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3 de Maio de 2024

Vício oculto, você sabe o que é?

há 9 anos

Muitos dos problemas que levam consumidores ao poder judiciário ou aos órgão de defesa do consumidor são os chamados vícios ocultos, mas você sabe o que é?

Vícios, são defeitos e avarias em produtos, porém não de sua má utilização ou desgaste natural, mas sim de sua fabricação.

Os vícios podem ser aparentes ou ocultos.

Vício aparente, é aquele que podemos chamar de gritante, ou seja, é verificado de forma imediata, no momento da utilização do produto.

Já o vício oculto, é que aquele que ocorre de forma mediata, não sendo visto pelo consumidor e que, tende a aparecer na maioria das vezes, após o término da garantia. Quando isso ocorre, sempre temos a figura dos fabricantes, vendedores e comerciantes que tentam de eximir de sua responsabilidade, já que a garantia expirou.

Segundo O CDC (Código de Defesa do Consumidor), em seu art. 26, “O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em” 30 dias quando se tratar de fornecimento de serviços e de produtos não duráveis (Alimentos, por exemplo) e de 90 doas para o fornecimento de serviços e produtos duráveis, ou seja (uma casa, um carro, computadores, televisores, etc.), e que começa a ser contado a partir da entrega do produto ou término do serviço prestado ao consumidor. Isso é o que chamamos de “Garantia Legal”.

Quando se trata de vício oculto, o CDC em seu artigo 26 § 3º que diz: “Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito”. Sendo assim, não importa se já transcorrido o prazo de garantia, deverá ser dado ao consumidor todo o suporte para sanar o problema dentro do prazo da Garantia Legal, pois passa a contar a partir do momento em que foi descoberto tal vício.

É muito comum termos problemas em automóveis, por exemplo, que, após transcorrido o prazo de garantia, apresentam problemas ligados diretamente à sua fabricação. Sempre que isso ocorre, as concessionárias tentam se eximir de sua responsabilidade e é aí que os consumidores se sentem lesados, sem saberem o que fazer. Se o problema era oculto, a concessionária deverá prestar o devido suporte.

Em outros casos, os fornecedores de determinados produtos, dizem que o problema é com o fabricante certo? Errado! De acordo com o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde de forma solidária por vícios, ou seja, ele deverá arcar com o prejuízo causado ao consumidor que poderá optar a quem recorrer.

Ora, não seria justo que o consumidor deva arcar com despesas para procurar o fabricante, por exemplo, quando está muito mais próximo do fornecedor, que responde solidariamente pelo problema.

Importante também mencionar o art. 25, § 2º do CDC que trata de “dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço”.

Neste caso, se você tem um carro e ele apresentou problemas fazendo seu farol queimar, por exemplo, por estar com a lâmpada mau encaixada, ou com algum mau contato, é mais do que seu direito pedir ao fornecedor que efetue o reparo, vez que faz parte do automóvel, estando incorporado ao produto principal.

Lembrando que neste caso, o vício seria aparente, a não ser que este mesmo farol passe a queimar constantemente, o que pode ter um vício oculto causando o defeito.

Já tivemos exemplo de uma marca muito conhecida de automóveis que, no momento em que os consumidores tentavam ajustar os bancos, havia uma trava que quando não cortava os dedos dos usuários, decepavam toda a ponta. A empresa para evitar maiores problemas, realizou um recall corrigindo o vício

Sendo assim, se o problema apresentado pelo produto seja o vício oculto, o consumidor deve reclamar imediatamente após descoberto, exigindo do fornecedor o saneamento dele sem qualquer custo imposto ao consumidor.

Fique atento ao prazo e faça valer seu direito de consumidor.

Temos uma das poucas leis que ainda funcionam com rigor no nosso país e acreditem, não há lei, por exemplo, em países como os Estados Unidos que defendam tanto os consumidores como no Brasil. Faça ela valer, use-a.

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23 Comentários

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Muito bom o artigo, bom saber que podemos contar com uma lei que tenha efeito, pois o que mais vejo hoje em dia é produto ficando ruim quando acaba a garantia e sempre a loja diz que não é problema delas e sim com o fabricante. continuar lendo

Olá Felipe, obrigado pelo comentário.

Sim meu amigo, essa é uma das poucas leis que ainda funcionam nesse país de tamanho continental.

Importante lembrar que, para exercermos nossos direitos, podemos inclusive solicitar o auxílio policial por crime ao consumidor quando praticado pelo comerciante ou fabricante e mais, podendo inclusive os policiais responderem por crime de prevaricação se não cumprirem o que diz a lei do consumidor, se os comerciantes estiverem em flagrante delito. continuar lendo

Parabéns , essa matéria foi muito esclarecedora ajuda o consumidor na defesa dos seus direitos , evitando tantos prejuizos e abusos que o consumidor sofre. continuar lendo

Sandro, obrigado pelo apoio.

Seja sempre bem vindo para críticas e sugestões.

Forte abraço continuar lendo

Pode caracterizar vício oculto, a compra de um veículo, que mesmo após a sua transferência junto ao DETRAN, apareça restrição judicial ou multas de trânsito anteriores à sua aquisição, os Tribunais geralmente têm dado ganho de causa ao adquirente do veículo. continuar lendo

Roberto, muito boa colocação do ponto.

Esse tipo de informação incrementa ainda mais o conteúdo.

Obriga. Forte abraço continuar lendo

Olá.

Financiei minha casa pelo programa do Governo Federal em que o construtor do imóvel invadiu o terreno do vizinho, construindo minha parede no terreno do mesmo. E esse, por sua vez, construí um "puxadinho" na minha parede sem minha autorização.

Estou pedindo o reparo (o que acho muito difícil), fora infiltrações que apareceram com 8 meses e após uma breve reforma pelo próprio construtor, ela voltou a aparecer e me estraga toda a pintura da sala!

Resultado: está na DPU aguardando perícia do juiz, mas o construtor é malandro que só. Não sei o que ele poderá alegar. Eu e ninguém compraria uma casa com um PARASITA do lado! continuar lendo

Olá Emerson,

Realmente seu caso é complicado, pois no caso houve uma invasão da sua casa no terreno do vizinho (se foi isso que entendi), e em contrapartida, seu vizinho fez um puxadinho utilizando sua parede.

O ideal, seria o construtor ser o responsabilizado pelo erro e embolsar o vizinho pela quantidade de terreno que foi tomado, lembrando que, infelizmente você reponde junto, pois é proprietário do imóvel.

Por outro lado, se embolsado o vizinho, ele também é responsável por todo o suporte para evitar infiltrações e problemas na sua estrutura.

Desejo-lho sorte e que possam chegar a um denominador comum.

Forte abraço. continuar lendo