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31 de Maio de 2024
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    Interesses da Constituição Federal

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    CONSTITUCIONAL III – por LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE

    Defesa do estado das instituições democráticas

    Sistemas constitucional das crises (estado de exceção positivado)

    àsurgimento da concepção do estado democrático de direito: antes das reformas o EUA era regido sob regime absolutista, o rei indicava as políticas publicas, legislava, conduta dos súditos, o ultimo recurso era dado ao rei (apelação). Exercia de forma irresponsável, pois não poderia ser resposabilizado, “the king can do no wri..” – ESTADO DE DIREITO> LEGALIDADE e SEPARAÇÃO DE PODERES. (MONTESQUIEU). Legaslidade (particular> td que alei não proive) no público> os agentes so podem faazer oq a lei diz. Um fiscaliza o outros FREIOS E CONTRAPESOS.

    Estado de direito+/ estado democrático de direito.

    Hitler conseguiu tudo com uma boa justificativa: estavam na iminência de sofrer invasões.. Entao precisava de algo imediat, poderes” pra fazer oque fosse preciso.

    àdois institutos aplicados no momento de crise constitucional, estado de defesa e sitio.

    Sistema constitucional das crises: é o capitulo da constituição que disciplina a conduta das autoridades publicas em um momento de crise institucional, outorgando ao chefe de estado (presidente) a prerrogativa de restringir direitos e garantias fundamentais. (momento de exceção, para restabelecer a ordem no momento de caos.) a doutrina aponta dois requisitiso pra o presidente pider decretar watado de defesa/sitio:

    *necessidade: o pais tem que estarpassando por tamanha crise que justifique a adoção de tal medida, como estado de exceção. (implica em reatrição os direitos fundamentais, por isso deve ser extremamente necessário)

    *TEMPORARIEDADE: provisoriamente, curto espaço de tempo, por estar ‘restringindo” os direitos fundamentais.

    àestado de defesa: art. 136 [mais light, se comparado ao estado de sitio]

    -quando pode decretar estado de defesa: quando a paz pública ou a ordem social estiverem ameaçadas por grave instabilidade institucional ou por calamidade decorrente de fenômeno da natureza,

    àdesde a CF de 88 não foi decretado ainda, mas principalmente na era Vargas,

    -calamidade: “exemplo”: furacão katrina nos EUA, caos (ausência de autoridade constiuida apta a estabelecer a ordem); deslizamento em santa Catarina (não justificaria pq não se instaurou o caos, pois tinham autoridades capazaes);

    ART. 136, II, III: medida que o presidente pode adotar durante o estadod e defesa: decretar a prisão de pessoas que cometam crimes contra o estado, restringiu o direito da liberrdade de locomoção.

    Estado de defesa: sempre pontual, vigora apenas neste local decretado. Exemplo de Grave instabilidade institucional: guerra civil, requisito da temporariedade, durara 30 dias prorrogados por uma única vez por igual período,

    àESTADO DE SITIO: ART. 137 CF: existem dois tipos inciso I e do inciso II.

    I: Diz a CF que esse primeiro tipo (ele é mais grave, mais enérgico que o estado de defesa) aplicado na ineficácia do estado de defesa ou no caso de comoção grave de repercussão nacional [qualquer coisa=válvula de escape],

    Ineficácia do estado de defesa: (se instaurou o caos, por 30 dias e dps mais 30 e se ainda não coseguiu restabelecer a ordem por meio de defesa, pode converter em estado de sitio, pois o numero de direitos que pode restringir é maior)

    Lógica> primeiro a medida que for restringir menos (defesa) depois parte para o estado de sitio. Mas o legislador não conseguiu enquadrar todas as previsões de todos os casos...

    Estado de sitio decretado por 30 dias, e pode ser prorrogado quantas vees forem necessárias ór mais 30 dias. Toda vez que ele decreta ele precisa da autorização do congresso nacional, para ter um controle do requisito da necessidade. Tem abrangência nacional, abrange o pais inteiro;

    Inciso II: segundo tipo: decretado em caso de guerra ou ameaça armada estrangeira, que é a hipótese que justificou toda a teoria do estado de exceção.. Também tem abrangência nacional, ele é decretado por prazo indeterminado, ficara em vigor enquanto vigorar a guerra,

    PONTOS DIFERENTES: PONTOS COMUNS:

    PONTOS DIFERENTES

    PONTOS COMUNS

    ESTADO DE DEFESA

    -posterior aprovação do congresso,

    -abrangência: territorial/social

    -prazo: 30+30 (única vez)

    -direitos restritos

    -Consulta prévia aos conselhos

    -decretado pelo presidente da republica,

    ESTADO DE SITIO

    -previa autorização do congresso nacional,

    -abrangência nacional,

    -prazo < I 30+30 (a cada vez)

    II 30+30indeterminado

    -direitos restritos < I

    II

    -aprovação por maioria absoluta do congresso nacional,

    -fiscalização concomitante,

    Prestação de contas ao final

    Em comum:

    Conselhos art. 89 e 91 da CF, a opinião não é vinculante ao presidente da republica, mas ele é obrigado a ouvir os conselhos, caso contrario será inconstitucional,

    -é o presidente que decreta ambos, o CN> deve concordar com ambos, a diferença é o momento da autorização de cada um, defesa [aprovação posterior] sitio[aprovação anterior],

    -aprovação por maioria absoluta (primeiro numero inteiro deposi da metade)

    àFISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE: o CN designa uma comissão composta por 5 parlamentares pra verificar td o que o presidente faz ao longo do estado de sitio ou de defesa, caso em 15 dias percebam que já se restabeleceu a ordem, pode voltar ao normal, o CN pode decretar fim. Se o presidente “abusou” nas medidas ele responde por crime de Responsabilidade, (impeachment.)

    Diferentes:

    Prazo,

    Estadp de sitio existem dois tipos, no inciso I posso restringir os seguintes direitos fundamentais: ART. 5 XI, XII, XVI, XXV, LXI e o ART. 220 CF.

    DEFESA É MAIS BRANDO.

    SITIO INCISO II

    àGILMAR MENDES: restringiir os direitos iguais aos do inciso I mais o direito a vida, pq em estado de guerra é a exceção

    àPEDRO LENZA: limitação quanto aos poderes do presidente no caso de guerra. Essa interpretação tem uma interp extensiva no que diz respeito a restringir os direitos fundamentais, por isso um conflito de hermenêutica.

    São instrumentalizados num decreto (que será publicado depois)

    Dizer expressamente: ÁREA ABRANGIDA [defesa: local onde serão executadas as medidas], o TEMPO DE DURAÇÃO [direitos restritos]

    O ´poder judiciário continua atuando no estado de exceção, bem como o legislativo tbm..

    èExiste controle jurisdicional no que diz respeito aos aspectos formais da decretação, mas o poder judiciário não pode substituir o presidenrte no mérito das medidas a serem executadas. [aspesto formal=procedimental]. Quórum pra aprovar e não foi suficiente, seria inconstitucionalidade formal]. Em relação a liberdade de locomoção na prisão fica no Maximo 10 dias, mais dias só se o juiz autorizar.

    àse o congresso nacional estiver em recesso o presidente do congresso tem cinco dias pra convocar uma sessão extraordinária.

    2 de fev à 17 de julho [recesso] 31/07 à 22/12 [recesso] período legislativo)

    02/02 - 17/07 __ 31/07 - 22/12

    Derivado reformador: emendar a constituição, sofre ters restricpes amateiral (matérias que não podem ser objetode emenda: clausula pétrea), procedimental [processo legislativo (mais dificl), circunstancial (não posso emendar a cf no estado de exceção)

    àpermanecem inalteradas as unidades parlamentares na vigência do estado de exceção.

    A própria cf permite que por votação de 2/3 da casa legislativa [da qual pertence o parlamentar] se suspendam as unidades parlamentares pra atos praticados fora do recinto, fora da casa legislativa.

    FORÇAS ARMADAS – ART. 142 CF

    àseguindo os elementos (marinha exercito e aeronáutica) terra, mar e água. Mas existem 5 nos EUA por exemplo, (marinha, exercito, aeronáutica, fuzileiro e guarda costeira) alguns não tem marinha, outros emprestam suas forças armadas ao outro país, por exemplo o vaticano tem trataado internacional com a Itália, há uma tendencia a dimnuir suas forças armadas, pra investir em outras coisas coisas como tecnologia, e em alguns países a propria cf proíbe o pais de ter forças armadas. (pais ser pequeno, redução de despesas em tempo de paz)

    àos integrantes são chamados de militares, cada área possui um comandante especifico, ao qual a cf atribui o status de ministro do estado, isso implica foro privilegiado. Aos militares não podem: se sindicalizar, não pode fazer greve, a policcia militar não pode fazer greve, é inconstitucional, o presidente será o chefe supremo das noassas forças armadas, ] não pode se filiar a partido político, militar pra concorrer a mandato eletivo, ele não precisa preencher o reuisito dfe um ano de filiaççao partidária 1 ano antes do pleito. Ele pode, ele vai nas convenções partidárias [entre dia 12 e 30 de junho]. Se o militar tiver menos de dez anos de sérico militar ele é encaminhado para a reserva, pra concorrer a mandato eletivo, se ele tiver mais de 10 anos de serviço militar, ele continua vinculado mas passa a exercer funções meramente administrativas, durante o período eleitoral. A cf permite que o militar aumule o cargo mais cargo público civil desde que seja transitório, provisório, assim considerado durante no Maximo de dois anos.

    SEGURANÇA PÚBLICA – ART. 144

    PÚBLICA < Prestado pelas policias, segundo a cf. A doutrina ivide em ostensiva, preventiva e investigativa ou judiciária

    Atua depois, colhe elemntos de autoria e materialidade do cirme,

    Os estados e a união não tem policia

    A polcia do exercito, pra inibir a prastica de crimes interna

    Força de segurança nacional não é policia

    UNIÃO

    ESTADOS

    OSTENSIVA

    POLICIA FEDERAL

    POLICIA MILITAR

    INVESTIGATIVA

    POLICIA FEDERAL

    POLICIA CIVIL

    Em regra existe uma relação entre art. 109 da CF com o ART. 144, § 1º.

    A pf investiga ela julga, em regra, =os crimes contra direitos, patrimônio, união, *exceção § 1*

    a pf pode investigar ainda trafico de entorpecentes, crimes com repercussão internacional e interestadual.

    Sumula 1522 do supremo diz dessa exceção.

    Trafico interncaonal de drogas ela julga e investiga, pq ela representa o Brasil no âmbito internacional.

    GUARDA MUNICIPAL: teoricamente não é policia, não faz parte do sistema de segurança pública, na teoria o papel pela cf ele serve pra guardar o patrimônio pulbico municiapal, “guardinha”. Na pratica exerce papel de policia ostensiva, o que se permite que o guarda auxilie mas não atue autonomamente o papel, segundo a cf.

    05/08

    ORDEM FINANCEIRA

    FINANÇAS PUBLICAS

    · RECEITA PÚBLICA – quanto à periodicidade (ordinária / extraordinária) –quanto à origem (originária/derivada)-quanto à natureza (corrente /de capital)

    · Despesa pública

    · Dívida pública

    · Controle da economia

    Direito financeiro – A partir do art. 145

    Finanças publicas constituem: a atividade econmonica do estado responsável pela detentenção de receita pública, realização de despesa, pela administração da divida pública, pelo controle da economia pelo fluxo da moeda.

    -classificacao das receitas:

    Periodicidade: ordinária: reeita ordinária é toda receita habitual do estado, constante, é tudo aquilo que constantemente esta entrando nos cofres públicos a titulo de despesa*[imposto são exemplos de receita ordinária. Da união:IR; estado: IPVA, ICMS; municipios:IPTU] e extraordinária: Eventual, episódica, excepcional, com essa ele não pode contar com fazer uma obra, pq é uma recedita excepcional, exemplo: IMPOATO EXTRAORDINARIO DE GUERRA, que a união so pode cobrar se entrarmos em guerra; ART. 1820 CC=herança vacante: receita extraordinária do município, os imóveis se revertem aos municipios em que se situam.

    ORIGEM: ORIGINÁRIA: aquela que se origina do exercício da atividade econômica pelo estado. É o estado empresário, forma originaria p ganhar dinheiro, lucro é uma receitas roiginaria DERIVADA: quem exerce a tividade econômica é o particular. Mas o estadopor meio de coerção, fica com uma parte de lucro, tributa aatividade e fica com uma parte do dinheiro. Exemplo: extra derivada: multa.

    NATUREZA: a receita se divide em receita de capital, é uma receita forçada, não natural, normalmente o estado não c=ganharia aquela receita, mas ele cria uma situação paraele obter, exemplo: emissão de títulos da divida publicaàreceita de capital esta diretamente relacionado á divida pública; alienação de um bem público

    RECEITA CORRENTE: conceito legal esta no ART. , IV da lei de responsabilidade fiscal. A receita corrente é toda receita ordinária do estado, seja originária seja derivada, *td aquilo que constantemente inserção nos cofres públicos *

    DESPESAS PUBLICAS: despesa corrente, é a despesa com a manutencao da mquina pública, são as despesas (funcionalismo público, despesas com serviços públicos gasolina ambulância.., constante do estado)

    DESPESA DE CAPITAL: é a despesa com a ampliação da maquina pública, com a ampliação da estrutura do estado. [renovar a frota de veículos,...]

    RECEITA

    DESPESA

    CORRENTE

    *IMPOSTOS +2 mi

    *DEPESSOAL – 2 MI

    *SERVIÇOS PÚBL – 1MIL

    DE CAPITAL

    * /+2 mil

    *alienar um bem público

    *Obm Publ. – 1 mil / -4 mil

    Como calcula a receita corrente\; projeção: ela é calculada levnaod em consideração o mês em referencia, mês em que eu me encontro, e os 11 meses anteriores,

    Regras pra equilibrar as contas publicas:

    1. Não posso de imediato, aumentar impostos;

    2. Corto despesa de capital; (ampliação da máquina)

    3. ART. 44, LRF= é vedada a obtenção de receita de capital mediante alienação de bem público pra fazer frente, saudar, despesa corrente. Salvo se essa despesa corrente for de regime previdenciário, única exceção.

    4. Regra de ouro de orçamento: receita de capital é vinculada a despesa de caipital – art. 167, III. CF.

    5. REDUÇÃO DE DESPESA CORRENTE: despesa com funcionalismo público: essa redução esta prevista no ART. 169 DA CF.

    11/08

    Estado mínimo: três frentes saúde educação e segurança pública.

    FH=prizatiza um monte de empresas esta

    LIMITE DE DESPESAS COM FUNCIONALISMO/ DE PESSOAL 169, § 3º: a CF estabelece um limite Maximo com folha de pagamento. União não pode gastar mais que 50%, os estados o DF e os municipios não podem gastar mais do que 60% da receita corrente liquida, com funcionalismo/pessoal público.

    [receita corrente: tudo o que o estado gasta]

    LC 101/2000=limite prudencial= ele corresponde a 95% do limite Maximo permitido. [a união não podem mais do 50 e os estados 60.. Quando chegar quase no limite 95% do total Maximo. Quando atingi o limite prudencical ele é obrigdo a adotar umas medidas de corte, quem o forca a isso é o tribunal de contas;

    169, § 3º primeira medida: reduzir no mínimo 20 por cento com as despezas com cargo de comissão e função de confiança.

    [tipos de cargos que existem dentro da adm pública=

    · ADM. PÚBLICA< -DIRETA: UNIAO –ESTADOS, DF –MUNICIPIO [publico] – INDIRETA= AUTARQUIAS-FUNDAÇÕES PUBLICAS* –SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA –EMPRESA

    PÚBLICA. [Privado]

    · Sempre que o serviço público fdor um serviço tipicamente estatal, a descentralização tem que ocorrer numa autarquia [estado existe pra prestar educação pra pop? Sim, então é de caráter público] quando o serviço não for típico do estado ele vai descentralizar pra uma mepresa estatal ou sociedade de economia mista ou empresa pública.

    · Atividade bancária: CAIXA, BB, sociedade de economia mista –atividade econômica não é típica do estado-

    · Autarquias: BACEN, UFPR, INSS,

    · FUNDACAO PÚBLICA: IBGE,

    · SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:Petrobras, BB, Copel, urbs diretran 9municipal)

    · EMPRESA PÚBLICA:Caixa econômica federal, correios,

    · Pessoa jurídica de direito público:

    · Pessoa jurídica de direito privado:

    · CARGO PÚBLICO: administração pública direta, quem ocupa cargo público é chamado de servidor público, quando faço concurso pra uma pessoa de direito privado, aço concurso pra ocupar “emprego público”. Diferença é o REGIME JURÍDICO= servidor público=regime estatutário, já o do empregado público=sob regime celetista.

    · Estatutário pq os direitos e deveres estão no estatuto do servidor público, essa lei é conhecida como estatuto do servidor. Mas no empregado público esta na CLT, a previsão de dreitos é a mesma entre os do BB e professor..

    · ART. 39, § 2º e 3º= o estatutário tem que ter no mínimo os direitos do celetista, e em regra ele tem mais direitos que o celetista, com exceção que o celetista tem e o estaturaio não tem: fugts, seguro desemprego, e PPR.

    · Tem um direito que o estatutário tem ESTABILIDADE, que o celetista não tem. Três anos de estágio probatório, so o juiz vitaliciedade depois de 2 anos.

    · Servidor público tem estabilidade? Não posso mandar ele embora sem justo motivo, só pode ser demitido se ele cometer uma falta grave no serviço, como ato de improbidade administrativa.

    · Sumula 390 do TST= também não tem estabilidade o empregado da sociedade de economia mista nem o da empresa pública. Por exemplo o banestado, privatizou o banco e os empregados em sua maioria foram mandados embora.

    · Tipo de cargo: CARGO EM COMISSAO/COMISSIONADO E FUNCAO DE CONFIANCA= livre nomeação e livre exoneração, o adm público nomeia quem ele quiser e tira a hora que quiser, não tem estabilidade, cargo comissionado=assessor do prefeito, do vereador, do desembargador..

    -Fundações associações e sociedades=três pessoas jurídicas de direito privado)

    CARGO DE COMISSAO – REGIME DE CELETISTA HIBRIDO.

    -

    Primeira medida demitir SEMPRE no mínimo 20% dos Cargos comissionados, quem fiscaliza isso é o tribunal de contas.

    Segunda medida: exonerar os não estáveis, são os empregados públicos, o servidor estatutário que não passou pelo estágio probatório,

    Terceira medida=Exonerar os estáveis: em ultimo caso, quando não for resolvido com as anteriores, essa previsão veio com a emenda 19, com o Fernando Henrique Cardoso.

    Outro eexemplo de limitação de gastos>

    ART. 73, V - DA LEI 9504/1997=

    Lei das eleicoes: estabelece um limite de gastos com publicidade institucional; esse dispositivo diz que no 1º semestre do ano da eleição o adm público não pode gastar com publicidade instituconal mais do que gastou no ano anterior ou na media dos três anos anteriores.

    [é a propaganda que o estado faz dele mesmo, “o Brasil é o pais de todos”, o próprio governo=atividade institucional] essa medida é para eviar que encha de popagandas em época de eleição.

    Se ele gastar mais que este limite ele pode ter o o registro de candidatura dele cassado, fiscalzado pela justiça eleitoral.

    18/08/15

    ORDEM CRONOLÓGICA

    PRIORIDADE ALIMENTÍCIA

    MAIOR PRIORIDADE

    (...)

    (...)

    · IDOSO

    · PORTADOR DE DOENÇA GRAVE

    171

    à21

    172

    22 }à

    173

    23

    174 à

    3X 1condenação de pequeno valor

    CF no ART. 100 § 2, que vou verifcar se o falecido do precatporio tem maior prioridade no momento da expedição do precatório.

    No momento ADIn contra emenda 62 e o supremo entendeu eu essa expressao é inconstitucional.

    3X condenação de pequeno valor:

    Condenação de pequeno valor: é aquela que dispensa precatório. – ART. 100, § 3º

    -

    CONDENAÇÃO DE PEQUENO VALOR: § 3º

    A lei orçamentária já preparou esse dinheiro reservado, obrigatoriamente.

    Eu pago por RPV [REQUISIÇAO DE PEQUENO VALOR]

    Condenação em pequeno valor eu pago em 60 dias.

    Diz a CF que cada ente da federação vai estabelecer por meio de lei própria o que considera pra si como sendo condenação de pequeno valor. § 4º

    As condenações contra união ate 60 salarios mínimos são pagas por RPV,

    Cada ente da federação acaba fazendo sua lei.

    Se o ente da federação não fizer a lei, considera-se condenação de pequeno valor para os estado ate 40 salarios mínimos, e DF. Para os municipios até 30 salarios mínimos.

    Diz a CF que o ente da federação não pode estabelecer como sendo condenação de pequeno valor, valor inferior ao maior beneficio pago pelo regime geral de previdência. - § 4º

    POSSO renunciarão excedente do RPV por meio de petição inicial pedndo ao juiz para quepossa receber por meio do RPV. R$ 1500, - estado )

    -

    A MAIOR PRIORIDADE É A ÚNICA HIPOTESE QUE POSSO DIVIVIR A RPV.

    RPV não é pago maior prioridade. Pago por precatório, mas pago uma parte deste precatóriop por meio de rpv que auxilia como calculo.

    A cf diz que os precatórios apresentados ate primeiro de julho devem ser pagos ate o final do exercício do financeiro seguinte. [o exercício financeiro coincide com o calendário - § 5º

    SUMULA VINCULANTE Nº 17: ela fala da atualização do precaotio: incide correção monetária desde a expedição do precatório, mas os juros de mora incidem apenas depois de decorrido o

    prazo fizxado pela constituição pro administrador público pagar o precatório. [correção monetária: é uma compensação em virtude da desvalorização da moeda, ou seja, em virtude da inflação. ] [juros de mora ou moratórios: são uma compensação pelo atraso do devedor no cumprimento da obrigação. ] correção monetária desde a expedição, mas o juros a partir de 1 de janeiro de 2017, por exemplo. Qual o Percentual de juros?= a cf diz que o ´precatorio e´corrigido pelo juros de poupança, mas pela emenda 62 queriam declarar isso inconstitucional, pelo supremo reconhece que isso é incosntitucional. Vou utilizar a mesma taxa de juros que o poder público usa pra cobrar do particular.

    LITISCONSÓRIO E SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL:

    LITISCONSÓRCIO: pluralidade de partes num dos pólos da demanda.

    Na hipótese de litisconsórcio eu levo em=m consideração o valor individual devido para cada listisconsorte, para fins de expedição de precatório ou RPV. Sempre analiso o valor individsual

    Na hipótese de SUBSTITUICAO PROCESSUAL [associação, sindicatos, MP tem essa prerrogativa. Ao invés de os 50 proporem a ação, o sindicato propõe a ação. NA substituiççao processual o substituto processual, postula direito alheio dos substituídos em nome proprio ] eu analiso o valor global da condenação.

    · Cessão do precatório: posso ceder, gratuitamente, ou vender pra alguém? Muito comum. A cf autoriza expressamente, no ART. 100, §§ 13 e 14. A cf entretanto estabelece dois requisitos que são requisitos não de validade da cessão, [mesmo que não preencha esses dois ainda é valida] mas que a cessão produza efeitos para terceiros. 2 requisitos: tenho que comunicar primeiro perante à entidade devedora, comunico para o tribunal, são requisitos pra que produza efeitos contra terceiros. § 14º =por petição protocolizada

    · Precatório alimentício: se eu ceder meu precat´rio ára idoso, ele não recebe por maior prioridade.

    SEQUESTRO DE VALORES:

    1ª hipótese: preterição ou preterimento na ordem cronológica de apresentação de precatório: presidente o tribunal tira dinehiro dos cofres públicos para pagar a pessoa preterida. Mas só faz isso se a pessoa pedir. Ate a emenda 62 não existia essa hipótese.

    2ª hipótese de seqüestro: atrasa o pagamento do precatório com destinação de recursos para setores menos importantes, exceto se o ente da federação aderir ao regime especial de pagamento de precatório: por 15 anos, todos os entes da federação aderiram.

    25/08/15

    Seqüestro de valores:

    Antes da emenda 62. Aquele que peticionar pedindo, e mais juma hipótese com essa emenda, ele positivou que cabe seqüestro tbm se hgouver atraso de precatório com destinação a outros recursos (...) com uma exceção.

    REGIME ESPECIAL do PAGAMENTO AO PRECATÓRIO =

    EC 62/2009 à Regime especial= 15 anos. Todos os entes da federação aderiram o regime especial. Diz CFque eles tinham que destinar o mínimo de recursos.

    Municipios 1% a 1,5%

    Estados 1,5% a 2%

    Ganha 15 anos pra pagar o precatório. E a emenda 62 permitiu o leilão do precatório. [quem promovia, era o próprio poder público, e publicava o edital =era juma espécie de chantagem, ou a pessoa esperava 15 anos pra receber o precatório. Èemenda do calote público.

    Foi proposta uma adi que declarou inconstitucional uma expressão, vários pontos dessa emenda inconstitucional, em marco de 2013 o supremo declara inconstitucional o regime constitucional que compreende os 15 anos e o leilão. Que a partir do julgamento caberia seqüestro de valores se não cumprido o prazo originalmente previsto na constituição para pagemtno de precatório, ou seja se apresentar ate 1 de julho tem qjue ser pago ate o final do exercício financeiro seguinte. O supremo defere uma cautelar que suspende os efeitos do seu julgamento próprio, ele anuncia que ira modular seus efeitos [modulação de efeitos= o supremo fixa uma data pra que a sua própria decisão comece a produzir efeitos. Em marco de 2015 o supremo decide que sua decisão so comecara a ser aplicada a partir de 2020. O leilão o supremo já foi delcarado a partir de março de 2015 inconstitucional.

    · INTERVENÇÃO FEDERAL [ultimo ponto do precat´rorio]: art 34, 35 e 36 CF=dizem em que hipótese posso intervir na autonomia]. O supremo entende que não pagar precatório caracteriza descumprimeto de ordem judicial, mas não justifica intervenção.

    7c, 9d, 11d, o regime especial vale para estados e municípios só, não União. Correios paga por precatório, exceção.

    · 8 e 10 casa

    26/08

    Pricípios orçamentários

    -Principio da especialização: a lei orçamentária ela deve ser especifica, deve delimitar quanto vai ser destinado para cada setor especifico, área especifica.

    -Princípio da Universalidade ou do Orçamento Bruto: a lei orçamentária tem que trabalhar com o valor global de receita e despesa pública; por mais que não seja toda aquela receita que saia efetivamente dos cofres públicos. Por exemplo declaração do IPTU do município,

    -Principio da unidade: A lei orçamentária tem que constituir de uma única lei, não posso desmembrar o orçamento em vários, uma única lei que trata do orçamento anual de 2015, por exemplo.

    -Principio da exclusividade: tem que versar sobre matéria orçamentária, exclusivamente, diferentemente de qualquer outra lei.

    -Principio da Anualidade: Tem vigência em um ano, tem que ser executada naquele ano, [lógica: na pratica acaba descumprindo, sobrou dinheiro, no próximo orçamento eu remanejo isso pra que não ocorra, em tese.]

    -Controle dos gastos públicos – ART. 31 e 71 da CF

    TRIBUNAL DE CONTAS: os TC’s julgam a regularidade dos gastos públicos, a licitude dos gastos públicos. Em âmbito federal, seja adm indiretae direta, tem suas contas julgada pela união.

    TCU: julga as contas da adm pública federal direta e indireta, [união autarquias, fundações publicas, e sociedades de economia mista, todos os tribunais superiores,

    No âmbito dos Estados o TCE: julga as contas da adm pública estadual direta e indireta. [três poderes, governador do estado, assembleria legislativa do estado,

    No âmbitos municipios, a CF de 88 proibiu que a partir de tal data fosse criados tribunais de contas em municípios, porem ela preservou os que já existiam, [SP, RJ, ]em Curitibanao tem, presta contas ao TCE.

    TRIBINAL DE CONTAS AUXILIA o poder legislativo na fiscalização de todos os poderes, não fazendo parte de nenhum deles, função estatal autônoma, desvinculada dos três poderes. Ele tem a prerrogativa de sancionar o administrador prubliso a ressarcir, por exemplo quando não fez licitação, ele pode multar. O TC julga as contas de todos os gestores públicos, exceto as contas do chefe do executivo, [prefeito, governador e presidente=serão julgadas pela casa legislativa] quando se trata do chefe do executivo o TC emite um parecer opinativo, quem julga é a casa legislativa, para as contas do chefe do executivo deve ter quorum qualificado da casa legislativa, dois terços;

    Composicao do TC: da União= composto por 9 ministros, seis deles indicados pelo poder legislativo, e três indicados pelo poder executivo, [principio de freios e contrapesos, por isso o executivo indica também] TCPR: 7 conselheiros, 4 indicados pelo legislativo, assembléia e 3 pelo executivo. Os processos de julgamento de contas são processos administrativos, sujeitos aos princípios constitucionais, dando o direito de contraditório e ampla defesa aos gestores públicos; sumula vinculante nº 3, exceto na homologação da aposentadoria,

    TETO REMUNERATÓRIO:

    Tetoàsubsidio de min. Do STF

    Subjetos

    Municípios

    ESTADOS

    UNIÃO

    Prefeito

    EXECUTIVO * LEGISLATIVO *JUDICIÁRO

    Governador deputado est desembargador

    do TJ.

    75% de dep. Federal 90,25% min. STF

    SUBSIDIO:

    É a remuneração paga aos agentes políticos.

    AGENTES POLÍTICOS: são os ocupantes dos mais altos cargos, de cada um dos três poderes em cada ente da federação, [concepção geral] no âmbito do judiciário são todos os magistrados, todos os juízes, e estende aos promotores, procurados do MP, recebem subsidio. No âmbito executivo e legislativo, todos os parlamentares e o chefe do executivo e seu vice, no executivo é agente público também todos os ministros do estado, os secretários do estado e municipais também ganham subsidio,

    VNEICMENTOS: servidor público ESTATUTÁRIO recebe vencimento, salário o CELETISA, empresa pública a e sociedade de economia mista.

    Diferença de vencimentos pra subsídio: o subsidio se constitui de uma única parcela remuneratória, quem recebe subsidio, em tese, recebe so subsidio, não ganha hora extra, agora funcionário público ganha vencimentos que são constituídos pelo vencimento base do cargo acrescido de outras parcelas remuneratórias,

    Teto condenatório: teto Maximo do funcionalismo: ministro do supremo, daí a emenda 19 de 98 fez a reforma administrativa, cria subtetos, em âmbito federal, da união, não existe subteto, mas desde que não ganhe mais que o minstro do supremo mas mais do que o presidente, no âmbito estadual existem subtetos também, subsidio do desembargador do tribunal de justiça, mas não pode mais do que 90, 25% do ministro do supremo, {tabela}

    Limitacao dos vereadores, art. 29, e 31: NÃO podem ganhar mais do que um percentual do que ganha o deputado estadual,

    09/09

    Ordem econômica

    Princípios

    -livre iniciativa

    -livre concorrência

    -função social da propriedade

    -função social da empresa

    -

    O estado se valendo direito como ferramenta de atuação no mercado, economia.

    [Liberalismo econômico=total abstenção do estado na economia, Adam Smith. Explorava o trbalhador, e não se remunerava mais, crise da superprodução. Quebra da bolsa de valores em 29, desde então não pode “largar tudo” e depois intervencionismo estatal, Roosevelt estabalece o new deal, ] a nosaa ordem ecnonomica constitucional é uma ordem predominantemente liberal, com o intervencionismo pontual, excepcional. existem dois tipos de intervenção do estado:

    Direta e a indireta, a indireta ocorre por meio das empresas estatais “estado empresário”, ela ira concorrer com as demais empresas da iniciativa privada, nessa

    Agencias reguladoras são autarquias- Art. 174 CF.

    A atuação direta do estado esta no Art. 173.

    Princípios da rodem econômica: Art. 170: livre iniciativa: Art. 170, parágrafo único e Art. 5º, XIII= a todos assegurado o livre exercício de atividade econômica ou profissional., qualquer um podre criar um novo “empreendimento, produto..”a própria CF excepciona a livre iniciativa, que o estado poderá restringir a livre iniciativa se o interesse público assim os justificar, essa restrição tem que ser imposta por meio da lei.

    Livre concorrência: diz a CF a que o estado deve tutelar, proteger a livre concorrência. Se eu estou protegendo a livre concorrência estou protegendo o consumidor. A cf diz que o estado vai punir o abuso de poder econômico voltado a restringir a livre concorrência, (CADE, CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA: uma autarquia vinculada ao ministério da justiça, funciona como um “tribunal administrativo” julgando as empresas que praticam infrações contra ordem econômica. Lei 12.529 =lei antitruste: é a fusão, incorporação formal de empresas com o intuito de dominar o mercado, existem dois tipos, vertical: há fusão de empresas de diferentes segmentos produtivos no mesmo mercado e horizontal: há fusão de empresas de um mesmo segmento produtivo de um mesmo mercado. No cartel ocorre a união informal de empresas com o intuito de combinar preços, [postos de gasolina] *LER AS CONDUTAS NO ART. 36 DA LEI*=FORMAÇÃO DE MONOPOLIO, aumento arbitrário de preços.

    Venda ao consumidor

    ß Fabricante à

    Transporte

    Matéria –prima

    FÁBRICA

    FÁBRICA

    A maior parte do julgamento do cadê é “exercício de posição dominante”. O Art. 36 da lei diz que “se da fusão de empresas se resultar participação em 20% ou mais no mercado isso vai gerar presunção de ofensa a livre concorrência. Essa presunção é relativa, “admite provas em sentido contrario iuris tantum” lógica: a regra é a livre concorrência, se 2 empresas se unirem e der os 20% prejudica o consumidor, presumo, mas admito prova em sentido contrario. Nas decisões do CADE são sujeitas a controle jurisdicional. A participação em 20% ou mais no mercado decorrente de um crescimento natural pautada na maior eficiência do agente econômico no mercado não caracteriza alteração da ordem econômica. Há uma tendência atual dos julgamentos do cadê de alisar a concorrência do ponto de vista global/internacional.

    15/09/2015

    ORDEM ECONOMICA

    PRINCIPIOS (...)

    Função social da empresa

    -

    Principio implícito: ele não esta expresso.

    A empresa tem que contribuir com o desenvolvimento da sociedade, principio da função social da empresa. Existem duas vertentes.

    a negativa: tem como expoente e representate Fabio conder comparato: essa vertente diz que basta que a empresa cumpra a lei para seguir o principio, cumorindo a lei ele.

    Vertente positiva: tem como prepresentante entre outros Jose Afonso dalegrave neto, diz que a empresa tem que fazer mais do que simplesmente cumprir a lei, tem que patrocinar eventos culturais e esportivos, praticar assistencialismo social, audar aos necessitados, dividir os lucros com os empregados, =COMO UMA IBRIGAÇÃO.

    A vertente predominante é a negativa=ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

    ART. 7, XI. [dividir os lucros]

    A terceira corrente é mais minoritária que tem com representante Fabio tokers, ele diz que não existe nem sob um viés positivo nem negativo, esse principio. Para ele isso é uma utopia do capitalismo, ele já existe através do principio do legalismo. Ele diz que não é principio inerente do bem estar social.

    Se aproxima do estado mínimo, pois nas três frentes que o estado precisava atuar,

    PRINCIPIO DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE – 5, XXIII

    DAR um fim útil a sua propriedade, o ordenamento constitucional tutela a propriedade como direito fundamental, mas condiciona essa proteção ao cumpriment9o da função social da propriedade, ou seja um proprietário deve dar uma destinação social a sua propriedade.

    A regra é a proptecao da propriedade, mas há hipóteses de perda da propriedade. Existem dpis princípios que justificam que o estado tome a propriedade.

    Por aplicação da supremacia do interesse público sobre o particular:

    è[mais importante do dto adm.] por esse pirincipio o interesse da coletividade se sobrepõe ao intersse do indviduo. Quem diz qual o interesse são os agentes públicos. Com base nesse principio posso tomar a prorpiedade. A perad da propriedade baseada nesse principio se da mesmo que o individuo não tenha dado causa a ela, o estado ou mjunicipio so poedera se pagar em deinheiro em troca.

    Quem pode fazer essa desapropriação? Todos os entes da federação, união estados, municipios...

    Justa e previa indenização em dinheiro.

    Concessionário de serviço pulbico também pode desapropriar.

    Tem por base a supremacia do interesse público.

    Posso tomar a propriedade quando não há inobservância da função social, este é o segundo principio, quando o particular não cumpre perde ou por desapropriação sancionaria: perde em favor do estado, adm pública. Ou usucapião: ele perde a propriedade para outro particular,

    Desapropriação sancionatoria:

    Trata-se de sanção, o estado esta utilizando dadesap. Pra punir oparicular, diferentemente da primeira em que eu preciso o imóvel para a destinação coletiva, neste caso é so para punir. Existem três tipos:

    *urbanística justa e previa indenização em dinheiro: [tem previsão orçamentária, pois se quero “tomar a propriedade”. ] desapropriação de imóvel ubano que não cumpre a fn social, - ART. 182 CF- só os municípios podem realizar esta desapropriação. Imóvel não cumpre sua função social quando ele estiver desocupado sub utilizado ou não utilizado, ou quando estiver sendo utilizado em desacordo o=com o plano diretor do município=que e uma lei que estabelece política urbana, desenvolvimento urbano da cidade, onde traça diretrizes para ordenar o crescimento urbano.

    Primeiro passo quando não cumpro a função social da propriedade:

    O município vai notificar o proprietário para que ele de uma destinação ao imóvel, dessa notificao via fizar um prazo de no mínimo um ano, para apresentar um projeto onde tornara o imóvel “util’, [por exemplo: terreno baldio],

    Segundo passo:

    Aumento progressivo da alíquota de IPTU por 5 anos, [o município passa a maexer no bolso do proprietário, caso ele não cumpra no prazo].

    Terceiro passo:

    O municipio propõe umaacao de ação de desapropriação urbanística e toma a propriedade do particular. Que ira ingressar ao patrimônio público. Quanto a periodicidade[extraordinária] quando faço para punir eu não tenho orçamento [eu=estado] não paga em dinheiro mas em títulos da divida pública, resgatáveis em ate dez anos.

    182-191

    3. Desapropriação rural mediante justa e previa indenização em títulos da divida agraria: nessa o particualr noa esta dando uma destinação ao imóvel rural e o ente competente para fazer essa desapropriação é união, =falso, o município também pode, estado..., mas quando não cumpre a função social da propriedade rural. Ela não cumore sua fn social quando for improdutivo, que descumpa a legislação ambiental ou do trabalho, diza cf por outro alfo que a unicao não ode desapropriar a pequena e media propriedade rural, lógica: não mexer o teu “sitio, chácara, ” mas o grande latifúndio improdutivo. O imóvel rural desapropriado será destinado a programa de reforma agrária.. Passa a ser bem público, e as famílias cadastradas receberão o direito de uso por um prazo mínimo de ’10 anos, nestes 10 anos tem que usar sem poder negociar o uso, recebendo o titulo de uso. O imct é o maior denunciante.

    Primeiro passo: o proprietário será notificado pra que de uma destinação social ao imóvel,

    Segundo passo: a união desde logo ajuia ação de desapropriação rural, e pago em títulos de dividas agrárias, quem podem ser resgatáveis em ate 20 anos. Também com o principio de punir, mas a união só pode deixar resgatável a partir do segundo ano da desapropriação. *exceção em relação as benfeitorias: diz a que as benfeitorias necessárias e úteis serão pagas em dinheiro.

    4. desapropriação confiscatória ou despropriacao –art. 242 CF.

    Também é a união o ente da federação competente, quando o imóvel estiver usaod por plantio de planta psicotrópica ilícita, a emenda 81 acrescentou que tbm será aplicada para imóvel de utilização de trabalho escravo, toma sem pagar nenhuma indenização para ele.

    -ART. 180 184

    16/09

    Fases da Desapropriação

    -Fase declaratória: onde o poder público via decretar a desapropriação, o chefe do poder executivo via de regra fará isso, mas pode ser por meio de lei a desapropriação do imóvel, mas via de regra por decreto. Esse decreto tem alguns requisitos:

    Ele vai indicar o sujeito passivo da desapropriação (o particular, desapropriado) vai identificar o sujeito ativo (quem esta desapropriando). Vai descrever os motivos pelo qual estou desapropriando, vai descrever o bem que esat sendo desapropriado.

    Efeitos da desapropriação ainda na fase declaratória, o fato em ter baixado o decreto não transfere automacamente a propriedade, mas ainda assim produz alguns efeitos esse decreto:

    -FIXO ESTADO DA COISA: depois do decreto o poder público deve indenizar so as benfeitorias necessárias, pode indenizar as úteis, mas não as voluptuárias.

    -da ao poder público a prerrogativa de ingressar para fazer medições, avaliação da coisa,

    -dar inicio ao prazo de caducidade: prazo decadencial pro poder público ou fazer acordo e pagar ao particular ou ajuizar ação desapropriação,

    DESAPROPRIAÇÃO – FASES

    DECLARATIVA.

    EXECUTIVA:

    Administrativa: tentativa de acordo com o particular.

    Judicial: ação de desapropriação.

    Tomando o bem, o poder público tem 5 anos para efetivamente utilizar oi móvel para o destino correto. Depois de passados os 5 anos e o poder público não deu a devida destinação do imóvel, o particular pode ter a retrocessão do bem, “devolve para ele”.

    USUCAPIÃO

    Aquisição da propriedade pelo decurso do tempo. Proprietário perde a propiredade em favor do possuidor por não estar cumprindo a função social da propriedade. Também é chamado de prescrição aquisitiva da propriedade, perda do direito, de propriedade.

    Urbano:

    1. Posse pelo lapso de 5 anos, tem que ser contnua, ininterrupta e sem oposição. Lógica: se não cumpre a fn social, vamos transferir para dar utilização correta. Na ação judical quem deve provar que o imóvel não esta abandonado, com uma declaração extrajudicial, ação de reintegração de posse.

    A propriedade se transfere pelo mero decurso do tempo. A sentença é meramente declaratória, pois a posse já se deu no decurso do tempo.

    O possuidor tem que estar utilizando para fins de moradia própria ou de sua família,

    2. O imóvel urbano para fins de usucapião constitucional, tem que ter dimensão do no Maximo 250m2.

    O usucapião constitucional o possuidor não poder ter imóvel nenhum em plano rural e urbano.

    O direito só será reconhecido uma única vez, não poderá “invadir e vender sucessivamente..”

    Usucapiao constitucional rural:

    Mesmo requisitos do urbano, com exceção da dimensão. O imovelrural passível de usucapião pode ter ate 50hectares, acima disso não cabe o constitucional, mas pode o do código civil...

    Sitio: solicitação previa

    Segurança pública: todos privilégios dos ministros tbm são esstendido aos militares mas 3: sindiccalizar, greve e não filiar partidos, mas não quer dizer que não possa se candidatar.

    2 policas: pr3eventivad>ostensia, antes de cometer o crime

    Guarda municipcal não é policia.

    Finanças publicas são atividades econômicas: arrecadação de receita, realizCAO DE DESPESA, ADM DA DIVIDA PÚBLICA E CONTROLE DA ECONOMIA.

    A divida pública

    Receita: 3 topicos

    Periodicidade: ordinária: constante, extraordinária: exceplcio

    Origem:

    Originaria: provem de uma atividade do próprio estado=estado empresário, Petrobras,

    ]derivadaquem recebe o dinheiro é o particular

    Natureza:

    Corrente: ordinária, sabe o que poide

    Capital: forcada

    Despesas publicas:

    Corrente > manutenção da maquina pública

    Capital> ampliar (controi)

    Lei da responsabilidade fiscal> modos de manegar o RS público:

    O governante deve cortar despesa de capital, forcada

    Cortar despesa de capital

    E despesa corrente (com funcionário oublio)

    -depsesa: principio da legalidade:

    Lei: prevê que a depspesa deve existir, LOA empenho: reserva dos cofres para pagarv valor especifico, liquidação vc vferifica se...

    Precatório: ordem do pd judiciário mas o chefe do executivo faz.

    -esperar o trânsito em julgado, essa sentença volta ao juiz e faz o oficio requisitório e o ribual inclui a previsão dessa despesa especifica.

    Pessoas jurídicas de dto público, autarquias e estende-se aos correios.

    Prazo: ate 1/07/2015 ate final de 2016. Se foi depois de 1 de julho ate dois anos, 2017

    Ordem cronológica:

    -alimenticia: valor pressupões a subsistência da pessoa, salário, previdência, morte ou invalidez

    Maior prioridade: + de 60 anos ou doença grave, se comletar 60 anos na fila ela pde receber já antes da expedição, mas pode receber 3 vzs a condenação.

    Rpv: o mínimo é do INSS. Mas cada ente público pode decidir. 60 salsarios mínimos unisao, 40 estados, 30 municipio.

    Litisconsórcio: analisa o individual,

    Comunicação para ente devedor, e comunicação ao tribunal,

    Seqüestro de valores: injustificada preterição na fila do paamento, vc pode pedir ao tribunal que ele seqüestre os valores. Se o estado gasta dinheiro com coisas que seriam menos importantes, como propragnda.

    Não pagamento de precatório=intervenção federal

    -

    3 leis orçamentárias:

    -PPA: 4 anos, genérica, globalizada p cada região, LDO:1 ano, estabeece os meios de arrecadação, daí a LOA: mais especifica, o que vai ser gasto no que e como.

    Comum: processo legislativo orçamentário [privativo do chefe do executivo apresentar]

    Pasa para comissão mista orçamentária, a daí para votação no plenário, a maioria da doutrina diz que não pode rejeitar mas Alexandre de Moraes entede diferentre.

    Quorum de maioria simoles.,

    Ldo>aporvada antes, de onde vai vir o dinheiro ate 15/04 exewcutivo

    Ppa w loa> executiv 31/08 4 meses antes do fimdo exercício financeiro, e legslativo ate 22 de dezembro.

    So pode aumentar quando for diminuir despesa,

    -PRICNIPIOS ORCAMENTARIOA

    Legalidade orçamentária>: expressamente prevista em lei pra realizar a despesa

    Especalizacao: o quanto de RS que bai gastar

    Ordamnetlidade\; conts na lei o valo bruto, não o liquido=

    Unidade: d euma lei

    Apenas matéria orçamentária

    Nulidade:

    -

    TC: faz fiscalizador dos fastos publisoc, exceto do chefe do executivo que quem julga é a cas legislativa que ele ´pe vinculado, o tc faz apenas o parecer opinativo

    TCU: ns 3 poderes, composto por 9 ministro. Cada estado tem um tce. Tce composto por 7 conselheiros. Ele auxilia o legislativo

    Teto condenatório: o que subsidio:

    Salário= subsidio=vencimento-=

    O Maximo do subsidio de cada ente:

    Leg e exec= quem for mando eletivo e as pessaos abaixo,

    Judiciário: juízes recebem subsidioc

    Teto geral é do STF, mas existem subtetos. Difere da região, judiciarop: desembargador – governador, dep. Estadual

    Municipios o teto e do prefeito.

    Anatel, anac, =autarquias, como o particualr pde atuar sem atentar contra ordem econômica.

    -

    Livre iniciativa: explicito no art 5, dto fundamental. A lei só pode restringir quando há interesse público PR trás, normas de efcacia contida

    Consumidor=CADE, autarquia de regime espcial.

    Truste: reunião formal de empresa, o CADE proíbe isso.

    Vertical – catel-informal, dos postos de gasolina

    -fncao social da empresa[implícito]

    Todo mundo é obrigado

    Função social da propriedade:

    -perda da priedade constitucional, aplicação da supremacia do interesse público. Prevaleceo individual, advemdo interesse superior do estaod.

    30/09

    2º BIMESTRE

    ORDEM SOCIAL

    -SEGURIDADE SOCIAL{ -previdência assistência e saúde

    DIREITO A SEGURIDADE SOCIAL – Art. 194

    A seguridade social abrange três institutos, [previdência assistência e saúde] quem esta seguradoé o individuo. Lógica: que você individuo esteja segurado por um seguro público[assegura o individuo por meio de seguro público, seguridade social, contra uma adversidade=evento sociak adverso=].

    Diferença entre PREVIDÊNCIA: social ela pressupõe contra prestação, [vc paga para receber algo em troca, a contra prestação é o beneficio da seguridade social, pagando vc pode usufruir] vs. ASSISTÊNCIA social, como o nome diz, garante benefícios de ajuda, de socorro, mesmo que a pessoa jamais tenha contribuído para a seguridade social, a seguridade s. É adm. É o INSS[instituto nacional da seguridade nacional-autarquia].

    · Princípios da seguridade social:

    Implícito [rol do 194 esse não esta, decorre da hermenêutica do art. 3, I, CF]:SOLIDARIEDADE_SOLIDARISMO: por esse principio todos tem que contribuir para aseguridade social para que todos usufruam, ainda que não na mesma proporção. [todo mundo contribui para todos se ajudarem], todos os demais princípios estão no 194, parágrafo único.

    · PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE:

    Tem que ser o mais abrangente possível, aseguridade social, tem que abarcar, inclusive quem não contribui para ela, em virtude desse pirncipio de justifica a existência da assistência social.

    · SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE:

    Por este prinipio, dirigido ao legislador, norte para ele. Por esse principio quando estiver criando benefícios da seguridade social, o legislador tem que selecionar as necessidades sociais, selecionar as parcelas da população que precisam e criar benefícios voltados a suprir as necessidades, sanar. Lógica: auxilio reclusão[criticado pela população, mas é um nbeneficio pago paraa família do preso, não é qualquer preso, so a família so segurado preso.

    · IRREDUTIBILIDADE DO BENEFÍCIO:

    2008= R$800 _ 2015=R$800= existem duas irredutibilidades: NOMINAL, que é a numérica, e a REAL_MATERIAL: que leva em conta a desvalorização da moeda. A irredutibilidade da seguridade social é NOMINAL. Se do juiz é nominal.

    · DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO

    Dis a cf que a egstao é o tipo quadripartite: governo; trabalhador; empregador; inativos [aposentados, pensionistas]. As duas principais fontes são o empregador e trabalhador.

    CUSTEIO: { -CONTRIBUINTEO óSEGURADO: OBRIGATÓRIO –FACULTATIVO

    Das quatro fontes são o segurado, e o contribuinte.

    SEGURADO OBRIGATÓRIO: obrigado por lei a contribuir para a seguridade social; uma espécie de tributo, então é coercitiva. [impostos taxas e contribuições, ver em tributário].

    SEGURADO OBRIGATÓRIO COMUM: é aquele cujo recolhimento das contribuições da seguridade social, seja a parte dele assegurado seja a parte do contribuinte, fica a cargo do contribuinte. [chega no final do mês, não vou no banco, se a empresa não paga o INSS pode cobrar ate 30 anos atrás, dos não pagos.]

    três tipos de COMUM:

    · EMPREGADO: conceito, ART. 3 CLT, empregado é aquele que trabalha, 4 requisistps: mediante subordinação, pessoalidade, habitualidade[eu mesmo tenho que prestar meus serviços], onerosidade[não rabalho de graça]. O mais importante é subordinação, pois o que distingue do autônomo, o empregado que tem subordinação.

    · EMRPEGADO DOMÉSTICO: mesmos requisitos, so que no lugar da habitualidade existe o requisito da CONTINUIDADE, e alem destes para que haja trabalhão doméstico, tem que ocorrer no âmbito familiar. Tsts entende como continuidade o que ocorre 3 vezes ou mais por semana, ela necessariamente tem que anotar na carteina como empregada domestica; se for ate 2 vezes, você pode, pois ela é autônoma, depende dela recolher, é dever dela.

    · TRABALHADOR AVULSO: Principal é o portuário, como o estivador [carregar e descarrega o navio] uma peculiaridade, entre ele e seu tomador de serviços/contratante, existe um ORGÃO GESTOR DE MAO DE OBRA, intermediador; o órgão que é o “contribuinte”.

    SEGURADO OBRIGATÓRIO INDIVIDUAL: cuja obrigação de efetuar o recolhimento fica a cargo dele mesmo assegurado. É o autônomo, advogado, medico, engenheiro, profissional liberal. O advogado autônomo não é facultado, ele tem o dever de recolher.

    SEGURADO OBRIGATÓRIO ESPECIAL: é o trabalhador rural, que trabalha em regime de economia familiar, Art. 195, § 8º. Vive da venda do produto dele, ele é especial pois não contribui mês a mês, ” como o urbano”, quando for vender ai eu contribuo.

    SEGURADO FACULTATIVO: é aquele que não precisa contribuir para a seguridade social, mas o faz em caráter voluntario para usufruir dos benefícios; ex.: desempregado; estudante.

    Regime geral de previdência: contribuem os trabalhadores, em pregadores, da iniciativa privada, os trabalhadores e os empregadores e as pessoas jurídicas de direito privado da administração pública.

    Adm pública:

    Direta: UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICIPIOS,

    Indireta: AUTARQUIAS, FUND. PUBLICAS, SOCIEDADE DE EC. MISTA, EMPRESA PUBLICAècontribuem pelo regime gerla, pela iniciativa privada

    Quem tem regime propiro de previdência tem regime próprio de previdência, vinculados as pessoas jurídicas de direito público, [descontado do vencimento tbm].

    · Diz a CF que od diversos regimes previdenciários se compensarão recíproca e financeiramente

    · Constituição ela proíbe, veda que uma pessoa vinculada a reime próprio de previdência se vincule ao regime geral em caráter facultativo, [segurado facultativo não orecisa

    · Servidor público contribui para... Exceção: cargo comissionado, apesar de ser considerado adm pública, contribui para o regime geral. Ao INSS. Excepcionalmente é admitida uma pessoa jurídica de direito público, faca adesão ao regime geral.

    · A cf isenta de contribuição de seguridade social as instituições filantrópicas sem fins lucrativos.

    Art. 201 da cf é regulamentado pela lei 8218/1991. Primeiro beneficio:

    -auxilio doença: Faz jus a isso, o segurado temporariamente incapacitado do exercício de atividade profissional. O requisito que vale hoje é aquela que afasta o trabalhador por mais de 15 dias do trabalho. O INSS s começa pagar a partir do 16º dia. Quem atesta a incapacidade do individuo será a pericia da INSS. Enquanto durar a incapacidade ele continua recebendo o beneficio, incide 91% sobre o salário de contribuição.

    -Aposentadoria por invalidez: quem faz jus é a pessoa do assegurado permanente incapacitado pro exercício profissional. O auxilio doença não é pré-requisito de aposentadoria por invalidez. No avançar da medicina por questões biológicas, o individuo conseguir se recuperar, cancela seu beneficio e volta ao mercado de trabalho. A incapacidade não pode ser pré existente a condicao do segurado, [o cara esta contribuindo e sobrevem uam doença, acidente que torna ele incapaz]; período de carência: tanto quanto ao auxilio doença quanto invalidez, existe o período de carência: período mínimo de contribuições que a pessoa tem que ter feito, 12 contribuições. *exceção: não preciso de carência pra receber auxilio doença acidentário, ou aposentadoria por invalidez acidentária, em virtude de acidente de trabalho ou doença ocupacional,

    SALÁRIO FAMÍLIA: ele é pago ao segurado inserido na família de baixa renda. [família de baixa renda: INSS todo ano estipula, atualmente 1.100 reais] alem de ser família de baixa renda, se ele tiber filhos de ate 14 anos, devidamente matriculados na instituição de ensino e com a vacinação em dia. Lógica: seletividade distributividade, não existe período de carência, o dinheiro é pago mediante compensação.

    SALÁRIO MATERNIDADE: quem faz jus? Segurado gestante e a que adota uma criança. Ele é concebido por 120 dias, inicia 30 dias antes da data estimada para o parto. No caso de adoção inicia-se na assinatura da adoção. Se o empregador quiser pode estender a maternidade para 180 dias, ganha isenção de contribuição previdenciária.

    ào salário maternidade é pago mediante compensação. O único beneficio que pode ser pago acima do teto do INSS,

    àperíodo de carência: 10 meses.

    AUXILIOP RECLUSAO: quem faz jus;? Os pretendentes do segurado recluso, -não existe período de carência, só vai ser pago se você estiver inserido na concepção da família de baixa renda. A lei considera o dependente o companheiro ou cônjuge, e filhos ate 21 anos de idade. Enquanto persistir a condição de recluso.

    PENSAO POR MORTE: os dependentes do segurado falecido. Companheiro ou cônjuge. Se tiver mais de um filho, o direito é divido entre os filhos (os 50%). Filhos ate os 21 anos de idade, salvo se incapaz ai persiste o beneficio para alem dos 21 anos. Não faz jus a pensão por morte o dependente condenado por sentença transitado em julgado, pela pratica de crime doloso que culminou na morte do segurado.

    BENEFICCIOS ASSISTENCIAIS

    BENEFICIO ASSISTENCIAL A DEFICIENTE: em favor do responsável por uma pessoa portadora de uma deficiência em virtude da sua deficiência não pode prover a própria subsistência;

    BENEFICIO ASSISTENCIAL DO IDOSO: pago em favor do idoso, inserido em família, cuja renda per capita seja de ate ¼ do salário mínimo; ép possível a concessão analise subjetiva num estado de miserabilidade,

    Direito a saúde: 3º beneficio

    -minimo existencial X reserva do possível

    Reserva do possível: dentre todos os direitos sociais previsto na constituição como uma obrigação estatal, o estado vai garantir pra população aquilo que for possível, de acordo com suas reservas orçamentárias.

    Mínimo existencial: existe uma parcela mínima de direitos sem os quais o individuo não vive dignamente, o cidadão vai poder exigir do estado mesmo que não tenha predistancao de recursos pra isso. [vivo dignamente sem esse direito? Não>pode exigir do estado, SIM: não pode exigir do estado alem do previsto; direito a saúde é um direito por excelência que esta dentro da concepção do mínimo existencial. Primeira exceção:

    -medicamento ou tratamento experimental: é aquele que não tem eficácia comprovada pela medicina.

    -determinados tratamentos estéticos:

    -se um individuo poder custear o tratamento as suas próprias despesas com seus próprios recursos,

    -A PRESTACAO DE SERVILOS PÚBLICO: competência comum a toddos os entes da federação.

    14/10/15

    Ativismo judicial com a ditadura do judiciário: esse principio diz respeito a um outro principio que é o da separação de poderes. Por ativismo judicial se entende a legitima atuação do poder judiciário na concretização de direitos inerentes ao mínimo existencial [ o juiz substitui o adm público quando manda tirar o dinheiro e mandar ajudar os “necessitados’, NÃO ´´e ilegítimo se estiver garantindo o mínimo existencial] dentro da reserva do possível forma-se a ditatura judicial.

    MINIMO DE INVESTIMENTOS A SAÚDE – ART. 198 CF

    Os municípios tem que investir no mínimo 15% e os estados no mínimo 12% da receita de impostos em saúde a união tem que aplicar 15% da receita corrente liquida em saúde.

    Lec 141/2012 e emenda constitucional 86 de 2015. A lei complementear 64/90 lei da ficha limpa, entende que a não destinação de um mínimo de recursos para saúde/educação caractaeriza improbidade administrativa, deixando o adm público inelegível por 8 anos.

    Art. 205 – DIREITO A EDUCAÇÃO

    Educação de nível infantil-fundamental-medioè mínimo existencial

    Educação do nível superiorèreserva do possível.

    Art. 206 –PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA EDUCAÇÃO [nomeclatura diferente e fora da ordem]

    1. LIBERDADE CÁTEDRA: [aplicado principalmente ao professores] por esse principio professor tem liberdade para externar suas idéias em sala de aula [adotar a metodologia e forma de ensino que convier] Art. 207 =para as instituições de nível superior: da autonomia das universidades, que garante a autonomia didático cientifica [estabelecer sua pesquisa, métodos de avaliação, estabelecer seu calendário.. Mas não são absolutas, são limitados por outros princípios].

    2. PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE APRENDER E EXTERNAR SUAS IDEIAS: é dirigido aos alunos, quem também podem expor suas idéias [direito de aprender.

    3. PRINCIPIO DA QUALIDADE GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO: em tese.

    4. PRINCÍPIO DA COEXISTENCIA EM INSTITUIÇOES PUBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO: os municípios tem que atuar prioritariamente ensino infantil e fundamental, os estados prioritariamente o ensino médio. E a união prioritariamente o ensino superior. [prioritariamente não é exclusivamente]. [serviço público que pode ser prestado por um ente de direito privado=colégios particulares]

    5. PRINCÍPIO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA: as decisões que envolvam políticas publicas educacionais na área de educação, tem que ser tomada por professores alunos e comunidade.

    6. PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE ACESSO AO ENSINO PÚBLICO: a rede pública de ensino tem que disponibilizar as vagas de modo que a população concorra a elas com igualdade de condições. [igualdade material VS. Formal;] essa é uma igualdade material [tratar osdesiguais na medida das suas desigualdades, exemplo: cotas, concretização da igualdade material, essa política de cotas é uma ação afirmativa. A característica dela é a transitoriedade]

    -

    MINIMO DE INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO

    Art. 212 – a união tem que aplicar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 20% da receita de impostos em educação, lei 9394/96 diz que o que considera sendo investimento de educação e o que não é considerado, obras de infra estrutura que beneficiem indiretamente não é considerado investimento na educação, programas de assistência a saúde e alimentação de alunos não é da educação, considera-se investimento a educação: transporte escolar, aquisição do modelo didático, despesa dos professores, etc.

    CULTURA – Art. 215

    A cf diz que a principal forma de incentivo a cultura do Brasil é o incentivo indireto, fiscal, essa atuação do poder público não diretamente é inerente a concepção de estado mínimo. [indireto pq incentivo a privado e em troca “isenção fiscal.]

    particular pode abater parte do recurso empregado em um incentivo ao evento cultural, daquilo que ele particular deve a titulo de imposto de renda.

    Para cinema os abatimentos só valem se a obra cinematofrafica tiver sido aprovada pela ancine, [agencia nacional de cinema].


    Publicado em 14/06/2017 às 22h08.

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