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7 de Maio de 2024

Descomplicando o direito civil

4° espécie de defeito dos negócios jurídicos: o estado de perigo

Publicado por Daniela Cabral Coelho
há 6 anos

Para você que não está está lendo sequencialmente saiba que esse é meu 5º texto da série defeitos dos negócios jurídicos.

São 7 textos no total.

Começamos sobre uma parte geral no 1º texto, o 2º texto versou sobre o erro; o 3º sobre o dolo, o 4ºtexto vimos a COAÇÃO e neste trataremos do ESTADO DE PERIGO.

ESTADO DE PERIGO (CC, 156): ocorre quando alguém, premido da necessidade de salvar a si (ou a pessoa de sua família) de um grave dano conhecido pela outra parte, assume prestação manifestamente excessiva.

Para configuração do estado de perigo, devem estar presentes um requisito objetivo (onerosidade excessiva) e dois requisitos subjetivos (situação de perigo e dolo de aproveitamento):

Ou seja, o estado de perigo possui dois elementos. Um subjetivo e outro objetivo.O elemento subjetivo é o conhecimento da outra parte da situação de risco que atinge o primeiro. Esse elemento diferencia o estado de perigo da lesão e da coação.É o chamado dolo de aproveitamento ou seja a intenção de se aproveitar.

O elemento objetivo é a onerosidade excessiva, ou seja, a pessoa, temerosa de grave dano ou prejuízo celebra negócio mediante uma prestação exorbitante.

O estado de perigo leva à anulabilidade do negócio jurídico, conforme art. 171, II e art. 178, II, do CC.Para afastar a anulação do negócio e a correspondente extinção, poderá o juiz utilizar-se da revisão do negócio jurídico (em consonância com o principio da conservação dos contratos.

O ato de assumir obrigação excessivamente onerosa esta sujeito ao prazo decadencial de 4 anos para sua desconstituição, contado da data da celebração do negócio jurídico.

Como exemplos de estado de perigo, podemos citar:

a) a pessoa que dá um cheque caução de alto valor em um hospital para garantir a internação de um familiar doente;

b) a pessoa que aceita pagar a um médico o dobro do valor normalmente cobrado por uma cirurgia para salvar a vida do filho atropelado;


Referencias

  1. Exemplos tirados do banco de dados QConcursos
  2. Apostila direito civil - Estácio de Sá - Parte Geral - editora Saraiva
  3. Texto1 https://danicoelho1987.jusbrasil.com.br/noticias/642071852/descomplicandoodireito-civil?ref=topbar
  4. texto2:https://danicoelho1987.jusbrasil.com.br/artigos/642082255/descomplicandoodireito-civil?ref=topbar
  5. texto 3 https://danicoelho1987.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/642120308/descomplicandoodireito-civil?ref=topbar
  6. texto4:https://danicoelho1987.jusbrasil.com.br/artigos/642902283/descomplicandoodireito-civil?ref=topbar
  • Sobre o autorAdvocacia com perspectiva de gênero na defesa do direito das mulheres
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/descomplicando-o-direito-civil/642913604

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