Prisão após Condenação em Segunda Instância: entenda sobre o julgamento
Votação segue favorável com votos dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso.
Vamos por partes, primeiro faz-se necessário a explanação de que o Código Penal não defende o Réu, como muitos alegam, ele apenas põe a salvo os direitos deste como ser humano, senão veremos:
Apresenta a Declaração Universal de Direitos Humanos:
Art. XI. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. (Grifou-se).
Portanto, até a condenação transitada em julgado, não poderá ser tratado o Acusado como culpado até que sejam realizados todos os procedimentos previstos em lei, como preceitua o art. 5º, inciso X, da Constituição Federal:
Art. 5º. (...)
LVII - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. (Grifou-se).
Ora, Nobres Juristas, diante do consagrado na Declaração Universal de Direitos Humanos, juntamente com o corroborado na Carta Magna de 88, tem-se o princípio da presunção de inocência, onde, presumem-se inocentes aqueles que, mesmo condenados, ainda houver possibilidade de recurso, de outra forma, só é culpado aquele que tiver sua sentença penal condenatória transitada em julgado.
Todavia, é entendimento do STF que a liberalidade dos supracitados artigos acabariam criando uma espécie de impunidade, onde, diante da morosidade do sistema judiciário, seria criado uma protelação no cumprimento das penas, o que, ao julgar o Habeas Corpus de nº 152.752 em Abril de 2018, permitiu prisão após condenação em segunda instância.
Ademais, cumpre ressaltar que, o disposto no texto constitucional e norma infralegal é claro e categórico ao afirmar sobre a necessidade de pena transitada em julgado, portanto, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é contrário ao disposto na norma.
Afim de solucionar este embate, iniciou em 17 de outubro de 2019 os debates acerca das Ações Declaratórias de Constitucionalidade número 43, 44 e 54 com o objetivo de declarar a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal.
A votação retornou ao plenário hoje (24 de outubro de 2019), com 3 votos a favor e 1 contra a prisão após condenação em segunda instância. O entendimento sustentado pelo voto contrário segue a literalidade da lei, na qual acaba por declarar a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal.
De outro lado, os votos favoráveis atestam que os tribunais superiores não fazem análise de matéria de fato, portanto, a culpabilidade do Acusado é discutida tão somente na primeira e segunda instancia, como também que, o requisito para que seja decretada prisão não é o trânsito em julgado, e sim a decisão escrita e fundamentada da autoridade competente.
Por fim, é de suma importância que, em sede de julgamento das mencionadas ADC’s, os julgadores tenham como fundamento normas jurídicas, as quais são ditas como certas e obrigatórias, e não explanações acerca de ideologias subjetivas, pois, o que aqui se discute o direito à liberdade.
Fonte: STF retoma na quinta-feira (24) julgamento sobre prisão após condenação em segunda instância.
21 Comentários
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Pois é, para que punir bandido? Coisa mais demodê. O negócio é deixá-los livres, enriquecendo advogados, com diversos recursos protelatórios inúteis, q não provarão q são inocentes (pq a condenação na segunda instância já os provou culpados), mas apenas procurarão brechas cosméticas para anular ao julgamento (e não inocentar aquele q já se sabe culpado). continuar lendo
Certamente, esse é um dos posicionamentos, senão o principal, daqueles que são a favor da prisão após condenação em segunda instância.
Abraços. continuar lendo
Verdade. A posição deles, aliás, de todos os garantistas é: prender não resolve, prender para quê? Deixe os bandidos todos soltos, daqui trinta anos, quando transitar em julgado aqueles recursos ridículos e sem cabimento que temos, quem sabe dá para encarcerar. continuar lendo
Um imoralidade total para o Judiciário.
O que esperar de bom quando o STF gasta milhões apenas na alimentação dos ministros?
Será revogado o artigo onde todos são iguais perante a lei.
Assassinos o corruptos ricos ganharam status de elite e serao mais iguais que todos os brasileiros.
Creditem isto ao excelente trabalho da OAB.
Organização Amante da Bandidagem continuar lendo
Respeito seu posicionamento, acredito que uma reforma deve incidir em todo o sistema, e não apenas nas leis!
Abraços. continuar lendo
Triste sina a nossa, eterno pária de bandidos. continuar lendo
Quando veremos esses julgadores defendendo os direitos da população de não ser assassinada por criminosos?
Quando veremos esses ministros se manifestarem pelos direitos do cidadão vitima da bandidagem?
De fato, o STF é um local onde se defende o crime ao invés de combatê-lo continuar lendo