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2 de Maio de 2024

Vendi um imóvel e o IPTU continua sendo cobrado em meu nome

O que fazer para que isso não ocorra?

Publicado por Juliana Moura
há 6 anos

Não é raro acontecer de se vender um imóvel e depois de algum tempo ser surpreendido com a notificação do Município informando que você possui débitos em aberto de IPTU em seu nome. Nesse momento surge as mais diversas dúvidas: O que devo fazer para que isso não ocorra? Mesmo não sendo mais proprietário do imóvel, devo pagar o IPTU se ele foi lançado em meu nome? O que fazer para regularizar essa situação? Posso cobrar a restituição desse débito ao proprietário atual do imóvel?

Para verificarmos se essa cobrança é devida, primeiramente é necessário analisar de quem pode ser cobrado o IPTU. O art. 34 do Código Tributário Nacional estabelece que o contribuinte de IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Nesse sentido, cumpre informar que o STJ publicou a súmula 399 que estabelece que cabe à legislação municipal determinar o sujeito passivo do IPTU. Ou seja, dentre essas pessoas (proprietário, titular de domínio útil e possuidor) a lei municipal estabelece de quem irá cobrar o IPTU.

Como se vê, após realizar a venda do imóvel, a pessoa que o vendeu não é nenhuma das pessoas (proprietário, titular de domínio útil e possuidor) indicadas pela lei. Então, por que ainda acontece do ex-proprietário ser cobrado pelo IPTU do imóvel?

É necessário analisar inicialmente, a forma que a venda foi realizada. Isto porque a grande maioria dos Municípios estabelecem como sujeito passivo da relação jurídica o proprietário do imóvel. Desse modo, é sabido que as pessoas celebram o Contrato de Compra e Venda para venda de imóveis. Contudo, conforme diz o ditado: “Quem não registra não é dono.” Para o ordenamento jurídico vigente, proprietário de imóvel é aquele que possui o seu nome registrado na matrícula do imóvel, conforme estabelece o art. 1.245 do Código Civil.

Portanto, para a propriedade do imóvel ser efetivamente transferida para o comprador, a venda do imóvel deve ser registrada na matrícula do imóvel. Tal registro deve ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca do imóvel.

O que acontece na maioria das vezes, é que as pessoas celebram o Contrato de Compra e Venda, reconhecem firma e deixam de registrar a venda na matrícula do imóvel. Desse modo, a venda do imóvel terá validade apenas entre as partes que celebraram o contrato, não podendo esse ser oposto para terceiros. Nesses casos, o Município tende a cobrar o IPTU do “antigo” proprietário. Até mesmo porque, como o Município terá ciência da venda do imóvel se ela não foi sequer comunicada?

Alguns Códigos Tributários Municipais eximem a responsabilidade passiva daquela pessoa que comunica a venda do imóvel para o Município através de ofício. Entretanto, isso não é regra absoluta.

A maioria dos Contratos de Compra e Venda de imóvel estabelecem o dever do Promitente Comprador registrar a venda do imóvel na sua matrícula. Entretanto, é sabido que na prática, raríssimas pessoas cumprem com essa obrigação.

Dessa forma, em caso de venda de imóvel para evitar a cobrança indevida de IPTU é recomendável que o Vendedor siga alguns procedimentos, sendo eles:

1º - Constar no Contrato de Compra e Venda do imóvel a cláusula que estabeleça a obrigação do Promitente Comprador registrar a venda do imóvel na sua matrícula;

2º - Protocolar um ofício junto ao Município informando a venda do imóvel; e,

3º - Verificar se o Comprador realizou o registro na matrícula.

Em caso de descumprimento da cláusula contratual, é cabível a interposição da Ação de Obrigação de Fazer em face do Comprador. Contudo, é importante ressaltar que durante esse período o IPTU pode continuar a ser cobrado em nome do Vendedor, nesse caso é recomendável Impugnar o Lançamento através de defesa administrativa ou realizar o pagamento do IPTU e pleitear a restituição em face do Comprador por vias judiciais.

Portanto, caso siga todos os procedimentos indicados e ainda assim tenha o IPTU lançado em seu nome, é recomendável que procure um advogado especialista na área para que ele possa ajuizar a Ação de Obrigação de Fazer, bem como, a defesa administrativa. Tais procedimentos são importantes para que o seu nome não seja inscrito em dívida ativa.

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  • Sobre o autorJuliana Santos Moura -Advogada especialista em Direito Tributário pela PUC Minas
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Troquei um imovel e vendi outro todos de papel passado em cartorio só que o comprador deixou o iptu em meu nome a 5 anos agora o municipio esta me cobrando o iptu atrasado continuar lendo

No meu caso vendi uma casa bem velhinha sem valor no lugar ate hoje sem progresso porem com um documento declaracso de posse feito numa associação de moradores do bairro um programa criado pela prefeitura e dai apareceu esse iptu e a pessoa quer vendi ja vendeu pra outra pessoa estou sendo processada por conta dessa divida e nao sei o quer fazer continuar lendo