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4 de Maio de 2024

Deseja ajuizar Ação Consumerista mas não possui provas?

Conheça a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor!

Publicado por Perfil Removido
há 2 anos

É sabido que, regra geral, incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, ao passo que, ao réu, incumbe provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

Assim dispõe o artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil:

Art. 373. O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

No entanto, uma das inovações mais importantes trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor foi a possibilidade de ser declarada a inversão do ônus da prova.

Isso porquê o consumidor é considerado a parte mais vulnerável nas relações de consumo. Assim, a inversão do ônus da prova é uma forma de equiparar a relação, facilitando a defesa dos direitos do consumidor e trazendo igualdade entre as partes.

Essa possibilidade é tratada no Código de Defesa do Consumidor como um dos Direitos Básicos do Consumidor, elencada no rol do artigo , inciso VIII:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

A hipossuficiência supracitada pode ocorrer de diferentes formas, sendo as principais delas: a] hipossuficiência técnica, ocasião em que a prova não pode ser produzida pelo consumidor, necessitando de profissional habilitado; b] hipossuficiência econômica, quando se revela muito custoso ao consumidor a produção da prova; e c] hipossuficiência informacional, existente nos casos em que o consumidor não possui acesso às informações necessárias para fundar seu direito.

Uma vez declarada a inversão do ônus da prova, a incumbência de produzir provas será transmitida para a parte contrária.

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