Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

Entenda como ocorre a prescrição de férias – Verônica Resende

Publicado por Verônica Resende
há 5 anos

O prazo para o empregado requerer seus direitos na justiça do trabalho é de 2 anos contados do rompimento do contrato ou a qualquer momento se o contrato se encontra em vigor.

No entanto, poderá requerer somente os últimos 5 anos contados da data do ajuizamento da reclamação trabalhista.

Para entender a prescrição de férias é necessário conceituar o que é o período aquisitivo e o período concessivo das férias.

De acordo com a CLT, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias. Esse período é o chamado de aquisitivo.

Já o período concessivo é o prazo de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, é o período que o empregador tem para conceder férias ao empregado.

Assim, em se tratando de prescrição de férias, o prazo de 5 anos para reclamar a concessão ou o pagamento de sua remuneração somente se inicia após o término do período concessivo das férias e não do período aquisitivo.

Exemplo 1:

Empregado admitido em 21.05.2010 e com contrato em vigência

Período aquisitivo: 21.05.2010 a 20.05.2011 (12 meses de trabalho para ter direito a 30 dias de férias)

Período concessivo: 21.05.2011 a 20.05.2012 (12 meses para o empregador conceder as férias ao empregado)

Prazo prescricional de férias: 21.05.2012 a 20.05.2017 (período de 5 anos) Depois desta data o empregado não poderá pleitear remuneração destas férias, pois prescritas.

Exemplo 2:

Empregado admitido em 21.05.2003 e demitido em 20.05.2013

Prazo prescricional para reclamar as férias: de 20.05.2013 a 20.05.2015 (2 anos para entrar com ação trabalhista podendo pleitear os últimos 5 anos do contrato de trabalho).

Supondo que neste caso ele tenha ingressado com a ação no último dia de prazo (20.05.2015) as férias prescritas serão as anteriores a 20.05.2010, pois extrapolado o prazo de 5 anos, nos termos do artigo 149 da CLT.

Fonte: CLT

  • Publicações12
  • Seguidores16
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações428
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/entenda-como-ocorre-a-prescricao-de-ferias-veronica-resende/715886519

Informações relacionadas

Murilo Artoni, Advogado
Artigoshá 2 anos

Parcelamento de férias: é possível?

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 16 anos

Como ocorre a prescrição para as férias? - Katy Brianezi

Danilo Schettini, Advogado
Artigoshá 2 anos

Aviso prévio: Entenda como funciona o período de aviso prévio!

Danielle Bezerra, Advogado
Artigoshá 2 anos

Pagamento de férias: Entenda os novos prazos

Alice Saldanha Villar, Advogado
Artigoshá 9 anos

O novo prazo prescricional da cobrança de valores não depositados no FGTS

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)