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26 de Maio de 2024

"Defensoras e Defensores Públicos pelo direito à documentação pessoal: onde existem pessoas, nós enxergamos cidadãos". Um tema de dupla face

há 6 anos

Nas múltiplas formas de atuação sobre o tema: "direitos humanos", a Defensoria Pública elegeu neste ano a campanha sob o rótulo: "Defensoras e Defensores Públicos pelo direito à documentação pessoal: onde existem pessoas, nós enxergamos cidadãos” (https://www.anadep.org.br/wtk/página/materia?id=36889).

O objetivo é mostrar à sociedade que a Defensoria Pública pode ajudar o cidadão a obter e/ou retificar a documentação básica, visando a erradicação do sub-registro como pré-requisito básico ao exercício de direitos humanos e fundamentais.

Esta situação se encontra descrita, com riqueza de detalhes, no artigo elaborado pelo Defensor Público Paulista (link abaixo ) Leonardo Scofano.

O tema, no entanto, nos obriga a ir além, comparando-o a uma moeda e sua dupla face, já que ao mesmo tempo em que temos um grupo vulnerável sob o crivo do sub-registro, enxergamos também, do outro lado, uma preocupação quanto ao uso dos dados pessoais em tempos digitais.

No mundo conectado em que vivemos hoje em dia, os dados pessoais de todos os usuários digitais são coletados diariamente em grandes quantidades, com ou sem o consentimento.

Desde os sites que visitamos até nossas publicações em redes sociais, todas as nossas informações são monitoradas de maneira que as empresas coletem, gerenciem e analisem os dados para entenderem as preferências, hábitos e necessidades do seu público-alvo.

A preocupação deste trânsito virtual exsurge diante da manipulação de tais dados, com destaque aos sensíveis, como os relacionados a sua saúde, origem racial ou étnica, opiniões políticas, orientação sexual, etc cujo tratamento pode ensejar a discriminação e repressão do seu titular, colocando-o em estado de vulnerabilidade perante a vida em “sociedade em rede”.

Basta imaginarmos, a realização de campanhas publicitárias altamente direcionadas diante do rastro digital, cruzamento entre o seu CPF e o tipo de remédio que se compra para se mostrar para uma prestadora de plano de saúde que você tem uma condição médica específica – o que poderia encarecer o contrato, ou até mesmo mudar a taxa de juros bancário diante do risco do não-pagamento da dívida.

Sobre o tema, perante a União Europeia, houve a edição do Regulamento Geral de Proteção de Dados ( GDPR ) que trata da proteção de dados para todos os indivíduos dentro da sua abrangência.

Ele visa principalmente dar controle aos cidadãos e residentes sobre seus dados pessoais e simplificar o ambiente regulatório para negócios internacionais , unificando o regulamento dentro da UE, embora não tenha caráter vinculante. Sua vigência dar-se-á exatamente agora no dia 25/05/2018.

Daí o porquê da atual constante exigência de todos nós quanto a atualização da política de privacidade e processamento de dados das plataformas digitais que acessamos, já que tais empresas, nada obstante terem obrigação de cumprir tal diretriz em prol do cidadão na EU, acaba dinamizando tal política a nível global.

No Brasil ainda não temos uma lei que discipline o tema (Proteção de dados), mas tão-somente projetos legislativos em trâmite [ (Projeto de Lei nº 4.060/2012 (Câmara dos Deputados); Projeto de Lei do Senado nº 330/2013 (Senado Federal) e Projeto de Lei n 5.276/2016 (Câmara dos Deputados)].

Destaque-se, que mesmo diante da ausência de uma legislação específica sobre o tema, isso não nos priva quanto ao uso da Constituição Federal, que no seu art. , por sinal, auto-aplicável, assegura as garantias quanto a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

Em confluência a tal norma ainda encontramos, v.g. o art. 21, do Código Civil que projeta a privacidade como direito da personalidade, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a A Lei de Acesso a Informacao nº 12.527/2011 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/1990.

Deste modo, embora vivenciemos uma mora pela ausência de uma legislação específica a respeito da proteção de dados, há possibilidade sim, conquanto insegura e sem caráter preventivo, da construção interdisciplinar para assegurar a proteção dos dados.

Portanto, há uma grande preocupação da Defensoria Pública com o fim do sub-registro e, consequentemente, com a inclusão digital do cidadão e proteção de dados, clamando-se, pois, pela urgente normatização do tema (Proteção de Dados), constituindo-se uma autoridade nacional de proteção de dados, agências e instrumentos fiscalizadores, evitando-se que uma grande celeuma seja construída pela via judicial.

E seguindo a linha da educação em direitos, deixamos os links abaixo para maior compreensão do tema sub-registro e proteção de dados:

http://www.apadep.org.br/noticias/blog-do-fausto-macedo-pública-artigo-sobreacampanha-nacional-da-...

https://ec.europa.eu/info/law/law-topic/data-protection/reform/rights-citizens_pt

  • Sobre o autorNovos Direitos. Do individual ao coletivo. Do analógico ao digital.
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