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5 de Maio de 2024

"Filhos" no divórcio: os animais de estimação

Publicado por Carolina Salles
há 7 anos

A maioria das pessoas considera seu animal de estimação como um membro da família e assim é possível efetuar o registro dos animais em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos, através de uma declaração com informações sobre o animal e apresentar em cartório, gerando segurança para o proprietário e o animal, tornando a situação pública, garantindo a propriedade e prevenindo conflitos em casos como divórcio e disputa pelo pet.

Na Câmara dos Deputados tramita um Projeto de Lei (PL1365/2015), do deputado Ricardo Tripoli, que ainda aguarda designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) sobre os animais de estimação em casos de separação, que tem como pontos: o melhor ambiente para a moradia do animal, os laços afetivos dele em relação as partes, disponibilidade para cuidar e condições financeiras para a manutenção do animal.

Enquanto a lei não está regulamentada e não há consenso entre as partes, cabe ao magistrado encontrar a solução mais adequada ao caso concreto da guarda do animal, observando as regras do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente, incorrendo nas imposições do art. 33 deste em relação a prestar toda a assistência necessária ao animal por parte do titular da guarda.

Sendo ainda a guarda que é direito natural dos tutores, em casos que ocorram disputa na justiça, a guarda estabelecida pode ser a unilateral ou compartilhada de acordo com o art. 1583 do Código Civil.

Sabendo que os animais são seres sencientes, a convivência com os seus tutores é um direito pertinente a eles, por isso em disputas judiciais, o cônjuge sem a guarda, mas que estime o seu bichinho pode solicitar ao magistrado a concessão de visitas, tudo em nome do bem estar animal.

Ainda cabe salientar da responsabilidade que os tutores de animais tem com estes, independente de deterem ou não a guarda. Os animais de estimação tem todo o direito de receber pensão alimentícia em caso de divórcio, de tutor que não tenha a guarda e é uma obrigação indeclinável, um direito fundamental e essencial para que o mesmo viva dignamente.

A necessidade de uma legislação faz-se urgente em relação aos animais de estimação em casos de divórcio, uma vez que muitos tem convicção de que eles devam ter o status de "sujeito de direito" e que sempre o bem estar animal prevaleça sobre o egoísmo de alguns tutores e da irresponsabilidade de outros.

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5 Comentários

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Infelizmente a maioria das pessoas consideram o egoísmo e a irresponsabilidade citados como direitos.
Felizmente tenho visto bastante melhora nos costumes à este respeito, cada vez é maior a consideração familiar pelo animal de estimação, principalmente nos centros urbanos.
Infelizmente nosso código civil não merece ser considerado do século XXI, é intensamente patrimonialista e avanços neste sentido são rechaçados nos parlamentos, principalmente pelas bancadas do agronegócio. continuar lendo

Muito boas suas colocações.

Há em tramitação no Senado Federal o PLS nº 631/2015, de iniciativa do então Senador Marcelo Crivella, que se define como Estatuto dos Animais. A proposta traz uma série de novas disposições protetivas, inclusive alterando o art. 32, da Lei nº 9.605/1998, majorando as penas já ali previstas.

A iniciativa, muito bem vinda, representa um importante marco de proteção aos animais no Brasil, uma vez que a eles é direcionada. O projeto disciplina pontos como: deveres em relação a guarda; vedação aos maus tratos; infrações e penalidades; por fim, o estabelecimento do direito ao bem estar enquanto princípio primaz a nortear o tratamento e as relações com os animais.

O art. do diploma proposta prevê em seus dispositivos a possibilidade por você abordada acerca de eventuais litigios envolvendo os "pets".

A proposta obteve parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do Senado em março de 2016. Na sessão plenária do dia 27.04.2016 houve divergência sobre a necessidade ou não de análise da matéria pela Comissão de Assuntos Econômicos da casa, de forma que o projeto foi retirado da discussão e, desde então, se encontra na Assessoria Técnica aguardando nova inclusão na Ordem do Dia.

Esperemos que esse projeto não caia nos umbrais do esquecimento do Senado Federal.

Você pode se manifestar sobre esse projeto de lei perante o Senado, votando a favor ou contra, através do link: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=123276

Parabéns, pelo texto.
Abraço. continuar lendo

Obrigado pela informação, já votei. continuar lendo

Excelente. Fiz desse assunto o tema do meu TCC na universidade, em 2015. Precisamos avançar nossa Legislação para garantir o direito dos animais, resguardando seus sentimentos ao fim de relações conjugais infrutíferas. continuar lendo