Deseja ajuizar Ação Consumerista mas não possui provas?
Conheça a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor!
É sabido que, regra geral, incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, ao passo que, ao réu, incumbe provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Assim dispõe o artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
No entanto, uma das inovações mais importantes trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor foi a possibilidade de ser declarada a inversão do ônus da prova.
Isso porquê o consumidor é considerado a parte mais vulnerável nas relações de consumo. Assim, a inversão do ônus da prova é uma forma de equiparar a relação, facilitando a defesa dos direitos do consumidor e trazendo igualdade entre as partes.
Essa possibilidade é tratada no Código de Defesa do Consumidor como um dos Direitos Básicos do Consumidor, elencada no rol do artigo 6º, inciso VIII:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
A hipossuficiência supracitada pode ocorrer de diferentes formas, sendo as principais delas: a] hipossuficiência técnica, ocasião em que a prova não pode ser produzida pelo consumidor, necessitando de profissional habilitado; b] hipossuficiência econômica, quando se revela muito custoso ao consumidor a produção da prova; e c] hipossuficiência informacional, existente nos casos em que o consumidor não possui acesso às informações necessárias para fundar seu direito.
Uma vez declarada a inversão do ônus da prova, a incumbência de produzir provas será transmitida para a parte contrária.
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