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15 de Maio de 2024

Teoria do Link: por que as pessoas maltratam animais? – A Teoria usada pelo FBI

Direito dos Animais.

há 5 anos

Vocês conhecem a Teoria do Link? Esta Teoria é utilizada pelo Federal Bureau Investigation – FBI, e, para esta Teoria, há ligação entre violência contra pessoas e maus-tratos à animais. Quer saber mais? Então não deixa de ler este artigo que está imperdível!

Este artigo foi escrito com a colaboração da colunista Amanda Gomes, e aborda a seara do Direito dos Animais, mais precisamente acerca da Teoria do Link e sobre os maus-tratos à animais. Amanda é nossa colunista e escreve o seu primeiro artigo para o Blog, esperamos que gostem do tema. Saibam um pouco mais sobre a escritora:

Amanda é advogada do Ceará, Consultora Jurídica. Professora na plataforma Tutor Acadêmico. Palestrante. Especialista em conflitos familiares e em demandas envolvendo animais. Membro da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais e de Direito de Família da OAB/CE. Pós-Graduanda em Direito de Família e das Sucessões. Instagram: @amandagomesalb

Texto de responsabilidade, criação e opinião do (a) Autor (a)!

Introdução

Em dezembro de 2018, o Brasil vivenciou um caso chocante de maus-tratos à animal, com o caso da cadela espancada e morta por um segurança que trabalhava na rede de supermercados Carrefour em Osasco-SP.

O caso, inclusive, ensejou a aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 470/2018, de autoria dos Senadores Randolfe Rodrigues (REDE/AP) e Eunício Oliveira (MDB/CE), que altera a Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), para elevar a pena de maus-tratos para um a três anos de detenção e estabelecer punição financeira para esta prática.

Mais recentemente, em fevereiro deste ano, um cachorro apelidado Jacó, considerado o cão “mais habilidoso do Brasil”, foi atropelado por um motorista que dirigia uma Amarok na areia da Praia do Porto das Dunas, em Fortaleza/CE.

Nesse contexto, uma reflexão se mostra urgente: por que as pessoas maltratam animais? Existe relação entre maus-tratos à animais e a violência entre seres humanos?

Em pesquisas realizadas por psiquiatras em penitenciárias norte-americanas, criminosos descreveram os motivos para a realização desses atos, sendo eles, resumidamente: 1) controlar o animal; 2) punição por um comportamento do animal; 3) satisfazer um preconceito contra espécie ou raça (cobras, ratos, gatos pretos); 3) expressar agressão; 4) chocar as pessoas - como diversão; 5) vingança de outra pessoa; 6) descarregar sua raiva de uma pessoa no animal; 7) sadismo.

Desta forma, de acordo com a chamada Teoria do Link, utilizada pelo FBI em investigações criminais, maus-tratos a animais podem indicar a ocorrência de violência doméstica e até mesmo a existência de um possível serial killer. Isso porque a violência doméstica e a crueldade animal estão intimamente conectadas umas às outras, e o círculo da violência continuará até que seja quebrado.

Então o que se entende por Teoria do Link?

Link significa ligação e, para esta Teoria, a ligação entre violência contra pessoas e maus-tratos à animais, nada mais é do que um adulto que abusa de uma criança ou de um animal, como resultado dele ter sido testemunha de abusos, ou, ele mesmo ter sido abusado alguma vez durante sua vida.

Os psiquiatras Ascione e Arkow concluíram que: 1) em casas onde o abuso animal grave ocorreu, pode haver uma maior probabilidade de que algum outro tipo de violência familiar já esteja ocorrendo; 2) ameaças de maus-tratos à um animal de estimação podem ser usadas para intimidar, coagir ou controlar mulheres e crianças, que, preocupadas com a segurança de seu animal de estimação, permanecem e/ou ficam em silêncio sobre a situação abusiva; 3) crueldade infantil com animais pode ser sinal de abuso, ou negligência grave, infligindo a criança ou crianças que testemunharam o abuso de animais, causando maior risco de que estas se tornem elas mesmas abusadoras; 4) comportamento agressivo ou sexualizado de um a criança com os animais pode estar associado a um pós-abuso de seres humanos; 5) criminosos violentos encarcerados em presídios de segurança máxima são significativamente mais propensos à violência do que os infratores não violentos, em caso de terem cometido atos de crueldade animal durante a infância.

Do Crime de maus-tratos - Lei de Crimes Ambientais

A Lei que tipifica crimes de maus-tratos aos animais é a chamada Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e, segundo o seu artigo 32, conceitua os maus-tratos como:

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

[…]

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Neste azo, como se verifica, a pena para estes delitos é de detenção de três meses a um ano, e multa, acrescida de um sexto a um terço, haja vista que houve a morte do animal. Todavia, por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo (pena menor de dois anos), seguirá o procedimento do Juizado Especial Criminal (JeCrim – Lei nº 9099/95), onde o Ministério Público (MP) deverá propor uma transação penal ao (s) réu (s).

Ou seja, as propostas do MP poderão abranger apenas duas espécies de pena, vejamos: multa e restritiva de direitos. Portanto, de acordo com o art. da Lei nº 9605/98, temos:

Art. 8º As penas restritivas de direito são:

I – prestação de serviços à comunidade;

II – interdição temporária de direitos;

III – suspensão parcial ou total de atividades;

IV – prestação pecuniária;

V – recolhimento domiciliar.

Desta feita, por mais que os crimes cometidos contra os animais sejam os piores que poderíamos imaginar, ainda não há prisão em caso de maus-tratos à animais no ordenamento jurídico brasileiro. Há, entretanto, alguns Projetos de Lei que visam aumentar a pena, como mencionado acima.

Aproveitando, quem quiser aprender mais sobre Crimes Ambientais, disponibilizo o que gravei para o Canal do Youtube - Direito Sem Aperreio:

A crueldade animal e o comportamento associado ao transtorno metal

A Associação Americana de Psiquiatria reconheceu, inclusive, em seu Manual de Diagnóstico e Estatística de Transtornos Mentais (DSM), a crueldade animal como um comportamento associado aos transtornos mentais em crianças.

Aqui no Brasil, o Capitão da Polícia Militar Ambiental de São Paulo, Marcelo Robis, lançou, inclusive, um livro em 2017, intitulado “Maus-Tratos aos Animais e Violência Contra as Pessoas: a aplicação da Teoria do Link nas ocorrências da Polícia Militar paulista”, como resultado de sua dissertação de mestrado.

Em sua pesquisa, 643 pessoas foram enquadradas pela PM-SP por crime de maus-tratos à animais, de 2010 a 2012. O capitão da PM verificou que: 1) 90% eram homens; 2) a idade média das pessoas era de 43 anos; 3) a maior parte dos crimes ocorreu em ambiente urbano; 4) 204 já possuíam outros registros criminais, sendo 50% contra pessoas, totalizando 595 outros crimes; 5) entre os crimes, apareceram 110 lesões corporais, 21 homicídios, 14 ameaças de morte e 12 roubos.

Dessa forma, o Brasil não pode mais vendar os olhos para a realidade dos maus-tratos aos animais. Como preceituado por Cesare Beccaria, em sua obra clássica “Dos Delitos e Das Penas”, mais importante do que uma lei estabelecendo uma pena mais severa, é a certeza da punição. O sentimento de impunidade ainda impera no contexto brasileiro, de modo a favorecer outras condutas semelhantes.

Por isso, faz-se necessária a quebra do ciclo da violência. Sendo assim, em caso de maus-tratos à animais, ligue para 190, quando houver flagrante, ou, registre Boletim de Ocorrência (B.O.), em caso de crime já ocorrido. Para maiores orientações, procure um advogado ou uma advogada especializada na área de Direitos dos Animais.

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20 Comentários

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Problemas psíquicos, falta de inteligência, falta de educação, neurose...
Quem maltrata um animal é antes de tudo, covarde. continuar lendo

https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-brasil/2019/03/28/stf-confirma-validade-do-sacrificio-de-animais-em-cultos-religiosos.htm

O que dizer disso???

Pra mim é uma decisão equivocada. Os tempos mudam e precisamos evoluir. Retrato do atraso. continuar lendo

Decisão absurda, Newton. continuar lendo

Parabéns pelo artigo e pelo trabalho realizado.
Só um comentário: a pena para maus tratos em animais ainda é muito pequena. Na verdade, no Brasil, não consigo ver com a atual legislação, real punição para crimes hediondos. Nem para os seres humanos e nem para animais, estes não podendo pedir socorro. Situação muito triste. continuar lendo

Adorei o texto e a abordagem. continuar lendo

@amandagomes você possui mensagens e fãs 😍. Obrigada pelo retorno, Pedro. Abraço! continuar lendo

Ótimo texto!
Parabéns pela excelente abordagem! continuar lendo

Obrigada Dra @fatimaburegio , mas os créditos são da querida amiga e colunista @amandagomes75 <3 Abraço continuar lendo