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5 de Maio de 2024

Direito ao Esquecimento: Quando esquecerão Guilherme de Pádua?

Pode soar como incoerência, mas para tratar do caso em tela, precisei trazer à tona (pela última vez) o terrível crime praticado pelo artista.

Publicado por Fátima Burégio
há 8 anos

Após demorada reflexão, entendi que deveria expor minhas inquietações e constantes indignações no que compete à enxurrada de constrangimentos vivenciados pelo ex-apenado e ator Guilherme de Pádua.


Primeiramente é importante realçar que os mais jovens sequer conhecem o ator, e, dessa forma, preciso recorrer a fatos pretéritos, crendo que, fatalmente, todos saberão do que estou a tratar.

Bem, o ator Guilherme de Pádua, no ano de 1992 assassinou de forma covarde, infame e brutal uma bela atriz (Daniela Perez) que era sua parceira numa trama global.

A novela era um sucesso nas telinhas e o casal brilhava em cada aparição.

Segundo os noticiários, a motivação do assassinato da bela atriz deu-se pelo fato da mãe da moça ser a autora da novela e não tornar o personagem representado pelo ator, uma figura tão notória. Enfurecido, resolveu assassinar a filha da autora da novela. A bela atriz fora assassinada com várias tesouradas. Veja aqui

Foi terrível!

O crime foi descoberto e o criminoso severamente punido.

Guilherme de Pádua foi condenado a 19 anos e 6 meses de prisão, mas já encontra-se livre, tentando tocar sua vida, mas ocorre que basta o belo dar o ‘ar da sua graça’ para acontecer uma desventura em sua vida.

Nitidamente sofrendo perseguições, o ex-apenado agora cumpre uma outra espécie de pena, e esta é rotulada de ‘perpétua’. Sim, a mentalidade de milhares de brasileiros se nega a esquecer, deletar, o terrível crime praticado pelo ator.

Ora, não estou aqui enaltecendo seus feitos, mas declarando-os horrendos, porém não tenho intenção de lançar um fardo pesado sobre os ombros do ex-presidiário, muito menos propagar o crime que praticou.

Pelo contrário!

Saio, ousada e corajosamente, em defesa do ex-apenado, no afã de fazer valer o instituto do Direito ao Esquecimento na vida dele.

Para quem ainda desconhece, o Direito ao Esquecimento consiste em deixar de trazer à baila assuntos já adormecidos, esquecidos pelo tempo, mas que alguns insistem em trazer à tona, causando constrangimento ao autor do crime, à vítima (se sobreviveu), e os parentes das duas partes. Persigo o direito de ser esquecido e nada mais.

Logo, é nítido que o Direito ao Esquecimento é fenômeno que tende a consolidar-se, e os veículos de comunicação evidenciam que vários países do mundo já estão adotando tal sistema. Clique aqui.

No que compete ao caso do brasileiro Guilherme de Pádua, chega a ser enfadonho ter que amargar as mais terríveis rotulações que fazem ao ex-apenado, e que agora almeja apenas o direito de seguir sua trajetória existencial como uma pessoa comum e nada mais.

Entretanto, tenho conhecimento que o ator vez por outra é constrangido de forma reiterada, sendo obrigado a enfrentar ‘noites escurar’, pelo simples fato de muitos brasileiros não acatarem sua liberdade e mudança de vida, rotulando-o como psicopata, monstro, dentre outros adjetivos nada atraentes.

Não bastassem todos estes ‘rótulos’, o artista tem que sobreviver com as constantes perseguições da sociedade, muitas vezes em plena sintonia com a mídia e com a mãe da vítima que fora assassinada. Veja matéria recente aqui

O ator, hoje um senhor beirando, acredito, seus 50 anos de idade, precisa ser verdadeiramente livre, mas as cobranças impostas ao seu duro passado, faz com que sua penalidade se perpetue no tempo.

É tempo de mudanças, minha gente!

O Guilherme de Pádua já cumpriu a pena justamente imposta pela Justiça brasileira, não cabendo a nós, pacatos cidadãos, perpetuar no tempo um jugo que ele não é mais habilitado para suportar.

Se ele voltar a reincidir, que seja novamente julgado e preso, caso haja dispositivo legal para tanto.

É hora de avançar! Crescer! Amadurecer!

A justiça já foi feita, o Guilherme de Pádua está liberto, mas simbolicamente permanece preso às amarras impostas por uma camada da sociedade que o condena injustificada e perpetuamente.

Sejamos livres, mas vibremos com a liberdade alheia e isto basta!

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87 Comentários

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P_rimeiramente colega, nenhuma pena é suficiente para aplacar a dor da perda de um ente querido; no caso da atriz covardemente assassinada, a pena mais justa seria a morte, porém o cara está vivendo a vida que lhe resta, a pena de prisão no Brasil é rídicula, ficou poucos anos preso e já está solto, chego à conclusão que a pena eterna será cumprida por quem morreu e seus familiares que sentirão sua falta, eternamente. O cara tem 50 anos? vai viver mais 30, de boa! entendeu! a sociedade não deve esquecer jamais o crime bárbaro cometido por esse cidadão, até porque a cada dia, várias "Danielas Perez" são assassinadas no país, motivado principalmente pela impunidade que nos assola. Concluo dizendo que criar lei maria da penha, feminicidio não irá resolver o problema, enquanto estivermos acobertados por uma lei penal arcaica e polícia investigativa despreparada, a justiça nunca será eficiente. continuar lendo

Caro Dr., não confunda pena com vingança coletiva, este é um caminho perigoso. Aliás, caminho este que já percorremos e já superamos. Sugiro que leia "Dos Delitos e da Pena" (Cesare Beccaria), trata-se de uma obra da metade do século XVIII. Na época predominava a tese de que as penas constituíam uma espécie de vingança coletiva; essa concepção havia induzido à aplicação de punições de conseqüências muito superiores e mais terríveis do que os males produzidos pelos delitos. Expandiram-se então a prática de torturas, penas de morte, prisões desumanas, banimentos, acusações secretas... Beccaria se insurge contra essa tradição jurídica invocando a razão e o sentimento. Faz-se porta-voz dos protestos da consciência pública contra os julgamentos secretos, o juramento imposto aos acusados, a tortura, a confiscação, as penas infamantes, a desigualdade ante o castigo, a atrocidade dos suplícios.. Superamos lindamente esta fase, não queira voltar, o caminho foi longo e a lição muito útil para nosso ordenamento jurídico. continuar lendo

Não concordo com a pena de morte, pois, sou Cristão, mas, sou à favor da prisão perpétua com execução de serviços forçados para sua própria sustentação e manutenção do sistema carcerário, afinal, não é a sociedade que deve pagar a conta das despesas advindas de delinquentes. Devem beber e comer do próprio suor pela prática de seus nefastos pecados...
No mais, o verdadeiro julgamento de sua existência e de sua vida só caberá ao Sr, nosso DEUS! A lei do homem é, foi e sempre será falha! ...mas, à do nosso DEUS, incomparavelmente, nunca falha! Reflitam... continuar lendo

Prezado Sr. Francisco, a pena imposta ao criminoso não tem a finalidade de "aplacar a dor de perda de um ente querido", mas sim aplicar a previsão do Código ... Abr. continuar lendo

Você vê as nuvens de tempestade mas desconhece seu perigo, após o estrago causado você jamais deixará de se precaver ao ver tais nuvens novamente e irá evitar prejuízos, pois aprendeu com a experiência.
Na língua inglesa há um ditado que faz jogo com palavras de sonoridade muito parecidas: You can forgive, but never forget. Você pode perdoar, mas nunca esquecer.
Se ele realmente pagou sua pena pode até ser reincorporado à sociedade, e se não houver desvio de comportamento deve ser deixado em paz, entretanto os fatos devem permanecer em nossas lembranças pois ao vermos alguém parecido com ele; e há milhares deles, alguns apenas potenciais (ainda assim perigosos) e outros efetivos; teremos mais chances de pressentir o perigo.
Esquecer??? Santa ingenuidade, é por isto que nossos ladrões são reeleitos de novo e novamente e mais uma vez. continuar lendo

Concordo plenamente contigo.....realmente o Brasil não é um país sério. continuar lendo

Guilherme foi condenado a 19 anos de reclusão, porem saiu da prisão em 1999 menos de sete anos apos ser preso, ou seja cumpriu somente um terço da pena, e ainda vem este comentário pedir para se esquecer isso, Pergunto :
-Como??? é essa a justiça que se espera para um crime tão bárbaro?
E como fica a família que se viu privada de seu ente querido, arrancada do seio da família em meio a juventude e no inicio de uma vida plena de oportunidades, e isso sim é perpetuo. continuar lendo

Ora, cara doutora Fátima Burégio!!

Nas páginas finais de seu livro "As Misérias do Processo Penal", Francesco Carnelutti escreveu que "(...) Cristo perdoa, mas os homens não (...)".

Um assassino nunca pagará a sua dívida com a sociedade, quiça com os parentes da vítima. A dor destes jamais será quitada pelo fato do assassino ter cumprido uma "temporada" na cadeia; para, em seguida, circular lépido e fagueiro, pois a prisão é temporária; mas a dívida, senhores, é para sempre.

Somos responsáveis, desde a mais tenra idade, pelos nossos atos. Dependendo da gravidade e das circunstâncias, alguns destes "jamais serão esquecidos".

Resta, para o ex-ator, levar uma vidinha simples. Acostumado aos holofotes da fama, agora foge deles. Mas, estamos no Brasil!!: um País que, através de alguns setores da mídia, costuma glamourizar certas condutas ilícitas; então, quem sabe...

Não ao "Direito ao esquecimento". continuar lendo