Trabalhou na roça na infância? Você pode se aposentar por idade.
Trabalhou na roça na infância?
A Lei de Benefícios prevê desde 1991 que homens e mulheres podem se aposentar por idade se urbanos ou se rurais. Para os urbanos, exige a lei que recolham contribuições por 15 anos e que tenham 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Para os rurais exige-se 5 anos a menos – 60 (H) e 55 (M) – e trabalho rural nos últimos 15 anos antes de completar essa idade. Em outras palavras, ou é urbano e recolhe INSS por 15 anos; ou é rural e comprova que nos últimos 15 anos trabalhou nessa atividade. Quanto à idade, exige-se 5 anos a menos para o rural em relação ao urbano.
Em 20/06/2008 a Lei de Benefício foi alterada e passou-se a admitir também uma aposentadoria MISTA (meio rural, meio urbana). A letra da lei fala que o lavrador que nos últimos 15 anos intercalou períodos de atividade urbana e rural poderia aposentar-se com a idade do urbano.
A redação desse dispositivo da nova lei gerou muitíssima controvérsia e, por isso, inúmeras decisões conflitantes. Há juízes que entendem que o último trabalho tem que ser o rural; há outros que entendem que o último pode ser urbano, ou rural – não faria diferença. Há juízes que entendem que a pessoa pode contar período rural de toda a vida, há os que entendem que somente nos últimos 15 anos. Em resumo, virou uma bagunça!
A questão acabou chegando à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (órgão máximo dos Juizados de Pequenas Causas Federais). A TNU pacificou a matéria definitivamente. E como ficou? Veja:
Tema 131
Situação do tema Julgado
Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber se é necessária a comprovação de exercício de atividade rural no período imediatamente anterior à implementação do requisito etário, para fins de concessão de aposentadoria híbrida.
Tese firmada Para a concessão da aposentadoria por idade híbrida ou mista, na forma do art. 48, § 3º, da Lei n. 8.213/91, cujo requisito etário é o mesmo exigido para a aposentadoria por idade urbana, é irrelevante a natureza rural ou urbana da atividade exercida pelo segurado no período imediatamente anterior à implementação do requisito etário ou ao requerimento do benefício. Ainda, não há vedação para que o tempo rural anterior à Lei 8.213/91 seja considerado para efeito de carência, mesmo que não verificado o recolhimento das respectivas contribuições.
Processo Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado PEDILEF 5009416-32.2013.4.04.7200/ SC
Juiz Federal Ângela Cristina Monteiro 20/10/2016 24/11/2016 20/07/2017 01/09/2017
Não entendeu nada? Não se preocupe, eu explico: desde a decisão da TNU não há mais dúvidas (1) a última atividade exercida pode ser urbana ou rural, tanto faz; (2) todo e qualquer período de atividade rural pode ser somado ao anotado em carteira para que a pessoa tenha direito.
Assim, se no começo de sua vida você era lavrador e agora não é mais, poderia usar qualquer período de contribuição para somar com o rural. Se a soma resultar em 15 anos, você terá direito à aposentadoria por idade aos 65 anos (homem) e aos 60 anos (mulher).
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7 Comentários
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Ninguém consegue responder minha pergunta comecei trabalhar no rural com 7 anos de idade aos 20 comesei atrapalhar no urbano quantos anos consigo no rural continuar lendo
conseguiu ? minha mae esta na mesma que vc continuar lendo
Hola, que dizer que se a pessoa trabalhou na roca dos 14 aos vinte anos por exemplo e depois foi na cidade, se comprovar esse tempo de roca, pode somar ao resto do tempo da cidade? continuar lendo
Boa noite gostei ter notícias que ajuda agente. Trabalhei na roça desde criança agora estou com 53 e três e já estou com poblema pra trabalhar não vou conseguir trabalhar até 62 anos por poblema no joelho. Esse poblema no joelho e bem difícil. continuar lendo
Trabalho rural desde 10 anos de idade até hoje com quase 62 anos de idade e não posso mais trabalhar na roça tenho problemas saúde continuar lendo