capital e outras delas decorrentes e paraas relativas aos programas de duração continuada.

§ 2 º - A lei das diretrizes orçamentáriacompreenderáas metas e prioridades daadministração públicafederal, incluindo as despesas de capital parao exercício financeiro subsequente, orientaráaelaboração a lei orçamentáriaanual, disporásobre as alterações nalegislação tributáriae estabeleceráapolíticade aplicação das agências financeiras de fomento.

§ 3 º - A lei orçamentáriaanual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União...

II - o orçamento de investimento das empresas... Em que a União detenha maioria do capital social com direito a voto

III - o orçamento da seguridade social...

ORDEM ECONÔMICA

Princípios

Livre Iniciativa

Livre Concorrência

Função social da propriedade

Função social da empresa

▪ Art. 170 e ss

▪ Relação existente entre direito e economia. O Estado se vale do direito paraintervirnaeconomia.

▪ No início do século 20 há a crise da superprodução. O Estado percebe que precisaintervirnaesfera econômica- New Deal, intervencionismo que tenta"combater"o liberalismo econômico.

▪ A nossaordem constitucional adotao liberalismo econômico com intervencionismo pontual. O Estado interfere naordem econômicapontualmente, de duas formas:

▫ Direta: que se dápor meio de empresas estatais, é o Estado empresário se lançando no mercado. Pormeio destaatividade interferenaeconomia. Ex. Caixa, que concorre com a iniciativaprivada.

▫ Indireta: também chamadade atuação regulatória/normativa. O Estado ditaregras, ditanormas que tem que serobservadas pelos atores econômicos. São agências reguladoras, ex: Anatel, ANAC. Regulasetores específicos do mercado. O Estado elege setores que merecem umatutela específica, viade regraparaprotegero consumidor.

▪ Livre Iniciativa

▪ Art. 170, p. Único e art. 5º, XIII.

▪ Éo livre exercício daatividade econômicae profissional, não podendo o Estado restringireste exercício.

▪ Liberdade de iniciativa. O Estado pode restringirnos casos previstos em lei. Ex. Não posso terum galpão de armazenamento de pólvoranaregião central dacidade, háum interesse público. Como o exame da OAB, existe um interesse público em atestaracapacidade técnicado advogado, pois este trabalhacom bens jurídicos de extremaimportância.

▪ Livre Concorrência

▪ Serve paraprotegero consumidor.

▪ Art. 173, p. 4º - diz que o Estado deve puniro abuso de podereconômico que restrinjaalivre concorrência

▪ Lei 12529 - Lei antitruste. Truste é areunião de empresas com o intuito de dominaro mercado.

▪ Truste vertical: reunião de empresas de diferentes segmentos produtivos num mesmo mercado.

▪ Truste horizontal: reunião de empresas de um mesmo segmento produtivo num mercado

Vendaao consumidor

|

Fábrica - Fábrica - Fábrica - Fábrica - Fábrica

|

Transporte

|

Produção de matéria-prima

▪ O truste é formal. No cartel existe areunião informal de empresas com o intuito de combinarpreços. A lei antitruste pune também o cartel. Estalei disciplinao CADE, que é umaautarquiafederal que funcionacomo tribunal administrativo, julgando os atos que violem a livre concorrência. Ex. Formação de monopólio, domínio de mercado relevante (participação de 20% ou mais do mercado). Se da fusão de empresas resultadomínio de 20% ou mais do mercado, incidiráumapresunção relativade ofensaà livre concorrência.. A participação em 20% ou mais do mercado pautada no êxito empresarial não constitui ofensaàlivre concorrência. As decisões do CADE podem serrevistas pelo Poder Judiciário (princípio dainafastabilidade do Poder Judiciário). Éumatendênciaatual, dos julgados do CADE, analisar aconcorrênciado ponto de vistaglobal (mercado interno e internacional). O CADE pode autorizara fusão pedindo determinadas condições.

▪ Função Social da Empresa

▪ Éum princípio implícito no texto constitucional, é uma construção doutrináriae jurisprudencial. Decorre de dois outros princípios: Função Social do Contrato e Função Social da Propriedade

▪ A empresaquando se lançano mercado, tem a obrigação de contribuirpara o desenvolvimento da sociedade.

▫ Vertente negativa: tem como representante Fábio Konder Comparato. Paracumprirafunção social bastaa empresacumpriralei.

▫ Vertente positiva: tem como representante, José Afonso Dallegrave Neto. Não bastao mero cumprimento dalei, aempresatem que ir além, tem que praticarassistencialismo social, tem que patrocinarevento cultural, evento esportivo. Tem que dividiros lucros com os empregados (art. 7º, XI).

▫ A vertente majoritáriaé anegativa.

▫ Háuma vertente de Fábio Tokars: Não existe função social daempresa, nem sobre o viés positivo, nem sobre o negativo.

▪ Função Social da Propriedade

▪ A perdada propriedade se dápordois motivos. Ou pelaaplicação do princípio da supremaciado Poder Público ou pelo do inobservância princípio dafunção social.

▪ Perda da propriedade:

a) Aplicação dasupremaciado Poder Público

▫ 1) desapropriação mediante justae préviaindenização em dinheiro

b) Inobservânciadafunção social

▫ Desapropriação sancionatória

2) Desapropriação urbanística mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida pública

3) Desapropriação rural mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida agrária

4) Desapropriação confiscatória- expropriação

▫ Usucapião Constitucional

§ Rural

§ Urbano

▪ A propriedade é um direito fundamental. Éassegurado, porém deveteruma função social. Princípio da função social dapropriedade.

▪ 1º hipótese de perda: aplicação do princípio dasupremaciado interesse público: o indivíduo perde a propriedade mesmo que não tenhadado causa. Tem o direito de receberjustae préviaindenização em dinheiro. Qualquerente poderealizar, município, união, etc.

▪ 2º hipótese: inobservânciado princípio dafunção social

▫ Desapropriação sancionatória: o particularperde apropriedade parao Estado. O Estado toma a propriedade como umasanção, pois particularnão cumpre a função social.

▫ Usucapião constitucional: perdade propriedade paraoutro particular.

▫ Háum ente competente paracadaum deles.

2) Desapropriação urbanística

▪ Art. 182, CF

▪ Feitapelo município. Serveparaimóvel urbano. Édesapropriado quando não cumpre suafunção social. Ex. Terreno baldio

▫ 1º passo: notificação ao proprietário fixando um prazo paraque ele dê umadestinação social ao imóvel. Conforme plano diretor.

▫ 2º passo: o município procede ao aumento progressivo daalíquotado IPTU por 5 anos.

▫ 3º passo: o município ajuízaa ação de desapropriação urbanística, umavez esgotadaadívida administrativa (gerareceitapúblicaextraordinária).

▪ Recebe títulos dadívidapúblicaresgatáveis em 10 anos.

3) Desapropriação rural/ruralística

▪ Art. 184, 185 e 186

▪ O ente competente é a União.

▪ Não cumpre a função social quando o imóvel é improdutivo ou, mesmo que produtivo, se o proprietário utiliza o imóvel violando a legislação ambiental ou do trabalho.

▫ 1º passo: a União notificao proprietário dando prazo para comprovarque cumpre a função social (etapaadministrativa).

▫ 2º passo: a União ajuíza ação de desapropriação rural (não há aumento de imposto). Tomao imóvel dapessoa, que é indenizado em títulos dadívidaagrária, resgatado em até 20 anos.

▪ O imóvel rural desapropriado vai parareforma agrária

▪ A CF diz que n₂a desapropriação rural a União só pode começara resgataros títulos a partir de dois anos.

▪ As benfeitorias úteis e necessárias são indenizadas em dinheiro. Ex. Acasa.

▪ Háuma exceção na desapropriação rural, a CF diz que não é suscetível desapropriação de pequenae médiapropriedaderural, em regra 5 e 10 hectares. O legisladordestinou aos grandes proprietários.

4) Desapropriação confiscatória - expropriação

▪ Art. 243

▪ Propriedade utilizadaparao plantio de plantas psicotópicas. Feitapela União

▪ Usucapião Constitucional: prescrição aquisitivadapropriedade. Perdadapropriedade pelo não uso ao longo do tempo. O proprietário perde parao possuidor.

▫ Urbano - art. 183

§ Posse por 5 anos

§ Posse contínua e sem oposição

§ Possuidornão pode serproprietário de outro imóvelurbano/rural (só para usucapião constitucional)

§ O direito ao usucapião constitucional é reconhecido uma única vez ao possuidor.

§ O imóvel usucapido não pode termais que 250m₂

▫ Rural

§ Tem os mesmos requisitos do urbano

§ A diferença esta na dimensão, máximo 50 hectares

§ Ocorre de caseiros pedirem


Publicado em 14/06/2017 às 22h04.

�:�'�>

  • Sobre o autorAdmirador de Direito Constitucional, Civil e Teológico
  • Publicações509
  • Seguidores267
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações2249
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/curiosidades-constitucionais/469130901

Informações relacionadas

Leone Pinheiro Borges, Primeiro Tenente de Polícia Militar
Artigoshá 6 anos

A Lei nº 13.491/17 - Aspectos teóricos e práticos da atuação da polícia judiciária militar e da Justiça Estadual do Rio de Janeiro

Cidadania, Nacionalidade (Nato e Naturalizado) e Remédios Constitucionais

Detalhado Constitucional

Yuri Damasceno Oliveira, Advogado
Artigoshá 5 anos

Os desdobramentos do transconstitucionalismo na América Latina.

Interesses da Constituição Federal

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)