Quanto custa um Inventário?
Entenda de uma vez por todas como é realizada a cobrança de valores em um inventário extrajudicial.
"Dra. quanto vai ficar o valor desse inventário?"
"Caro cliente, depende!"
Apesar de não gostarem dessa resposta, é a única possível no momento, pois o valor depende de uma série de fatores.
Cada inventário é um processo único, que envolve pessoas diferentes, diversos tipos de bens e muitas particularidades.
Além disto, caso o inventário seja judicial, terá um valor, sendo extrajudicial, outro valor.
Mas para você ter uma “noção”, vou trazer um exemplo caso fosse realizar um inventário extrajudicial.
Nesta situação fictícia, não há testamento nem herdeiro menor ou incapaz.
João* faleceu e deixou três bens: uma casa (avaliada em R$ 100 mil reais), um carro (avaliado em R$ 50 mil reais) e uma moto (avaliada em R$ 10 mil reais).
Portanto, os bens do espólio de João totalizam R$ 160 mil reais.
De acordo com a tabela de emolumentos, custas e selos dos serviços notariais e de registro do Estado de Rondônia teremos:
1. Escritura: R$ 3.237,65
2. Registro: R$ 1.851,09
3. Certidão de inteiro teor: R$ 34,24
4. Certidão de testamento: R$ 80,67
5. ITCMD a 3%: R$ 4.800,00
6. Honorários a 8%: 12.800,00
Total: R$ 22.003.06
É um exemplo bruto, esses valores podem sofrer alterações, para mais ou para menos.
"Como assim Dra?"
Caso tenha meação (herdeiro cônjuge), o ITCMD será apenas 50%, ou seja: R$ 2.400,00.
E caso o inventário seja iniciado após 2 meses, tem a multa pelo atraso, que pode chegar até 20% sobre o valor do ITCMD.
Apesar da tabela ser do Estado de Rondônia, os valores cobrados nos demais Estados são muito próximos a estes.
Inclusive, o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas, mesmo que não seja o domicílio dos herdeiros, do falecido e do local dos bens.
Além disto, os honorários advocatícios também podem sofrer alterações, o Advogado (a) não é obrigado a cobrar os 8%, é apenas uma orientação da tabela da OAB.
Por isso a importância de procurar seu advogado ou advogada o quanto antes, para evitar a multa e realizar o levantamento dos valores.
E não digo isto apenas pelo costume, mas pela experiência.
Explico: aqui na minha cidade, os cartórios exigem uma avaliação da prefeitura em relação ao imóvel pertencente ao espólio. Acontece que a prefeitura entrega a avaliação em 10 a 15 dias após o pedido.
Então imagina, se o herdeiro deixa para iniciar o inventário após 45 dias do falecimento, até o advogado juntar toda a documentação, o prazo pode ter expirado.
Entendida essa parte, vamos para outra dúvida muito comum.
"Dra. e o imposto, quanto é cobrado?"
E novamente a resposta é depende!
Trata-se do ITCMD –Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, e já vou te explicar como é feito o cálculo.
* UPFs – Unidade Padrão Fiscal, é o indexador utilizado para correção do ITCMD
Nessa tabela estão as alíquotas cobradas aqui no Estado de Rondônia.
Mas, por se tratar de competência estadual, o ITCMD possui alíquotas que variam conforme o estado, entre 2% a 8%.
Dos 27 estados, 14 possuem alíquota fixa (4%, na maior parte dos casos), e 13 possuem alíquotas variáveis – que chegam a 8% em oito estados.
Assim, sabendo o valor do espólio (todos bens que estejam no inventário), basta multiplicar pela alíquota e pronto, terá o valor do ITCMD.
O mais importante é sempre consultar um profissional especializado, o que evita a cobrança de valores indevidos e a garantia de um serviço justo.
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