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5 de Maio de 2024

Sobre a existência de um fundamento para o Direito

Publicado por Moacir Pinto
há 10 anos

Em Ética a Nicômaco, Aristóteles escreve, “A Virtude requer que a verdade seja honrada por nós até acima de nossos amigos”, e mais tarde, Kant em Crítica da Razão Pura destaca: “Faça as coisas de maneira tal que o motivo que o levou a agir possa tornar-se uma lei universal”. Com base nestes dois pensamentos pode-se inicialmente estabelecer um sentido filosófico para um principal fundamento do Direito - “Ética, verdade, e honra no agir humano”, sem contudo deixar de citar o grande orador Cícero (106 a. C) quando exalta em seus inúmeros discursos questões acerca da Honestidade praticada e exigida em todos os extratos sociais, o que neste pequeno compêndio, conclui-se então que a base fundamental do Direito está no agir repleto de Ética, de verdade e de honra, acrescendo-se também o agir humano de forma honesta e sob à égide dos Deveres para consigo mesmo, o seu próximo e a sociedade como um todo.

Portanto, neste interim, compreende-se que o Fundamento do Direito é erigido e resumido tão somente nos Deveres Humanos, que por consequência, fazem surgir os próprio Direitos, lembrando que a famosa bravata jurídica do “Dever de um, Direito do Outro” mesmo possuindo reciprocidade dialética, possui como ponto de partida racional o cumprimento do Dever que provê Direitos.

Como um fundamento racional, o cumprimento dos Deveres avalia a honestidade (Ética, Verdade e respeito a honra) autêntica do ato humano, afinal todos querem saber quando e porque uma ação é boa ou má, e com grande sutileza filosófica, passa a ser a dimensão do cumprimento do Dever o que dignifica o agir do ser racional.

Deveres, implica o conceito de obrigações enquanto diretrizes da vida social pautada pelo conceito do bem, numerosas, atribuem um complexo entendimento social que se transformam em normas pelo consenso global, gerando como conseqüências Deveres e Direitos relacionais que carregam o elemento circunstancial do tempo em si, de modo a tornar injusto o que era justo e ou vice- versa.

Assim, concluindo, a própria justiça carrega como Dever não prejudicar a ninguém, mandando ainda usar das coisas coletivas como comuns e particulares como próprias (Deveres Públicos e Deveres Particulares), o que nos remete a realçar que o fundamento da justiça é a socialidade entre os entes humano com seus Deveres, já que a prática deste estreita a convivência social.

Vivemos, e somente é possível viver harmoniosamente no emaranhado e complexo conviver social, quando houver a consciência da existência não de uma sociedade protegida pelos Direitos, mas regida pelos Deveres!

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