Saiba mais sobre o eSocial
entenda a importância desse famigerado instrumento que está dando o que falar!
Antes de tratarmos do tema em anúncio, gostaria de me apresentar: me chamo Rafaela Fávero e materiais como este você pode encontrar em meu blog: www.rafaelafavero.com.br.
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O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores.
Tais informações, de forma conjunta, se integrarão à Receita Federal, à Caixa Econômica Federal, ao Ministério do Trabalho e Emprego, à Previdência Social e ao INSS e terão como conteúdo os vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A plataforma do E-social substitui 15 obrigações e informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias:
QUAL O PRAZO PARA ADEQUAÇÃO?
A implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.
Ou seja, as grandes empresas já estão inseridas no e-social e agora vai passar a ser exigível a adequação por parte das pequenas e microempresas, as quais totalizam aproximadamente 18 milhões de empreendimentos, abrangendo, Inclusive, os microempreendedores individuais que tenham funcionários.
E OS AUTÔNOMOS SEM EMPREGADOS?
Quando na condição de microempreendedor, o contribuinte continuará fazendo uso do SIMEI, que é um sistema de pagamento de tributos unificados, em valores fixos mensais. Para este tipo de contribuinte, não há qualquer tipo de mudança prevista ainda.
QUAL O CRONOGRAMA DA ADESÃO DO SISTEMA?
A adesão se divide em fases:
A partir de 16 de julho de 2018 - deverão ser informados os dados do próprio MEI
A partir de setembro de 2018 - serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
A partir de novembro de 2018 - serão informadas as folhas de pagamento. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos.
QUAIS AS PENALIDADES QUE AS EMPRESAS ESTÃO SUJEITAS, CASO NÃO CUMPRAM ALGUM QUESITO?
As penalidades para aqueles que não se adequarem serão, basicamente, as mesmas a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações. Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará praticamente inviável, se ela não se adequar ao eSocial.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, resta clara a importância de estudar de forma aprofundada sobre o assunto, tendo em vista que a implementação no eSocial é de caráter obrigatório.
Não obstante, é devido respaldar a inscrição no sistema à legislação cabível e, sempre que restarem dúvidas, contar com auxílio profissional de um especialista.
Ademais, insta salientar que o presente artigo não tem por escopo esgotar a matéria, mas fomentar a discussão sobre o tema.
Para obter mais conteúdos como esse, acesse: rafaelafavero.com.br
3 Comentários
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Bom texto, @rafaelafavero continuar lendo
agradeço o prestígio, Natália! continuar lendo
Ótimo texto!! Ainda na dúvida se um autônomo sem empregado mas com uma doméstica, há alguma variação no eSocial. Ando lendo o conteúdo de sites como horaddolar.com e www.domesticasimples.com.br mas, como empregador doméstico, ainda não encontrei nada sobre. continuar lendo