Violência Doméstica e Familiar
O presente artigo tem como objetivo falar da violência doméstica e sua evolução com o passar dos anos. Abordando os impactos para a sociedade, as formas de combater essa violência tão grave que muitas mulheres sofrem todos os dias.
Palavras-chaves: mulher, violência, evolução.
INTRODUÇÃO
A Lei n.º Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, denominada “Lei Maria da Penha”, está em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, ela foi criada com o propósito de conscientizar as pessoas sobre a necessidade de prevenir a violência doméstica contra a mulher, ou seja, proteção física e psicológica, além de ser uma forma coercitiva para amenizar os abusos provocados pelo agressor.
A Lei tem esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher cearense biofarmacêutica, mãe de três filhas e avó. Que foi agredida por seu marido no período de seis anos, a qual sofreu várias agressões nas quais resultaram lesões à sua saúde que a tornaram paraplégica com um tiro.
A referida lei tem como ideia principal a não violação dos direitos humanos das mulheres, com o objetivo de garantir proteção às vítimas.
Ainda, a lei busca promover mudanças de valores sociais, na qual naturaliza a violência que ocorre nas relações domésticas e familiares, posto que os padrões de supremacia masculina e subordinação feminina durante séculos foram aceitas pela sociedade. A Lei Maria da Penha apresenta, de maneira detalhada, os conceitos e as diferentes formas de violência doméstica, pretendendo ser um instrumento de mudança política, jurídica e social.
MATERIAIS E METODOS:
A violência doméstica é um abuso físico ou psicológico de um membro de um núcleo familiar em relação a outro, com o objetivo de manter poder ou controle. Esse abuso pode acontecer por meio de ações ou de omissões. A maioria das vítimas desse crime são mulheres.
Muitas sofrem violência doméstica no brasil. Estima-se que 2 milhões, a cada ano sofram. Elas vêm de todas as camadas sociais e possuem várias profissões e níveis de escolaridade.
A lei maria da penha venho para proteger esse tipo de violência que muitas mulheres sofrem. Ela vale apenas para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta Lei trouxe muita coisa nova, a principal foi fazer a violência doméstica contra a mulher deixar de ser considerada um crime de menor poder ofensivo, punido com multa ou cestas básica.
Além disso o juiz pode obrigar o agressor a participar de programas de reeducação ou recuperação essa lei também criou novas formas de proteção á mulher ameaçada.
Segundo a Lei n.º Lei 11.340 de 2006 a violência doméstica contra a mulher é fazer ou não fazer algo a uma mulher capaz de causar sua morte, lesão, sofrimento físico sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, mas só será violência doméstica se o agressor e a vítima forem membros de uma mesma família ou existir algum tipo de vínculo íntimo afetivo como: namorados, noivos e parceiros, assim como exemplo em geral, mesmo morando em casas separadas.
O agressor só vai preso quando se for pego em flagrante, se o comportamento dele oferecer grande risco a mulher ou se ele for condenado ao final do processo.
A lei oferece várias medidas para proteger a integridade física e o patrimônio da mulher. Ela prevê a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos, direito de a mulher rever seus bens e cancelar procurações feitas pelo agressor e até uma distância mínima para ele se manter em relação a vítima. Em casos extremos, o juiz pode direcionar a mulher para um abrigo, mais ainda eles são em número muito pequeno.
Em alguns casos a mulher sofre as agressões e ainda continua com a pessoa por vários motivos e todos muito complexos. As vezes a mulher tem medo de denunciar o agressor por ter medo que a justiça não seja justa e o agressor retorne a agredir ou até matar ou também medo de construir a vida sozinha ou com os filhos chegando a passar por dificuldades financeira.
Mas a melhor forma de sair dessa situação e denunciar o agressor e sair da relação. Avisando sua família e amigos sobre a situação e procurar amparo.
Em muitos casos a mulher não sabe a forma de denunciar, acontece com a população mais humilde. dessa forma a mulher tem que procurar o caminho mais seguro, podendo ligar no telefone 180. Onde a ligação
O caminho mais seguro é o telefone180.Trata-se de um serviço gratuito, oferecido pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Funciona 24Horas por dia, orientando a mulher a buscar o apoio necessário, dentro do que existe em sua região e de acordo com as necessidades do caso. A ligação é gratuita e não é preciso se identificar.
O tema “o aumento da violência praticada contra a mulher” foi escolhido devido à inquietude que nos causa cada vez em que é vinculada a notícia de que mais uma, duas, três, mulheres foram assassinadas pela pessoa considerada de confiança e próxima a elas, isto é, tiveram suas vidas ceifadas pela crueldade de seus companheiros, ex-companheiros e ou até mesmo vítima das drogas, sim, porque hoje em dia também não podemos deixar de ao menos citar esse dado.
Neste ano de 2012, a Lei Maria da Penha completou 6 anos. Antes de sua existência a mulher casada era tratada em dispositivos legais como sendo relativamente incapaz, artigo 6º, inciso II do CC de 1916. Este dispositivo foi modificado pela Lei 4.121/62, chamada de "Estatuto da Mulher Casada".
Casos de violência doméstica antes da promulgação da Lei 11.340 eram abarcados pelos Juizados Especiais Criminais e a pena, segundo Freitas era de:
seis meses a um ano e ainda poderia ser cominada em multa, o que dava possibilidade de transferir o pagamento em cestas básicas a entidades carentes ou às vítimas, sendo que nesse caso o próprio agressor se beneficiava da situação, já que na grande maioria das vezes continuava casado com a vítima, uma verdadeira demonstração de impunidade, mãe da prática de novos crimes, já que apenas 2% dos agressores eram punidos mais drasticamente. (p. 7).
Nessa caminhada árdua chegou a vez da própria Lei Maria da Penha tomar seu espaço e em seu texto no art. 1º diz:
Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
CONCLUSÃO:
O presente artigo fez alusão ao tempo que as mulheres ficaram desamparadas no ordenamento jurídico brasileiro e mais uma vez, vale ressaltar que no Código Civil de 1916 em seu artigo 6º, inciso II, foi equiparada aos relativamente incapazes. A ONU travou uma longa batalha na luta pelo devido reconhecimento da mulher no mundo, alarmando que a violência praticada contra a mulher não está apenas no âmbito doméstico, mas também no trabalho e até mesmo no tráfico clandestino para outros países.
A crescente preocupação pelo tema abordado vem sendo estudado em diversas áreas e assim muitas mudanças já foram realizadas, a prova desse fato foi a promulgação da Lei 11.340 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. Nome dado em homenagem a Sr.ª. Maria da Penha Maia Fernandes vitima de maus tratos realizados pelo seu marido.
Para a construção desse artigo, através de leituras foi identificado que a prática da violência contra a mulher que se tornou tão “comum” e popular, que assola todas as classes econômicas seja ela A, B, C, D ou E. Seus agressores geralmente são ex-maridos, companheiros e até namorados.
Suscitamos ainda que aqui no Brasil existem pessoas que desconhecem a Lei 11.340, uma vez que muitos agressores continuam impunes. A título exemplificativo desse fato lamentável é a entrevista realizada a irmã de uma vítima da violência.
Apontamos que a violência doméstica é apenas uma das formas de violência contra a mulher e esse fenômeno é complexo, uma vez que seu estudo não pertence apenas a uma ciência, mas a transdisciplinaridade que pode ser tomada como
uma possibilidade de produção do saber a violência doméstica.
REFERÊNCIA:
LEI MARIA DA PENHA. Nº 11.430/2006.
Nucci, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais
comentadas/Guilherme de Souza Nucci. -6. Ed. Ver. reform. E atual. – São Paulo: Editora Revisora dos Tribunais. CORDEIRO, Veridiana Domingos. Violência doméstica: uma análise das questões jurídicas, institucionais e de gênero. 2011.
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